Corrupção como instituição e como entretenimento: Entre ruptura e continuidade depois da ação penal 470

 

Pablo Holmes[1]

As prisões efetuadas de alguns dos envolvidos na ação penal 470 do Supremo Tribunal Federal há algumas semanas causaram grande comoção e polarizaram os ânimos políticos, em todo o país.

Aqueles que se identificam como oposição ao governo do Partido dos Trabalhadores viram na prisão dos petistas  ocasião para criticar a conduta do partido no governo, sua prática política e sua adaptação a formas corruptas de manutenção do poder. Alguns, de modo mais emocionalizado, procuraram identificar toda a legenda com os fatos que aconteceram, acusando-a de consistir, ela mesma, em uma organização criminosa.

E, claro, os que se identificam com o partido tentaram realizar a sua defesa, em grande parte apontando o fato de que o processo no STF teria sido político, e não jurídico: o resultado de pressões de setores da elite, por meio dos grandes meios de comunicação.

A politização do processo, na opinião pública, foi constante, desde o seu começo. E isso é natural, pois ele envolvia figuras importantes do partido que está situação há quase onze anos. Em qualquer democracia, a politização de um evento como esse é algo natural e, até mesmo, desejável: é do conflito entre governo e oposição que se alimenta a capacidade de instituições democráticas em se adaptar a demandas e necessidades da população de eleitores.

 

I. Simbolismos republicanos

Algo foi, contudo, especialmente marcante no debate sobre esse processo. Sobretudo a oposição política, mas também observadores que procuravam maior neutralidade na disputa partidária frisavam que os acontecimentos do fim de semana representavam um marco na história brasileira, um evento repleto de simbolismo.

Afinal, no dia da Proclamação da República, teríamos testemunhado, pela primeira vez, o funcionamento de instituições jurídicas punitivas contra elites políticas, em um caso de corrupção. Não era pouco.

Num país que se acostumou a conviver com casos frequentes de uso privado de coisas públicas, um evento como esse representaria, afinal, uma ruptura histórica com certo padrão de comportamento. O fato de que um ex-ministro, presidentes de partido, executivos financeiros e figuras importantes da classe política haviam respondido a um processo judicial até o final, tendo sido condenados e encaminhados ao cumprimento da pena poderia representar, simbolicamente, um exemplo de que as instituições não mais tratariam com leniência os poderosos. Para além da politização natural do caso por parte da oposição, o entusiasmo parece ter endereço certo: esse seria um possível começo para uma república que, segundo essa narrativa, nunca conseguiu se realizar propriamente entre nós.

 

II. A corrupção no imaginário brasileiro

Se, do ponto de vista jurídico, a corrupção é muito bem delimitada, dirigindo-se àquele que oferece ou promete vantagem a funcionário público, para que esse realize algum ato de ofício (corrupção ativa), assim como ao funcionário público que recebe tal vantagem (corrupção passiva), do ponto de vista da linguagem ordinária, a corrupção se refere a diversas práticas corriqueiras que confundem o público e o privado. E foi esse sentido – comum, por assim dizer – ganhou status teórico, no pensamento social brasileiro, por meio do conceito de patrimonialismo.

patrimonialismo seria, segundo uma tradição bem conhecida do nosso pensamento social e político, algo que marcaria nossas práticas institucionais e sociais, e que teria a ver com uma certa cultura, herdada do período de colonização. Com algumas diferenças, partia-se da interpretação de que o Brasil teria um processo apenas parcial de modernização, guardando traços pré-modernos típicos de uma cultura política resistente à impessoalidade, moralidade e neutralidade de procedimentos jurídicos, fundamentos da modernidade racional. Seríamos, talvez graças à religião dos nossos colonizadores e dos povos originários, um povo com uma personalidade “personalista”, “cordial”, “carnavalesca”: um tanto “malandra”, enfim, e que por isso tenderíamos a confundir o público e o privado, a casa e a rua: teríamos um padrão cultural, essencialmente, corrupto, no sentido moderno que a palavra tem, no senso comum.

Nas últimas duas décadas, essa interpretação foi objeto de severas críticas e foi, ao menos no discurso teórico, cada vez mais abandonada – embora ainda permaneça em grande parte viva em nosso imaginário cultural. Seus críticos argumentavam, primeiramente, que não faria sentido algum identificar no Brasil um processo parcial de modernização. A própria formação social brasileira teria sido, desde o início, resultado de um processo radicalmente moderno: a implantação de uma indústria exportadora, com mão de obra estrangeira (escrava), financiada por capital privado muitas vezes por meio de mecanismos sofisticados de associação capitalista, cuja produção era voltada ao mercado global de commodities. Nada mais moderno, e capitalista, do que a empresa colonial ela mesma.[2]

Por outro lado, insistiam eles, seria um enorme equívoco aceitar concepções monolíticas de cultura que identificassem na tradição católica dos países ibéricos limites essenciais a quaisquer tipos de arranjos institucionais. O exemplo da França, ou tantos outros exemplos de países não protestantes que alcançaram altos níveis de renda desmentiriam empiricamente tal hipótese. E do ponto de vista teórico não faria qualquer sentido imaginar que uma cultura se transporta e se impõe, de modo unilateral, a todas as instituições e dimensões da vida social.

Nesse contexto, alguns passaram a insistir que uma leitura precisa das condições de reprodução da sociedade, no Brasil, deveria não apenas abandonar a noção de patrimonialismo, como a própria ideia de que, entre nós, haveria mecanismos que pudessem ser descritos como corruptos.

Segundo esse ponto de vista, o discurso anticorrupção seria, ele mesmo, parte apenas da retórica política conservadora, servindo a um uso tático por movimentos de reação contra quaisquer possibilidades de mudanças estruturais na sociedade.

 

III. Corrupção como instituição

Embora a assim chamada sociologia do patrimonialismo tenha perdido plausibilidade teórica, não me parece contraintuitivo nem do ponto de vista empírico, nem do ponto de vista teórico supor que práticas corruptas podem ganhar dimensões sistêmicas sob determinadas condições sociais.

Em sociedades pré-modernas, a corrupção não era vista como um problema, pois os detentores do poder tinham a prerrogativa, legítima, de usá-lo em proveito próprio: para isso estavam autorizados pela sua própria condição de nascimento, determinada por narrativas metafísicas ou religiosas. Aliás, do ponto de vista teórico, o conceito de patrimonialismo, tal qual cunhado por Max Weber, referia-se apenas a esses contextos. E exatamente por isso usá-lo para descrever o Brasil seria apenas produto de anacronismo e imprecisão teórica.

Na sociedade moderna, por sua vez, a corrupção ganha, gradativamente, outro significado. Nesse contexto, a prática de influenciar decisões públicas em favor próprio, ignorando seus procedimentos autônomos, passa a ser vista como problemática e, em grande medida, tratada como um ato desprezível desde o ponto de vista moral e, simultaneamente, criminalizável desde o ponto de vista jurídico.

Nem por isso a sociedade moderna esteve sequer próxima de abolir a corrupção. Pelo contrário, práticas corruptas se tornaram, na modernidade, pela primeira vez visíveis, passíveis de serem realizadas por quaisquer pessoas com dinheiro ou contatos suficientes para praticá-las. O uso privado de instituições não era mais privilégio de um soberano ou estamento social, cujo poder era legitimado religiosamente.

E, de fato, em todo o mundo, empresários e agentes privados passaram a tentar influenciar normas jurídicas e a ação do Estado em proveito próprio e, na ausência deste último, impor aos outros agentes privados seus interesses, de modo a que possam acumular mais recursos. Já por isso, aliás, seria extremamente problemática qualquer descrição da corrupção como um fenômeno essencialmente brasileiro.

Basta olhar, porém, para a diversidade de formas de organização política da sociedade mundial moderna, para constatarmos que existem diferentes formas de estruturar as relações entre o poder privado e o poder público. Do ponto de vista teórico, não seria difícil imaginar a possibilidade de que pode ser mais barato e proveitoso comprar um governante, um juiz ou um legislador, sob alguns arranjos institucionais, do que sob outros.

Dizendo de outro modo: se é possível a um agente social tentar influenciar e – por que não – comprar decisões políticas ou jurídicas em qualquer parte do mundo, é igualmente possível imaginar estruturas sociais que tornam os custos dessa tentativa tão caros e seus resultados tão imprevisíveis, que as chances de obter sucesso não compensam os riscos de seu insucesso.

Igualmente seria possível imaginar que, em determinadas circunstâncias, a existência de um arranjo institucional no qual os custos da tentativa de “comprar”, ilicitamente, decisões jurídicas ou políticas seriam tão baixos, e a possibilidade de ter sucesso na empreitada tão alta, que se abster de tal tentativa seria simplesmente irracional. Apenas o “otário” ou o “moralista” o fariam.

Tal descrição em nada teria a ver com a velha sociologia do patrimonialismo. Apoiando-se unicamente na descrição de estruturas sociais, ela seria resultado de cálculo econômico: típico de uma sociedade moderna que tende, gradativamente, a “comoditizar” as relações sociais.

Ainda assim, ela chegaria a conclusões que não reduziriam a existência de estruturas sistêmicas de corrupção à mera retórica política. A corrupção sistêmica corresponderia à existência de práticas estabilizadas de sobreposição de interesses econômicos às instituições formais do direito e da política ou mesmo à pura e simples imposição de interesses particulares, na esfera política, com vistas à sua universalização para o conjunto da população.

 

IV. Corrupção sistêmica e sociologia política

Mas quais seriam, então, os elementos institucionais que favoreceriam a corrupção sistêmica? Bastaria argumentar que são necessárias instituições formais que tornem a corrupção menos lucrativa, para solucionar o problema?

Afinal de contas, também no Brasil há penas severas para atos ilícitos contra a administração pública. Argumentar que essas punições não são cumpridas, porque as instituições são corruptas não seria de certa forma uma tautologia? Isso não significaria o mesmo que dizer:”as instituições são corruptas, porque as instituições são corruptas”? Não era a esse paradoxo que a sociologia do patrimonialismo parecia querer dar uma resposta, por meio de conceitos culturalistas de “malandragem”, “cordialidade” etc? Esse não seria o ponto em que entrariam em jogo ideologias do “subdesenvolvimento”, da “cultura não europeia”?

Sem dúvida alguma, esse é um ponto do elo perdido, no qual tampouco teorias institucionalistas e econômicas parecem dar respostas satisfatórias. Dizer que o problema é a ausência de instituições punitivas ou a falta de estabilidade de direitos de propriedade é não só uma resposta superficial, como insuficiente.

Talvez uma sociologia política das instituições, em diálogo com a teoria social e a teoria econômica, fosse capaz de identificar possíveis razões, testáveis empiricamente, para falhas sistemáticas das instituições. A questão fundamental seria: Por que, sob certas circunstâncias sociais, instituições formais convergem com instituições informais, gerando expectativas generalizadas de preferência por certo nível de confiança interpessoal e institucional que, embora possam ser frustradas, conseguem algum nível de estabilização?

Ou, de modo contrário: Por que, sob certas circunstâncias sociais, instituições formais e instituições informais divergem a tal ponto que as primeiras se tornam não mais que fachadas normativas retóricas, enquanto as expectativas difundidas socialmente se estruturam por meio de relações precárias de confiança, que ignoram os procedimentos formais? Como explicar que a probabilidade de algum grupo de pessoas ser processada, julgada e condenada é estatisticamente desprezível em comparação com a de que outros grupos sejam objeto de violência policial ou de julgamentos arbitrários, tendo direitos fundamentais ignorados?

Nesse ponto, uma hipótese teórica sem dúvida interessante é a que aponta para determinados mecanismos de inclusão e exclusão de sistemas sociais e organizações (instituições formais do sistema político, jurídico, educacional, científico, de saúde etc) como uma possível determinante do nível de confiança institucional e dos custos de práticas contrárias àquelas que são prescritas formalmente.[3] Uma formulação atualizada desse argumento, em diálogo teórico com elementos de teorias institucionais, poderia nos indicar que a exclusão de indivíduos e grupos de indivíduos, em determinadas circunstâncias, pode alcançar tal grau de relevância, que suas consequências podem se generalizar no modo como as instituições se relacionam entre si.

Desse modo, a exclusão de largos contingentes populacionais dos mecanismos decisórios da política; a exclusão ampla do acesso a instituições formais e às formas organizacionais da economia (trabalho formal e mesmo renda), do direito (devido processo legal etc), da política (participação decisória nas organizações do sistema político) tornaria claramente menos custoso recorrer a práticas informais estruturalmente “corruptas” por parte dos agentes privados.

Numa realidade em que altos contingentes populacionais não contam como agentes racionais com poder de barganha, até mesmo por razões concorrenciais, torna-se mais barato o acesso direto ao poder político, por meio de capturas formais ou informais, por parte daqueles que se encontram em posição de inclusão. Ou, dito de outro modo, os retornos de optar por mecanismos informais de transação com o poder público podem funcionar como incentivos generalizados para aqueles que estão em condição de burlar procedimentos formais. E quanto menos agentes estiverem em condições de fazê-lo, menos custoso isto se torna para os que estão nessa posição.

Se a possibilidade de agir de acordo com conjunturas particularistas, em benefício do próprio interesse de grupo, tem um custo tão baixo, instituições informais tendem a surgir para dar estabilidade a essa prática, estruturando expectativas convergentes de confiança “para-institucional”. Esse processo reforçaria a tendência inicial, gerando um ciclo de convergência de expectativas por parte dos agentes privados e suas organizações, assim como da parte dos agentes públicos, de que se torna mais barato agir de acordo com esses mecanismos do que se arriscar a abrir mão deles em favor das instituições formais, com incentivos duvidosos. Ao mesmo tempo, esse processo de reforço (path dependence) tende a reproduzir o ciclo de exclusão que favorece a existência desse padrão de comportamento: o que gera um equilíbrio social difícil de ser rompido.

A crítica, um tanto superficial, de que essa forma de reprodução é típica de todas as sociedades capitalistas ignora elementos, inclusive empíricos, que indicam uma relação direta entre fenômenos de exclusão ou desigualdade social e ineficiência econômica.  Em outras palavras: estruturas sociais baseadas em mecanismos de exclusão tenderiam a estruturar práticas informais baseadas em baixo nível de confiança interpessoal e a cristalização dessas práticas em instituições informais que retroalimentariam os processos de exclusão.

Amplos estudos no campo da economia institucional foram capazes de indicar evidências relevantes de que há relação direta entre mecanismos de inclusão e ganhos continuados de eficiência econômica, assim como o contrário: instituições excludentes tenderiam a gerar baixo padrão de confiança interpessoal e institucional, cuja consequência seria a formação de mecanismos informais para-legais de estruturação de expectativas.[4] E a psicologia social tem oferecido interessantes evidências, apoiadas experimentalmente, de que a desigualdade social pode dar lugar a expectativas normativas de superioridade que levam indivíduos em posição econômica muito superior aos demais a se sentir autorizados a agir de acordo com padrões éticos especiais, dissonantes dos socialmente aceitos.[5]

 

V. Inclusão/exclusão e corrupção sistêmica:O mensalão como ruptura ou “mais do mesmo”?

A sociologia da exclusão lança, por sua vez, argumentos teóricos convincentes de que processos de exclusão podem tomar forma cumulativa, ou seja, de que processos de exclusão podem se acumular de modo auto-reprodutivo, no nível estrutural da sociedade.

Aquele que não tem documentos de identificação, não pode ir à escola, nem pode ser vacinado; se não pode ir à escola, não pode aprender a ler; se não sabe ler, não terá emprego; se não tem emprego, não terá dinheiro; se não tem dinheiro, não pode consumir; se não pode consumir, não pode adquirir nem mesmo informação; e se não adquire informação, não pode participar minimamente do sistema político. Pesquisas diversas apontam, inclusive, que, em todo o mundo, os mais pobres são exatamente aqueles que menos se interessam e participam dos processos eleitorais e democráticos (o que apenas fortalece os ciclos de exclusão). E, claro, uma vez excluídos do sistema político, indivíduos reduzidos a seus corpos tornam-se tão frágeis socialmente que sua exclusão do sistema de direitos não é mais objeto de qualquer escandalização.

As características de nossas instituições formais só tendem a fortalecer o argumento de que o Brasil foi construído historicamente sobre as bases de mecanismos radicais de exclusão social. As condições carcerárias completamente ilegais a que são submetidos detentos, ainda hoje, a prática naturalizada da violência policial, as práticas normalizadas de exclusão do espaço público por meio da apropriação privada de espaços; diversos são os fenômenos que poderiam ser enumerados. Os sintomas desses processos são tão evidentes quanto o baixíssimo nível de confiança interpessoal difundido na sociedade e a baixa crença nas instituições formais, o que, por consequência, leva a uma alta consequente dos custos de transação ao longo de toda a economia. Nesse sentido, formas sistêmicas de corrupção podem ser teórica e empiricamente remetidas a mecanismos de exclusão social que se reforçam e estruturam um equilíbrio social extremamente problemático.

O caso do, assim chamado, “mensalão”, com todos os simbolismos apontados nos jornais, parece ter se tornado o maior entretenimento nacional dos últimos anos. O processo que julgou e condenou os membros do partido do governo foi identificado como o sintoma de que poderíamos viver uma ruptura institucional importante, uma verdadeira revolução que nos levaria a novos padrões de funcionamento das organizações políticas.

Mas casos excepcionais podem servir, apenas, para confirmar a regra. A ideia de que um caso pode reestruturar todo um equilíbrio institucional é não só contraintuitiva, como extremamente problemática do ponto de vista teórico. Não são casos isolados que alteram um balanço institucional estabilizado. Esses casos servem, no mais das vezes, apenas como forma de escandalização, útil politicamente e capazes de legitimar a corrupção que se manifesta nas estruturas mais gerais de reprodução da sociedade. Diante da difusão de privilégios naturalizados por parte de setores sociais capazes de utilizar o poder político e jurídico a seu favor, um caso isolado pode significar não mais do que um show de entretenimento.

Os mecanismos de reprodução de formas extremas de exclusão social são o problema do Brasil: elas são um importante elemento na reprodução sistêmica de ineficiências econômicas e institucionais, no direito e na política. Qualquer tipo de reforma que fosse capaz de alterar os padrões institucionais brasileiros seria insuficiente se não se dirigisse, de modo central, aos mecanismos de exclusão social que favorecem, no mais das vezes, exatamente aqueles que mais se entretém com a escandalização de casos isolados de corrupção.


[1] Professor de Teoria Política na Universidade de Brasília/UnB. Bacharel e mestre em direito pela UFPE, doutor em sociologia pela Universidade de Flensburg, Alemanha. Texto publicado no Blog do Programa de Educação Tutorial em Ciência Política da Universidade de Brasília (PET-POL UnB). <http://petpol.org/2013/11/25/corrupcao-instituicao-entretenimento/>

[2] Não deixa de ser irônico lembrar que o nordeste brasileiro, apontado muitas vezes como ainda mais pré-moderno, foi colonizado por décadas por uma sociedade de ações, a Companhia das Índias Ocidentais, cujos acionistas indicavam, inclusive, o governante político.

[3] Esse argumento foi formulado, inicialmente, por Marcelo Neves, com referência ao que o autor chamava de “modernidade periférica”. Ver: “Verfassung und Positivitaet des Rechts in der peripheren Moderne”, Baden-Baden, 1992. Em trabalho recente formulei esse argumento como problema da sociedade mundial, sobretudo no nível transnacional: Verfassungsevolution in der Weltgesellschaft, Berlim, 2013.

[4] Daron Acemoglu & James Robinson, Why Nations Fail: The Origins of Power, Prosperity, and Poverty, New York, 2012.

[5]Paul K. Piff, Daniel M. Stancatoa, Stéphane Côtéb, Rodolfo Mendoza-Dentona, and Dacher Keltnera. Higher social class predicts increased unethical behavior. http://redaccion.nexos.com.mx/wp-content/uploads/2012/02/1118373109.full_.pdf

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