Por Juliano Zaiden Benvindo

Professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília

Doutor em Direito Público pela Universidade Humboldt de Berlim

Pesquisador em estágio pós-doutoral na Universidade de Bremen

 

Bem, às vezes é importante ser direto. No âmbito do direito, em especial, parece que vivemos fantasias construídas. Mas a academia deveria ser o palco para dizer umas boas verdades. Os norte-americanos, por exemplo, fazem isso o tempo todo, como também aqui os alemães.

No Brasil, contudo, infelizmente, a cultura constitucional é voltada para bajular o que temos. Nossa cultura ainda é fortemente marcada pela personalização das relações, não se construindo uma possível percepção de que criticar um trabalho, uma decisão, um texto, entre tantas outras atividades, possa ser algo diverso do que uma crítica pessoal. Toda crítica se torna, assim, uma crítica à pessoa que realizou aquela atividade e, não, à própria atividade. E, portanto, ninguém critica um trabalho, porque fica com receio de que o outro fique triste, magoado, raivoso e também que o contra-ataque se dê no âmbito pessoal. Projeta-se uma bola de neve de questões pessoais, que pouco contribui para o debate.

Questões estratégicas caminham também nessa direção. Historicamente, as faculdades de direito são estruturadas pelo jurista profissional, aquele que é advogado e professor, juiz e professor, promotor e professor e assim vai. Não se construiu, assim, uma cultura de independência crítica, até por questões naturalmente explicáveis da natureza humana. Um advogado, afinal, não vai ficar muito confortável tecendo críticas a juízes, porque não é mesmo inteligente, sob o viés estratégico, fazê-lo. E assim vai.

Logicamente, uma coisa não significa a outra (há vários acadêmicos que exercem profissões jurídicas tradicionais que são bastante críticos da realidade, como também há vários acadêmicos típicos que nada o fazem), mas esse é um diagnóstico importante. Aqui mesmo na Alemanha, há uma discussão a respeito da independência dos professores em relação às pretensões de assumirem posição no Tribunal Constitucional, na medida em que, devido às questões políticas, especialmente na área do direito público, a crítica à prática jurídica tem sido mais suave do que em outras áreas.

Enfim, independência acadêmica é algo importante, exatamente para termos liberdade de fazermos as devidas críticas, quando reputamos relevante. Esse é o papel da academia.

Pensando nisso, hoje resolvi fazer uma crítica acadêmica direta sobre o que tanto falamos a respeito do “grande jurista”. Reparem que não é uma crítica pessoal – lembrem-se da minha observação acima -, mas uma opinião de alguém que pesquisa e trabalha na área a respeito da qualidade acadêmica da produção de outrem. Naturalmente, divergências existem e são saudáveis. O debate, portanto, está aberto. Mas é preciso dar início a esse tipo de reflexão. É fundamental pararmos de bajular a realidade jurídica. Devemos exercer mais nossa independência. Eis a crítica:

Depois de lermos constitucionalistas e teóricos do direito do porte de um Jack Balkin, Daryl Levinson, Sanford Levinson, John Rawls, John Hart Ely, Ronald Dworkin, Mark Tushnet, Cass Sunstein, Bruce Ackerman, Christoph Möllers, Laurence Tribe, Marcelo Neves e tantos outros, dói demais ouvir de pessoas o seguinte comentário: “apesar de tudo, Gilmar Mendes é um grande autor do direito e um jurista respeitado”.

Bem, minha opinião: é um dogmático, compilador de jurisprudência e de alguma doutrina, mas não tem nada de especial. Como teórico, fica bem a desejar. Seu raciocínio tende mais para uma perspectiva “manualesca” do que efetivamente acadêmica. O propósito também parece ser mais construir obras que dão lucro (aliás, muito lucro), do que aprofundar temáticas complexas do constitucionalismo. Vende seus livros como água, mas que pouco agregam a nossa cultura constitucional. Quando tenta fazer algo, muitas vezes parece ligado a uma estratégia de poder, com uma ênfase clara em dar ao STF poderes que nem de longe tem ou deveria ter. Aliás, em várias passagens, há falácias históricas e teóricas que, para um bom entendedor, doem na alma. Verdades construídas e bem longe de serem constatadas. Traduções fora de contexto. Autores fora de contexto. Cansei de ver exemplos, já escrevi artigos a respeito e até mesmo orientei trabalhos nessa linha.

Muitos vão dizer que ele é o grande autor do controle de constitucionalidade brasileiro. Não nego que ele tenha uma relevância a partir de seus estudos nessa área e trouxe uma certa projeção do assunto no âmbito do direito constitucional. Escreveu, afinal, sobre esse tema em praticamente todos seus livros e na grande maioria de seus artigos. Do mesmo modo, esse tem sido o foco de suas orientações já há algum tempo.

Mas, vamos examinar cuidadosamente seus textos. Eles partem de uma lógica que se repete: 1) uma abordagem histórica do controle de constitucionalidade; 2) uma análise comparada do controle de constitucionalidade; 3) algumas observações sobre como poderia ser nosso controle de constitucionalidade. Com algumas leves variações entre seus textos, é esse o desenhar de seus estudos. Não se tem aqui muito mais do que uma descrição histórica (com saltos argumentativos e anacronismos problemáticos, na minha opinião), uma descrição do sistema de controle que serve de paradigma comparativo (também com algumas verdades altamente contaminadas por uma vontade de dar grandes poderes à Suprema Corte), e conclusões que caminham para esse mesmo objeto: é importante que o STF assuma uma postura tão forte como a do paradigma.

Fora os atentados teóricos a várias metodologias de direito comparado, que ressaltam bem os riscos da transposição de conceitos e métodos entre realidades jurídicas bastante diversas, existe um problema de lógica em várias das conclusões. As premissas adotadas são questionáveis, a forma de se interpretar o paradigma também e, naturalmente, a conclusão não poderia ser muito diferente. E essa lógica se repete em seus textos. Quando vai para outros temas, normalmente – aqui ainda mais evidentemente -, o seu grande trabalho é de compilação de jurisprudência e julgados.

As abordagens sobre direitos fundamentais normalmente não entram nos grandes debates que hoje se encontram a respeito do tema e, em algumas passagens, chegam a ser uma mera transposição de alguns conceitos que são muito utilizados aqui na Alemanha nos livros destinados aos alunos da graduação para fazerem o Exame de Estado. Porém, aqui mesmo na Alemanha, sabe-se que se preparar para o Exame de Estado é uma atividade estratégica de quem está definindo seu futuro naquele momento. Para quem já está no doutorado ou no âmbito da pesquisa, aquelas premissas são altamente questionáveis e problemáticas.

Em seus textos, não são os grandes livros de doutrina alemã que ali encontramos, salvo algumas passagens (muitas vezes descontextualizadas) de um autor ou outro (Häberle, Hesse, Alexy e cia.). Os institutos trazidos, do mesmo modo, são reproduzidos como verdades.

Vejam o caso do princípio da proporcionalidade, que tem várias abordagens e complexidades nem de perto por ele abordadas, e, do mesmo modo, o controle abstrato alemão, que nem de longe tem essa dimensão que seus textos aparentam dar, já que aqui o grosso dos julgados do Tribunal Constitucional – em torno de 97% dos casos – decorre do Verfassungsbeschwerde, que é uma reclamação constitucional que tem um caso concreto por trás (e mesmo que se diga que há uma abstração em algum momento, o caso está sempre lá de algum modo).

Tampouco há aprofundamento temático, predominando o tipo de análise panorâmica em que de tudo se fala um pouco. E suas conclusões caminham normalmente para dar esse ar colorido ao papel das cortes constitucionais.

Existe também uma evidente cronologia de seus textos que parece demonstrar que, depois de ter começado a trabalhar o tema do controle de constitucionalidade, nada muito novo apareceu. Seus melhores trabalhos são sua tese de doutorado e alguns escritos posteriores. Depois desse momento, praticamente o que se tem são repetições e atualizações. Surge um novo instituto, ele vai lá e descreve. Muda-se a jurisprudência, ele vai lá e descreve.

Enfim, sua grande capacidade encontra-se na atividade de descrição, o que não é um exercício mental dos mais complexos. Aliás, não há, em seus textos, nenhuma grande discussão complexa de direito constitucional. Se fala tanto no papel do STF, pouquíssimo se encontram discussões sobre separação de poderes no sentido mais dramático do termo. Se fala tanto em direitos fundamentais, não há profundos debates sobre os principais temas que os envolvem (teorias da justiça, teorias da interpretação jurídica a partir dos estudos mais densos a respeito – e há muitos textos maravilhosos -, teorias sociológicas e econômicas que lançam olhar sobre o tema). Enfim, muito aquém de uma pesquisa de fôlego.

Há um elemento da natureza humana que deve ser lançado aqui na equação. É humanamente inviável alguém escrever textos de fôlego querendo ser tudo na vida: ser Ministro, ser sócio de faculdade, ser professor. Não dá! Uma pesquisa séria demanda tempo, dedicação e muita leitura. Normalmente, os verdadeiros “grandes juristas”, quando escrevem um livro ou mesmo um artigo de fôlego, param suas atividades paralelas por um tempo, dedicam seu tempo a explorar os meandros do objeto de pesquisa, sujeitam-se às críticas e comentários de seus colegas. Enfim, o processo de produção acadêmica de qualidade é demorado. Um bom artigo pode demorar mais de ano para ser escrito. Um livro, então, nem se fala. Então, há um critério objetivo que pode ser aplicado aqui. A não ser que estejamos falando de um gênio – o que não é o caso -, é impossível, sob qualquer ângulo, alguém escrever, em um ano, tantos artigos e livros com alguma expectativa de qualidade.

Enfim, por todas essas razões, seus trabalhos não me parecem ser uma referência relevante para qualquer pesquisador sério de direito constitucional. Por isso, não é para mim um grande jurista sob o ponto de vista acadêmico. Estudantes que se apóiam em seus textos o fazem – espero – por um cálculo estratégico de futuro e, por isso, estão perdoados. Afinal, podem vir a ser cobrados por algo na frente (especialmente em um contexto em que concursos e a prática jurídica giram em torno de um constitucionalismo pouco aprofundado). Porém, como estudantes sérios, acadêmicos mesmos, espero que procurem fontes bem mais proveitosas. Em síntese, ler tais livros é, para mim, perda de tempo.

Este é um daqueles casos em que o poder, a fama e bastante malícia argumentativa projetam um autor para um patamar que não representa a qualidade de seus trabalhos. O poder puxa a fama e a fama puxa o poder. A qualidade, nesse contexto, fica em segundo plano, porque ela acaba deixando de ser, na equação, uma variável que agrega. Não há necessidade de escrever uma grande obra jurídica, simplesmente porque qualquer coisa mediana que se escreva será reproduzida por uma cultura jurídica que não questiona.

O que importa é o poder da fala ou a fama da fala, não o texto em si. Fazendo uma analogia com a música, é que nem ouvirmos aquilo que faz sucesso, porque é reproduzido pelos canais de televisão, pelas rádios e todo mundo canta. O fato de estar representado por uma grande gravadora que tem contratos com canais de televisão traz ao músico poder. Por outro lado, a reprodução de suas músicas nesses canais lhe traz fama. E tudo gira em torno de poder, fama e muito lucro.

Mas, no fundo, para quem tem um pouco de amor pela música, sabe que não é a Ivete que fará diferença, mas o Baden Powell, o Tom Jobim, o Ernesto Nazareth, a Dolores Duran, a Mayza Matarazzo, o Luiz Bonfá e tantos outros. Pois, afinal, não basta ser afinadinho – Chet Baker que o diga. Saber, portanto, compilar jurisprudência e doutrina com algumas conclusões seria o ser “afinadinho”. Mas isso é muito pouco. Em termos diretos, quero dizer que devemos ter menos “afinadinhos” e mais Chet Bakers. Em outros palavras, queremos ter, em nossa cultura constitucional, menos Ivetes e mais Badens.

Enquanto ficarmos bajulando esse perfil de “grande jurista”, perdemos a chance de olharmos para os devidos problemas de nossa realidade constitucional e passamos a reproduzir discursos como se verdades fossem. É aquele efeito “cobertor” sobre o outro olhar. Ao fecharmos os olhos para o “outro” e ao permanecermos no discurso do mesmo, a realidade constitucional não avança. Um único caminho se apresenta e se difunde, enquanto milhares de possibilidades existem em outras frentes – e, certamente, muito mais interessantes.

Por fim, como jurista respeitado, aí meus caros, a minha opinião já registrei em outras oportunidades. Respeito se ganha com atitudes, especialmente a partir da consciência do local da fala. Não me parece, ao menos para mim, ser o caso.

Moral da história: é um jurista e Ministro do STF. Isso pode soar muito, mas, fora o poder, me diz muito pouco.

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  1. Marco Tura

    fevereiro 18, 2014

    Excelente!
    Digno de um grande jurista, sem aspas, como é o seu autor.

    • Jonas Salles

      fevereiro 18, 2014

      Bravo!

      Uma verdadeira CRÍTICA CONSTITUCIONAL!

    • Cleidivaldo Sacramento

      fevereiro 19, 2014

      Professor Doutor Juliano,
      São textos como este que me impulsionam a continuar na “Luta pelo Direito”. Satisfaz-me ler algo produzido com tamanha perfeição. O mundo jurídico agradece.

    • Fatima

      fevereiro 19, 2014

      Perfeito. Excelente crítica de um verdadeiro grande jurista. Comungo da mesma opinião e nunca comprei nem li qualquer texto do referido ministro.

      • Guto

        fevereiro 22, 2014

        Concorda com a critica sem nnca ter lido? Sei. Não leu e não gostou …

    • Luiz

      fevereiro 19, 2014

      Professor Juliano, não seria melhor fazer algumas coisas a mais na vida – escrever livros, traduzir artigos, ser citado por alguém, realizar alguma atividade de relevo – antes de escrever um texto desses? Ficou parecendo um cantor de chuveiro com inveja da Ivete…

      • Bruno Cortez

        fevereiro 20, 2014

        Pelo visto o colega não entendeu a crítica e acha que ser “apenas” professor da UNB com dedicação exclusiva, como é o caso do Juliano (coerente à tradição alemã), não é sequer “alguma atividade de relevo”. O fato é que o poder impressiona tanto os súditos que todos querem copiá-lo para ao menos oniricamente alçar a mesma posição, sem todavia qualquer comprometimento intelectual.

        • Gabriel

          fevereiro 22, 2014

          ele poderia então voltar para o Brasil e dar aula.

      • Augusto Duia

        fevereiro 21, 2014

        Boa Luiz, eu estava pensando sobre o que eu poderia escrever para esse desclassificado mas após ler sua crítica, não preciso dizer mais nada… hehehe… como escreveu Reinaldo Azevedo, é apenas mais uma hiena vermelha se sentindo corajosa por estar no meio do bando.

    • Ricardo

      fevereiro 23, 2014

      Diante das manifestações que li abaixo, eu, que nem sou muito à esquerda, sinto-me obrigado, e por isso saúdo o autor do texto, do alto do meu diploma em Direito pela USP, o que não é pouco. E nesses momentos de louvação da ignorância coletiva, é necessario ser direto, e separar o joio do trigo.

      Reconheço no autor a obra de um acadêmico à altura do cargo que ocupa. Sobre os comentários, poderia citar um autor que serve mais à direita que tenta se manifestar aqui: Ortega y Gasset, em a rebelião das massas, com o ignorante médio resolvendo que pode confrontar e vencer o intelectual. Prefiro, no entanto, poupar meu tempo e citar nosso mestre franciscano, Goffredo Telles. “Deixemos de lado o que não é fundamental”.

      Da Academia de Direito do Largo São Francisco, envio o agradecimento ao grande jurista da UNB, que nos ofereceu um texto fundamental para entender o conceito de acadêmico relevante, e separar do conceito de político no poder. O Direito sempre se desenvolveu nesses momentos de esforço individual.

    • Carlos

      fevereiro 24, 2014

      O texto do prof. Juliano é excelente, pois desmonta a tradicional estupidez corrente no mundo jurídico do ‘grande jurista’, mormente um manualista que compila e resume autores e pouco contribui para reflexões profundas e transformações no direito. Junte-se a isso um quadro de massificação dos cursos jurídicos e essa estupidez aumenta em progressão geométrica.
      Mendes é um advogado da direita no STF, um despachante de Daniel Dantas, proprietário de um “McDonald’s” jurídico, o IDP, justiça seja feita, com excelentes professores. Não é diferente do Toffoli, erroneamente indicado por Lula.
      O triste é ver tanta ignorância nos comentários. Parece que vivemos uma espécie de guerra fria tupiniquim, em que qualquer crítica ao porta voz da direita, Gilmar Mendes, faz do autor um ‘vermelho petista’. Vide a critica do texto feita pelo fascista Reinaldo Azevedo!
      A critica, na tradição kantiana, de busca por esclarecimento confunde-se na boca da direita e da grande imprensa como um ‘marxismo’ jurídico. Nenhum problema com o marxismo, o qual poucos da direita e mesmo da esquerda realmente estudaram. Incomoda a falta de argumentos, de debate qualificado, e a força que um maniqueísmo rasteiro que ganha força nas discussões jurídicas e políticas no Brasil. Como os idolos da juventude neo-conservadora do Brasil, Reinaldo Azevedo, Constantino, Magnolli e outros acéfalos não sabem argumentar, apenas latir, os leitores dessa gente estranham qualquer texto estruturado e com conteúdo. Parabéns ao Prof. Juliano.

    • Luiz Carlos

      fevereiro 26, 2014

      A parte mais curiosa é quando o autor fala que ler os livros do gilmar é perda de tempo. Olhando a bibliografia da tese de doutorado do autor (http://www.amazon.com/Juliano-Zaiden-Benvindo/e/B004XKCCGS), vê-se que uma coisa que ele faz bastante na vida foi perder tempo:
      “1 – Mendes, Gilmar. Controlling Constitutionality in Brazil. Lecture presented at Harvard Law School.
      2- Mendes, Gilmar. Constitutional Jurisdiction in Brazil: The Prbolem of Unconstitutional Legislative Omission.
      3- Mendes, Gilmar. Controle de Constitucionalidade: Aspectos Jurídicos e Políticos. São Paulo: Saraiva, 2004.
      4 – Mendes, Gilmar. Die abstrakte Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht und vor dem brasilianischen Supremo Tribunal Federal. Berlin: Duncker & Humblot, 1991.
      5 – Mendes, Gilmar. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade. São Paulo: Saraiva, 2004.
      6 – Mendes, Gilmar. Interview by Izabela Torres. “Entrevista – Gilmar Mendes.” Correio Braziliense.
      7 – Mendes, Gilmar. New Challenges of Constitutional Adjudication in 21st Century: A Brazilian Perspective.eform as a Fundamental Element to Ensure Legal Security to Foreign Investments in Brazil.
      8 – Mendes, Gilmar. Jurisdição Constitucional: Controle Abstrato de Normas no Brasil e na Alemanha. São Paulo: Saraiva, 2004.
      9 – Mendes, Gilmar. “O papel do Senado Federal no Controle de Constitucionalidade: um Caso Clássico de Mutação Constitucional.” Revista de Informação Legislativa
      10 – Mendes, Gilmar. “O Princípio da Proporcionalidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.” Revista Diálogo Jurídico
      11 – Mendes, Gilmar. Recent Evolution of the Brazilian Judicial System. Washington (US) Lecture Presented in the Library of Congress. 2008.
      12 – Mendes, Gilmar, and Ives Gandra da Silva Martins. Controle Concentrado de Constitucionalidade. São Paulo: Saraiva, 2007.”
      Isso sem falar nos varios votos do gilmar debatidos longamente ao longo do livro.
      Só freud explica…

      • Juliano Zaiden Benvindo

        fevereiro 26, 2014

        Prezado Luiz Carlos,

        Primeiramente, obrigado pelo comentário. Mas você confunde substancialmente as coisas.

        Utilizar textos do Gilmar Mendes não significa, em hipótese alguma, que eu esteja encampando seus posicionamentos ou dando a eles algum valor substancial. Muito pelo contrário, aliás. Em um livro cujo objeto é criticar o autoritarismo das cortes constitucionais e o jogo de racionalidade metódica que hoje tanto vemos no STF, no Bundesverfassungsgericht, na doutrina brasileira e na doutrina alemã, nada melhor do que examinar os trabalhos de quem o faz no pensamento brasileiro.

        Se você se der o trabalho de ler o conteúdo do texto, verá como tais fontes são empregadas. O objeto da pesquisa é questionar o debate de racionalidade que hoje prevalece em várias concepções doutrinárias no direito brasileiro e alemão. Eu utilizo o Gilmar Mendes, tanto em seus textos, como em seus votos, para explicitar um problema de método argumentativo e de premissas equivocadas em suas posições.

        Então, meu caro, examinar a bibliografia de quem ora é criticado é um papel importante da academia. Em meu livro, faço isso diretamente, tanto sob a perspectiva do direito alemão, quanto do direito brasileiro. O Gilmar Mendes é paradigma brasileiro desse discurso que critico frontalmente.

        Então, ao contrário do que você tanto sustenta, ter utilizado Gilmar Mendes só comprova que conheço bem a obra dele.

        Abraços e, novamente, obrigado pelo comentário.

        Juliano

        • Ricardo Brito

          março 14, 2014

          Fiquei curioso pela questão e fui ler o livro do nosso critico constitucional. Varias criticas poderiam ser feitas ao livro, mas vou respeitar os limites do debate e me ater ao objeto da presente controvérsia (valor acadêmico da obra do Prof. Gilmar). Pois bem, pra minha surpresa não consegui encontrar, ao longo das 400 paginas do livro do Prof. Benvindo, uma só crítica direta aos textos acadêmicos do Gilmar. Revirei o livro pra encontrar as tais “falácias históricas, verdades construídas e traduções sem contexto”, mas não localizei nenhuma das acusações feitas de forma tão dura nesse blog. Pelo contrário, os livros e votos do Gilmar são utilizados tão extensamente de forma acrítica no livro, que é impossível entender como o autor afirma agora que os textos do Gilmar “não me parecem ser uma referência relevante para qualquer pesquisador sério de direito constitucional”. Na verdade, o que se vê em diferentes momentos no livro do Prof. Benvindo são passagens elogiosas ou que reconhecem a importância da obra do Gilmar. No cap. 3, lê-se que foi o Gilmar que, após ter realizado seu doutorado na Alemanha, introduziu o debate acerca do princípio da proporcionalidade de forma sistemática no Brasil. Logo depois, o autor analisa um voto do Gilmar e afirma que a argumentação ali existente “pode impressionar devido a sua base dogmática”. O que mais me impressionou, contudo, foi uma passagem no final do livro em que o autor, após comparar os votos do Gilmar e do Marco Aurélio no caso Ellwanger, claramente afirma que o voto do Gilmar é superior, pois ele “usou o método para o caso, com os riscos que esse processo traz”, enquanto Marco Aurélio teria “se concentrado em usar a metodologia para justificar um entendimento axiológico desconectado da história institucional”. Sobre o voto do Gilmar, o autor afirma que “ele examinou cuidadosamente as características do caso, conectou esse exame factual com a discussão das normas jurídicas em jogo e verificou como elas são parte de uma sociedade marcada pelo pluralismo de visões. Quando usou a ponderação, ele notou que a proporção entre o objetivo perseguido e o ônus imposto à liberdade de expressão do acusado levaria à conclusão que essa liberdade não abarca a intolerância racial e a incitação a violência, especialmente em uma sociedade democrática. Ele, então, usou o principio da proporcionalidade e seguiu algumas das proposições do conceito da racionalidade limitada, exceto pela sua necessidade de transformar o debate em uma analise proporcional de princípios constitucionais. A preocupação com a consistência do sistema jurídico e a questão do outro foram muito evidentes em sua decisão”. Há também, é verdade, críticas aos votos do Gilmar, principalmente no que toca à expansão do papel do STF. Em nenhum momento, porém, localizei no livro alguma das sérias acusações feitas nesse blog pelo Prof. Benvindo à obra acadêmica do Gilmar. A leitura do livro, na realidade, parece aumentar de forma exagerada a influência do Prof. Gilmar no direito brasileiro: o leitor descuidado fica com a impressão que ele não é só o principal doutrinador constitucional do Brasil, como também o principal ministro do STF, tamanha a fixação do Prof. Benvindo pelos textos e votos do Gilmar. Enfim, muito mais poderia ser dito do livro do Prof. Benvindo, mas, para não fugir ao debate, registro apenas que é impressionante como ele foi condescendente e generoso com o Prof. Gilmar na sua principal obra acadêmica, enquanto foi extremamente agressivo e duro num post de blog.

          • Juliano Zaiden Benvindo

            março 14, 2014

            Oi Ricardo,

            Obrigado pela leitura do meu livro e análise. Gostei do seu comentário.

            Mas vamos colocá-lo no seu devido contexto, até porque, como autor do livro, creio que consiga explicar melhor tais referências que você indica.

            Infelizmente, meu caro, você comete o que chamamos da “falácia da divisão”. A partir de um caso examinado no meu livro com o intuito de apresentar o estado da arte no Brasil sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade, você constrói todo um contexto expandido que não corresponde à conclusão. Em outras palavras, há um problema de raciocínio em seu argumento – que é muito comum, aliás. Veja, por exemplo, como o Adrian Vermeule trata a questão no âmbito da análise constitucional na obra “The System of the Constitution”. É muito interessante.

            Digo mais: esse é um caso paradigmático – Ellwanger – em que vemos um confronto de ideias entre Gilmar Mendes e Marco Aurélio na forma de aplicação do princípio da proporcionalidade. Na minha opinião, o modo como o Gilmar o empregou foi superior ao realizado pelo Marco Aurélio, embora – e isso eu indico no texto – não concorde com essa abordagem focada nesse jogo argumentativo em torno da busca da proporção adequada. Acho desnecessária.

            Mas a “falácia da divisão” consiste em você tomar o exemplo da análise de um voto e daí concluir que isso contraria a minha percepção do todo. É a parte determinando o todo, o que é um grave equívoco de lógica.

            Além do mais, são esferas diversas de análise. No meu livro, examino, UM VOTO do Gilmar Mendes, na posição de MINISTRO DO STF. Não estou ali trabalhando – até porque não era o objeto da pesquisa – o Gilmar Mendes como ACADÊMICO, embora isso possa se confundir em algum momento, por questões óbvias.

            Quando eu faço a crítica aqui no blog, o intuito é inteiramente outro. Não é centrar em um caso que pode ter sido melhor fundamentado do que outro. É óbvio que existem bons votos do Gilmar Mendes, com adequada fundamentação e argumentos coerentes , como também há outros muito ruins e inconsistentes (vide a liminar horrorosa no MS 32.033-DF, por exemplo).

            E, por isso, retorno à discussão ACADÊMICA.

            Considero a obra acadêmica do Gilmar Mendes uma exposição de dogmática ruim. Não significa que um voto ou outro que ele profira como MINISTRO altere essa conclusão. E, naturalmente, “PODE impressionar pela base dogmática” – afinal, vão dizer: ele estudou na Alemanha -, mas não me impressiona, tanto que critico essa base dogmática nos capítulos 5, 6, 7 do livro. O que chamo de “concepção de nacionalidade limitada” é um confronto direto com essa compreensão.

            Mas, repare, quando vou para o debate ACADÊMICO, não é mais o Gilmar com quem dialogo. Veja no capítulo 4 que a figura que aparece é o Alexy (depois de no capítulo 2 ter discutido Böckenförde, Müller, Hirschberg, Schlink e tantos outros ), que, embora também ache complicado sobre vários aspectos teóricos e filosóficos (sua concepção cartesiana de racionalidade, por exemplo), é alguém com quem dá para discutir academicamente.

            Seria um surrealismo eu perder meu tempo discutindo as bases dogmáticas do Gilmar Mendes a partir da obra dele sobre isso, porque ele compila tais premissas de outros autores. Não há verdadeiramente uma tese dele sobre esse tema.

            Então, voltando à falácia da divisão. Você pega UM CASO examinado em meu livro, algumas frases descontextualizadas, e conclui: eu entro em contradição. Não, meu caro.

            O meu livro, no âmbito propriamente acadêmico, não tem o Gilmar como interlocutor. Eu só o utilizo para mostrar como sua influência, no debate sobre a proporcionalidade no Brasil, é real e para indicar a incongruência desse princípio a partir do voto de dois Ministros, que julgam com argumentos totalmente díspares.

            E ter influência não significa que a influência seja saudável. Ele pode ser uma má influência, como acho que é em várias situações. Considero também, em alguns de seus votos, nociva a forma como ele deturpa conceitos em prol de um certo argumento.

            De qualquer modo, muito obrigado pelo comentário. Mas é aquilo: típica “falácia da divisão”.

            Por fim, Ricardo, veja: o que estou querendo afirmar aqui não é que o Gilmar não tenha feito nada de importante na vida. Não é isso! Estou dizendo que, para os meus parâmetros de qualidade acadêmica, ele está muito aquém do desejado e muito aquém da aura que nossa academia bajuladora o considera. Só isso!

            Abraços,

            Juliano

    • Qual é a conclusão que devemos tirar após a leitura do artigo? Que o Professor Gilmar não é um grande jurista? É para isso que se presta a doutrina brasileira? É essa a contribuição que o autor traz para desenvolvimento do nosso direito? O artigo é uma agressão direta e desmedida a um Professor que não se cansa de se esforçar para o crescimento científico da nossa doutrina tanto no Brasil, como no exterior. Como diz o Professor Barroso, com muita propriedade, devemos focar o embate para a TESE ARGUMENTATIVA e não dirigir um artigo para o ataque de índole exclusivamente pessoal. Volto a repetir, ainda que fosse verdade os dados trazidos pelo autor, em absolutamente nada contribuiria para a evolução da nossa doutrina. Simplesmente, lamentável!

      • Juliano Zaiden Benvindo

        março 4, 2014

        Bem, Luis Henrique, com todo respeito, minha crítica foi até leve. Se você verificar como se dá o debate nos principais centros acadêmicos do mundo, o que fiz não é bem diverso.

        E são países que, sim, progridem cientificamente – e muito! O nosso, contudo, é que estancou em uma dogmática ruim reproduzida por todos. Esse é problema: não há crítica. Se eu seguir o seu argumento, afinal, não valeria a pena criticar. Mas vale. Se vale! É necessário! Só o fato de trazer o debate aqui já valeu.

        Você parece não conseguir dissociar a crítica da obra daquela da pessoa. É natural, porque não estamos acostumados. E, por isso, choca. Mas a crítica é à obra do Gilmar e ao que rodeia a obra do Gilmar. Aliás, estou criticando a falta de tese argumentativa do Gilmar.

        Mas, enfim, já deixei meu recado.

        Abraços,

        Juliano

        • Prezado Prof. Juliano, permita-me a minha apresentação. Moro há dois anos em Berlim. Ingressei na Humboldt fazendo o “DSH”, passei pelo “Grundkenntnisse im deutschen Recht” e atualmente estou cursando o LLM – “Deutsches Recht”. Não pretendo polemizar com um Professor, mesmo porque sou um mero mestrando. Desejo, sim, manter um debate de alto nível. Em relação ao seu texto, confesso que jamais li na Alemanha um artigo de um Professor tratando de maneira tão depreciativa outro Professor. O seu artigo, com a devida vênia, agride pessoalmente o seu colega de profissão – reconheçamos. O título fala por si só. Na Alemanha, quando ocorre o dissenso, ele se dá pela via da tese argumentativa (do direito) e jamais pelo ataque a pessoa. Esse é um importante detalhe de conceito de independência acadêmica que eu aprendi na Humboldt. Se houver qualquer “ponto fora da curva” é pura fatalidade. Não tenho a menor pretensão em dar lição de moral. Contudo, creio que respeito, classe e elegância, onde não haja, sobretudo, agressões de índole pessoal, são requisitos basilares no meio acadêmico de alto nível. O Professor Gilmar, quer queira quer não, é extremamente respeitado na Alemanha – Peter Häberle que o diga. Espero, francamente, ler nos próximos artigos embates que envolvam teses e posicionamentos. Esqueçamos, por obséquio, as pessoas. É isso, com todo respeito, que eu espero de um Professor da UNB.

          Sinceramente,

          Luís Henrique Alves Machado

          • Juliano Zaiden Benvindo

            março 7, 2014

            Prezado Luiz Henrique,

            Obrigado pelo seu comentário. Mas peço-lhe para ler com calma o texto. O texto não é agressivo no sentido pessoal, por favor. Ele gira, todinho, em torno da obra do Gilmar. Naturalmente, o Gilmar e a obra se fundem em alguns momentos, porque não existe total separação entre autor e a obra. Isso é impossível. Um pouco de hermenêutica aqui, meu caro. O contexto faz toda a diferença na compreensão de um texto. É o caso.

            A dificuldade nossa é conseguir dissociar isso de um ataque pessoal, sobretudo em uma cultura nossa que é bajuladora, sim, de um constitucionalismo amorfo. Não estamos acostumados com a crítica.

            De qualquer forma, você traz essa sua inserção na Alemanha para dizer que aqui a crítica é leve? Dê uma olhada como aqui se debatem algumas decisões do BVG e obras de autores. Não é nada leve e me estranha essa sua afirmação sobre a suavidade das críticas aqui. De certa forma, contudo, no âmbito do direito público (como disse no início do meu texto), é mais leve, mas isso porque há interesses também aqui em relação a posições nos tribunais. E esse aspecto é aqui bastante criticado. Para uma análise mais detalhada desse fato, sugiro a leitura do texto SCHLINK, Bernhard. “The German Constitutional Culture in Transition”. Cardozo Law Review, vol. 14, 1993.

            De qualquer modo, vou te dar um exemplo ilustrativo, de uma crítica “bem suave” do Schopenhauer a Hegel:

            “Hegel? Um excrementador que provoca náuseas, um charlatão descarado, um nouveau-riche da cultura, um triste senhor (…) Atentem as suas produções: o que é que elas são para além de um vazio, fútil e enjoativo amontoado de palavras? E, contudo, quão brilhante se apresenta a carreira desta filosófica criatura ministerial! Para tanto bastaram uns poucos compadrios aviltantes que proclamaram a glorificação desse pseudofilósofo vil, tendo tais vozes ecoado de tal modo nos crânios vazios de milhares de cretinos que ainda hoje se estão propagando – assim se conseguiu transformar em grande filosófo um cérebro mais do que mediano, aliás, um charlatão de baixo nível”

            E olha que estamos falando de Hegel, que, ora bolas, está, sim, no patamar dos maiores da filosofia.

            Agora, mude o contexto. Vamos para os EUA. Peço-lhe para ler o ataque do Dworkin à indicação do Robert Bork para a Suprema Corte norte-americana. É uma pancada homérica.

            Então, meu caro, não estou sozinho. Aliás, estou muito bem acompanhado.

            O fato é que não estamos acostumados. Mas é aquilo que falei: exatamente por não termos essa tradição, sempre achamos: é pessoal…

            Não é pessoal, mas, obviamente, vida e obra não são aspectos totalmente dissociáveis, porque isso não existe. É mais uma questão de foco.

            E veja: o texto não é só uma crítica à obra do Gilmar, mas também a nossa cultura bajuladora. Ele tem um espectro mais amplo.

            Um grande abraço e, novamente, obrigado pela crítica.

            Juliano

        • Prof. Juliano,
          li e reli o seu texto diversas vezes e chego sempre a mesma conclusão. Nossa conversa não evolui, anda sempre em círculos e dificilmente chegaremos a um denominador comum. Por falar em Hegel e Schopenhauer, estamos a tratar de dois ex-professores da Humboldt. Da mesma forma como o Sr. e o Prof. Gilmar pertecem, por coincidência, ao quadro da UNB. No ano de 1820, Schopenhauer, ainda com 32 anos, se tornou Professor. Lecionou um curso chamado: “Vorlesung über die gesammte Philosophie, d.i. Die Lehre vom Wesen der Welt und vom dem menschlichen Geiste”. O título do curso devia-se a Hegel que à época era um dos mais renomados e reputados Professores da Universidade. Buscou incessantemente a competição. Chegou, inclusive, a escolher o mesmo horário utilizado pelo colega mais experiente. Fracassou! Pouquíssimos alunos presenciaram as suas aulas. Ao fim do semestre, renunciou à Universidade. Por questão de ódio ou amor (não sabemos) passou, doravante, a atacar o velho mestre de Stuttgart. Até então não existia animosidade entre ambos (ler: “Hegel und Schopenhauer: an der Schwelle zum künstlichen Leben). Caiu no ridículo e terminou por justificar a própria filosofia, anos mais tarde (1851), ao dizer que: “quem crítica os outros trabalha em prol da sua própria melhoria” (Aphorismen zur Lebensweisheit – Aforismos para a Sabedoria de vida – Marixverlag – 2010). Portanto, as críticas de Schopenhauer a Hegel ao longo de toda vida, como é de notório conhecimento, foram movidas não só pelos posicionamentos teóricos, mas também por um forte sentimento de cunho pessoal. Fato! Lembre-se de que Schopenhauer entrou para história por discutir teses, maculou, porém, a sua imagem, no meio acadêmico, por criticar pessoas.
          A tempo e guardadas as devidas proporções, que o equívoco não se repita no Brasil.

          Boa sorte e sucesso na carreira!

          Abraço,

          Luís Henrique Alves Machado

          • Juliano Zaiden Benvindo

            março 9, 2014

            Caro Luís Henrique,

            Não quero convencê-lo. Essa pretensão já não mais a tenho. Mas quero, primeiramente, levar um pouco de reflexão em relação a suas premissas, que, no meu entendimento, são severamente equivocadas.

            Primeiramente, porque o exemplo de Schopenhauer, cujas críticas nem de longe parecem as minhas no tom, foram apresentadas para mostrar como se pode ter um debate pesado de alto nível aqui na Alemanha. Porém, é um tanto fora de contexto você querer equiparar as circunstâncias daquele momento com o atual. Eu só lancei um exemplo extremo de um dos debates mais duros e deliciosos da filosofia, que trouxe excelentes discussões acadêmicas, e aí você já equipara os dois contextos como se fossem semelhantes, aquele debate do século XIX com o atual pela lógica da competição e da inveja (amor ou ódio!). Se o caso serve de exemplo como debate duro no âmbito acadêmico, isso não significa que as circunstâncias sejam as mesmas. Longe disso!

            Mas é engraçado que eu já antevia essa resposta sua, talvez não com tanto detalhamento, o que, aliás, foi muito bacana. É um pouco de teoria dos jogos: saber como a outra parte irá movimentar as peças do xadrez. Não deu outra!

            Por isso, obrigado pelo longo detalhamento da história desse embate entre Schopenhauer e Hegel, certamente um dos mais famosos e deliciosos da filosofia, conhecido por muitos e cuja literatura a respeito é extensa. É um dos debates com que tive o prazer enorme de já ter entrado em contato, quando fazia meu mestrado em filosofia do direito. Hegel, afinal, é um autor fundamental para se trabalhar algumas perspectivas teóricas sobre o reconhecimento e alguns dos debates no âmbito das teorias da justiça. Nós, juristas, temos de conhecê-lo bem e, também, as críticas que eles sofreu, como as de Schopenhauer, que fazem sentido em vários aspectos, aliás. A discussão sobre as metafísicas no pensamento jurídico, que desenvolvi, por exemplo, em meu primeiro livro, Racionalidade Jurídica e Validade Normativa: Da Metafísica à Reflexão Democrática, entra bem nesse questionamento sobre os limites de uma racionalidade jurídica pautada por uma dimensão metafísica da subjetividade, de que o idealismo hegeliano, como uma expressão clara da modernidade, bem representa.

            Mas você foi didático, com um único porém – posso dizer: você, novamente, desmerece as críticas de Schopenhauer pelo lado pessoal. Segundo se pode extrair de suas palavras, a crítica de Schopenhauer é tão problemática que isso acabou fazendo com que ele fosse preterido na filosofia. Enfim, acabou se tornando um filósofo menor, especialmente diante da envergadura de um Hegel. A relação de causalidade aqui é altamente complicada: Schopenhauer critica Hegel, mas é pessoal. Logo, suas críticas perdem um certo valor. Não encaixa, porque a causa não necessariamente corresponde à consequência. Isso porque, mesmo que fosse pessoal em certo aspecto, isso não significa que a crítica tenha perdido o valor. Pelo contrário, pode ter até ficado mais interessante e a história mostra isso com todas as letras.

            Novamente, um pouco de hermenêutica aqui, meu caro: vida e obra não se separam totalmente; texto e contexto não se separam totalmente.

            Em segundo lugar, a sua afirmação de que a crítica de Schopenhauer foi equivocada por, segundo seu entendimento, ter sido movida por competição ou inveja (ódio ou amor), é um exemplo da sua incompreensão sobre o valor da crítica. Novamente, há um problema de causalidade, que faz pouco sentido aqui. A crítica pode ter um valor próprio, mesmo que a causa que a move seja X ou Y.

            Vamos ao seu raciocínio:

            Segundo suas palavras, Schopenhauer parece ter sido um invejoso, que queria competir com o Hegel. Logo, suas críticas – claramente pessoais – têm pouco valor e suas atitudes foram equivocadas. E, por isso, você espera que isso não se repita no Brasil. É sério isso ou entendi errado?

            Bem, porque se entendi corretamente, tenho de ser enfático aqui, até por um aspecto pedagógico. Quem dera se tivéssemos mais embates como o de Schopenhauer e Hegel no Brasil! Quem dera! Mas estamos longe, bem longe e você parece ser do time que não quer mesmo esse tipo de crítica em nosso País. Novamente, sem querer convencê-lo, ressalto minha tristeza por esse entendimento.

            Mas vou ser direto, até para não ficar chato. A história da filosofia massacra essas suas hipóteses. Se Hegel não era aquilo que Schopenhauer dizia, algumas verdades foram lá muito bem ditas. A crítica ao idealismo de Hegel pelo Schopenhauer é interessantíssima, influenciou gerações de filósofos e fez escola. É um dos embates mais interessantes da filosofia. Teve um impacto evidente no pensamento filosófico.

            O fato de Schopenhauer ter sofrido consequências ou outras coisas em função de suas falas, em nada, retira o valor das críticas. Inclusive ele talvez as tenha sofrido pela coragem de fazê-las em um ambiente em que isso não era muito propício (o que não é exatamente o caso de hoje). O crítico tem de estar aberto também à contra-crítica. E isso é saudável.

            As críticas de Schopenhauer a Hegel têm seu valor em relação ao conteúdo próprio delas. E não foram somente aquelas palavras. Schopenhauer era um crítico severo de Hegel e leitor voraz de suas obras. A crítica se deu também em seus trabalhos e todas elas são bastante importantes no debate filosófico.

            Essa questão da briga dos dois pouco me importa. Reputo as críticas de Schopenhauer a Hegel fundamentais, relevantes, importantes para o desenvolvimento da filosofia. Não as encaro como meras perspectivas pessoais, inveja, competição, etc, como você parece sugerir. A história da filosofia parece estar do meu lado, se assim posso dizer.

            Aliás, Schopenhauer é tão relevante que influenciou grandes filósofos que também criticaram fortemente essa dimensão metafísica do espírito hegeliano, como você encontra em trabalhos posteriores. Nietzsche, outro grande filósofo, tem aí um dos elementos de sua crítica à fundamentação.

            Em segundo lugar, tem o aspecto empírico que pode ser colocado em dúvida. Você já fala que ele buscou a competição. Será? Simplesmente ele podia considerar os textos do Hegel ruins mesmo. E, se foi por competição, isso não necessariamente retira o valor da crítica. Como é que você pode simplesmente ter certeza de que Schopenhauer não considerava Hegel um mau filósofo? Foi só competição e mágoa? Bem, basta uma lida nas críticas de Schopenhauer a Hegel em suas obras. Garanto que são bem melhores do que você está pintando.

            Você continua acreditando que não existam debates duros na Alemanha. Isso não condiz com a verdade. Dê uma lida na crítica direta do Schlink sobre a submissão dos professores de direito público a uma lógica pouco crítica em razão de pretensões nos tribunais. Estive há pouco em Frankfurt, em um seminário com Habermas, e vi na lata o Wiethölter, depois de fazer uma história sobre o pensamento político e mostrar uma baita erudição, praticamente falar que ele precisava estudar mais os clássicos.

            O Marcelo Neves, em recente palestra do Roberto Barroso na UnB, simplesmente falou que o que o Barroso estava falando era bobagem e que ele precisava ter de estudar mais filosofia da linguagem, já que ele não saberia nada a respeito. Aspecto semelhante ele fez em relação ao Atienza (convidado nosso em um seminário).

            A história mostra que embates acadêmicos são necessários, alguns mais duros, outros mais leves. Mas o embate faz parte do jogo acadêmico. Nós é que não estamos acostumados.

            Marcelo Neves, por exemplo, questionou fortemente Luhmann em várias oportunidades. Habermas fez o mesmo com Adorno. Pode ter sido um pouco mais leve aqui e ali, mas certamente não foi como estamos acostumados no Brasil.

            Eu mesmo, em uma discussão com a equipe de pesquisadores em Berlim durante meu doutorado, corrigi o Schlink, dizendo que ele estava falando bobagem sobre a distinção entre ética e moral a partir do pensamento de Habermas. Ele sempre me considerou um cabeça-dura e, para alguém que mal tinha chegado na Alemanha, um tanto ousado. Mas, embora eu tenha demonstrado minha crítica e um certo mal-estar possa ter ocorrido (até porque a fiz na frente de vários pesquisadores), ele foi muito tranquilo e chegou a elogiar essa minha característica em encontros posteriores. Aliás, isso ele sempre ressaltou.

            Aqui mesmo em Bremen, peço-lhe que veja como o Andreas Fischer-Lescano, com cuja equipe tenho trabalhado, realiza suas críticas acadêmicas. Veja também como ele sofreu, na pele, por fazê-las, sobretudo depois de ter denunciado o plágio do então Ministro da Defesa Karl-Theodor zu Guttenberg. Ele saiu por cima, porque defendeu a academia e o papel da crítica.

            Mudando o contexto, peço-lhe novamente para ler a crítica do Dworkin ao Robert Bork sobre a indicação para a Suprema Corte Norte-Americana. A reação acadêmica foi tão severa que Bork foi rejeitado. Repare a importância da academia ao fazer a crítica. A academia brasileira nem chega perto dessa possibilidade.

            Por fim, vou ser franco e deixá-lo um pouco mais a par dos fatos. Logicamente, eu não sou Schopenhauer e tampouco Gilmar é Hegel. Estamos longe disso. Agora, diferentemente talvez de Schopenhauer e Hegel (eis os riscos de ficar fazendo suposições sobre circunstâncias bem diversas), eu nunca tive nenhum problema pessoal com o Gilmar Mendes. Nunca! Não competimos na faculdade por posições, porque não existe isso na Faculdade. Todos temos nossos espaços, nossos orientandos, nossas turmas, nossos trabalhos. Já participei de banca de orientando dele, já trocamos figurinhas no corredor. Sempre formos cordiais um com o outro.

            Porém – e aí que está sua incompreensão ontológica (compreensível, mas equivocada) – eu não preciso de uma motivação pessoal para a fazer a crítica acadêmica. Aliás, essa deveria ser a regra. Você tenta encontrá-la, mas quem me conhece – faça uma enquete em toda a Faculdade de Direito – sabe que eu estou pouco me importando se o Gilmar Mendes faz isso ou aquilo. Isso é irrelevante para mim.

            São vários professores de direito constitucional: eu, o Marcelo Neves, o Gilmar Mendes, o Cristiano Paixão, o Argemiro Martins, o Menelick de Carvalho Netto, entre outros. Todos somos colegas, trabalhamos em nossas respectivas áreas e tudo funciona bem. Aliás, a Faculdade de Direito da UnB não é, nem de longe, uma das mais conflitivas no Brasil.

            Então, não tente encontrar uma motivação pessoal, por favor. A crítica pode existir- seja a minha, seja a do Schopenhauer, seja de quem for – por um simples dever acadêmico, que acho que temos de ter. No caso, simplesmente quis fazer uma crítica, porque vejo que nosso constitucionalismo está amorfo, repetindo equivocadamente conceitos, reproduzindo verdades fora do contexto, etc. Isso tem se refletido na prática jurídica, nas decisões dos tribunais, na academia. Alguém tinha de se levantar uma hora e encontrar uma das causas. Creio que o Gilmar Mendes tenha um papel relevante nesse processo, porque, sim, ele é influente em sua doutrina – que considero ruim, como já disse – no contexto brasileiro. Seus textos são reproduzidos como verdade em todos os âmbitos e com pouca crítica.

            Mas é aí que está o papel da academia, meu caro. Lançar o olhar sobre o que está tranquilo, causar um certo turbilhão nesse ambiente amorfo e pouco crítico. Enfim, é um pouco do papel da transformação da realidade, mesmo que isso possa, em um primeiro momento, ter pequeno efeito. Cada professor, se fizesse esse papel mais crítico, traria um benefício enorme para nossa realidade. Mas não há. Aliás, salvo um texto do Luis Virgílio Afonso da Silva, da USP, embora menos incisivo e dentro de um foco mais de artigo acadêmico do que de blog, não me recordo de grandes críticas à obra do Gilmar, ao menos não de impacto. Em uma obra com a difusão daquela do Gilmar, só ler e ouvir elogios e odes por aí mostra que temos um problema. A bajulação é a regra; a crítica, por sua vez, não é a regra. E isso assusta essa cultura personalista e interessada que é nosso constitucionalismo.

            Termino constatando um fato em relação a todos os comentários aqui. É impressionante que ninguém até o momento tenha conseguido defender a qualidade das obras do Gilmar, a não ser por referências genéricas sobre seu impacto, sobre o fato de ele “fazer jurisprudência” (bem, se um Ministro do STF não fizer jurisprudência, temos um problema!), sobre seu grande volume de vendas. Isso tudo eu já coloquei na crítica como elementos que me dizem pouco sobre a qualidade de um trabalho. Meus critérios são mais elevados. Quero ver originalidade, teses, não descrições, compilações, comparações descontextualizadas, anacronismos, etc. Pegue um livro do Marcelo Neves, que lancei como exemplo de grande jurista brasileiro. Ele tem várias teses. Ele, sim, é um jurista respeitado na Alemanha. Só no meu período aqui na pesquisa pós-doutoral, ele já deu palestras em Frankfurt (no mesmo seminário de Habermas!) e outro aqui em Bremen. Está agora com uma Fellowship na Universidade de Glasgow, Escócia. Seu trabalho é citado por vários e sua influência é inegável. Agora, gostaria que fosse indicado esse tremendo sucesso internacional do Gilmar Mendes, que eu, particularmente, desconheço. E há de se colocar na balança o fato de ele ser Ministro. Queira ou não, o simples fato de ser Ministro de uma Suprema Corte lança qualquer pessoa para algum impacto internacional, como palestras em universidades, etc. Mas será que isso se deve realmente ao sucesso acadêmico internacional? Minha resposta é um enfático não.

            Termino aqui, Luiz Henrique. Respeito seus posicionamentos, mas não vou entrar nesse seu jogo de tentar desmerecer meu texto com essa referência a questões pessoais. Repito: não as tenho. Já deixei claro que meu papel é de um professor apaixonado pela área que quer defendê-la de um certo ambiente amorfo da crítica e tentar, ainda que de modo bem modesto e incipiente, demonstrar o papel da crítica. Se choca e gera debates tão interessantes – como parece ser o caso – já valeu a pena.

            Sucesso em suas pesquisas!

            Abraços,
            Juliano

  2. Nemo Sandes

    fevereiro 18, 2014

    Verdades precisam mesmo ser ditas:

    Me expliquem o porquê do jargão proto-academicista brasileiro? Me expliquem porque no Brasil (e na UnB especialmente) se faz do estudo uma cruzada?
    O propósito do acadêmico é “aprofundar temáticas complexas do constitucionalismo”? (não pode ser porque é pop com uma parcela dos leitores e eventualmente pode ajudar a “vende[r] seus livros como água”…)
    É bom que desde o começo do estudo se sabe bem onde se vai chegar. Bem democrático também que uns acadêmicos fiquem da torre de marfim ditando as temáticas complexas que vão guiar a vida do cidadão comum.

    O autor quer “ter, em nossa cultura constitucional, menos Ivetes e mais Badens.”
    Eu quero pragmatismo e uma pitada que seja de stare decisis.

    Sugiro as seguintes referências iniciais sobre esses temas:
    Pragmatismo: http://en.wikipedia.org/wiki/The_Metaphysical_Club:_A_Story_of_Ideas_in_America
    Stare decisis: http://en.wikipedia.org/wiki/Stare_decisis

  3. Reinaldo

    fevereiro 19, 2014

    Aguardo a análise da tese do Ministro Joaquim Barbosa.

    • Vinícius

      fevereiro 22, 2014

      Falta Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Celso de Melo, Marco Aurélio, etc, ou seja, o restante que votou contra o PT. Vamos lá camarada.

      • neide

        fevereiro 22, 2014

        Melhor ainda seria falar do Toffoli, esse gigante do conhecimento jurídico mundial.

        • fevereiro 26, 2014

          quer dizer que se fizer uma crítica a Gilmar Mendes o cara tem que ser um petista? não tem o que falar e fica comentado bobagens…

  4. Gregori Dalgais

    fevereiro 19, 2014

    ADI 3510 – lei de biossegurança. Seu voto (de Gilmar Mendes), nessa ADI é uma bagunça! Analisa proibiçao de excesso e insuficiencia sob a perspectiva de Canaris. Porém, fala disso enquanto norma. E mais, enquanto a dupla face da proporcionalidade. Ficam claras as distorcoes da teoria de Canaris sobre as proibicoes. Além de um bagunça formal, em relacao a teoria desse, utilizada pelo ministro como base em seu voto, há no voto, levando em consideraçao a lei em si, um problema enorme de ordem material. No ponto em que Canaris chama de satisfacao do “SE” e do “COMO”. Enfim, lambança total. Belo texto. Util, (des)construtivo e animador. Abraços.

  5. fabileivas

    fevereiro 19, 2014

    Perfeito o texto! Isso é um comportamento que vem se repetindo atualmente.

    • Fábio Almeida

      fevereiro 22, 2014

      Perfeito texto? Não há argumentos sólidos na crítica da obra do Gilmar, apenas rabiscos mal alambrados. O autor quer ir pra galera, não debate, dizer que o Gilmar é compilador de jurisprudência, pasme. E, o autor é o quê? Qual obra e importância detém na ciência jurídica do país? É fácil, fácil, jogar pra galera, bancar o crítico, difícil é produzir obra de monta, que mereça consideração, o que, é o caso do autor. Qual obra produziu até agora?

      • Alexandre

        fevereiro 22, 2014

        De acordo Fábio

  6. Santos

    fevereiro 19, 2014

    Excelente texto ! E o pior de tudo foi feito na ACP 470 , quando ,de forma partidária, condenou com base em utilização totalmente equivocada da teoria do Roxin .

  7. João

    fevereiro 19, 2014

    Crítica fraca…

    • Jáder Ribeiro

      fevereiro 19, 2014

      Inveja. Só isso. O autor das críticas assinou um manifesto em favor da permanência de Cesare Batistti no Brasil. Será que sabe realmente algo sobre direito constitucional?! Qual a obra relevante que ele publicou por aqui? de Gilmar Mendes posso citar pelo menos umas quatro! Oh dor de cotovelo!!!
      Ah e o nome de Juliano Zaiden Benvindo sempre aparece em blogs progressistas!!
      Coincidência??

  8. gilda de abreu

    fevereiro 19, 2014

    O que falar da academia, uma instituição imaginária que não quer ver a a realidade? Uma instituição elitista, fechada, hermética, onde imperam o nepotismo, o apadrinhamento, o aproveitamento, corporativismo e a politicagem? Beijinho no ombro para o recalque dos “doutores”!

  9. Igor Drumond

    fevereiro 19, 2014

    Muito bom!

    Suas críticas ao Gilmar Mendes são equivalentes às críticas que o Prof. Lênio Streck faz ao ensino jurídico como um todo.

  10. Marcus Marinho

    fevereiro 19, 2014

    Crítica corajosa, escrita com excelência e urbanidade. As universidades brasileiras há muito estão servindo de “bico” para profissionais negligentes com as suas funções magisteriais se projetarem no comércio das carreiras jurídicas. Ao invés de Pontes de Miranda, no futuro teremos Gilmar Mendes, Nestor Távora etc. Se essa realidade de teleologia do saber é nefasta na disputada UNB, eu reclamo: amigos, experimentem voltar os olhos ao interior da Bahia, melhor dizendo, aos interiores do Brasil. Mais uma vez, meus cumprimentos ao autor e aos demais leitores.

    • cptnnemoNemo Sandes

      fevereiro 20, 2014

      Por falar em teleologia do saber, me parece que é bem isso que o autor do artigo aqui faz e sugere que se faça (ainda que não tenha consciência disso).
      É bem comum na “academia” brasileira partir de petições de princípio e fazer prestidigitação argumentativa achando que está produzindo conhecimento.

      Como escrevi acima: O propósito de um acadêmico é “aprofundar temáticas complexas do constitucionalismo”? Deve ser bom fazer isso, já que desde o começo do estudo se sabe bem onde se vai chegar. Bem democrático também que uns acadêmicos fiquem da torre de marfim ditando as temáticas complexas que vão guiar a vida do cidadão comum.

      O autor quer “ter, em nossa cultura constitucional, menos Ivetes e mais Badens.”
      Eu quero pragmatismo e uma pitada que seja de stare decisis. Menos síndrome de celebridade ou mártir e mais tentativas de reforma do nosso sistema, que é desfuncional, personalista (centrado que é em celebridades ad hoc na forma de pensar tanto o estudo quanto a prática), anti-republicano e viesado para os fins do ego de alguns.

  11. Salvador

    fevereiro 19, 2014

    Grande jurista deve ser o Lewandowski ou o Toffoli…

  12. Quem é o autor????

  13. Andrey Brugger

    fevereiro 19, 2014

    Muito bacana o texto! Sem filtro, na veia!

    “Se fala tanto em direitos fundamentais, não há profundos debates sobre os principais temas que os envolvem (teorias da justiça, teorias da interpretação jurídica a partir dos estudos mais densos a respeito – e há muitos textos maravilhosos -, teorias sociológicas e econômicas que lançam olhar sobre o tema)”. Você poderia, prezado Juliano, listar alguns desses textos maravilhosos para saciar a curiosidade deste colega?

    Abraços

  14. Jörg Casterios

    fevereiro 20, 2014

    O Doutor inicia criticando a pessoalização do debate e da crítica no Brasil.

    E, ato contínuo, ao longo do texto todo claramente critica a pessoa Gilmar Mendes – basta ver a malícia dos comentarios em parenteses – e não as ideias de Gilmar Mendes.

    Os verbetes Widerspruchfreiheit e Folgerichtigkeit não constam do dicionário do Professor.

    PS – Alguém já viu alguma obra importante e/ou original do autor do artigo?! Eu nunca…

    • Fábio Almeida

      fevereiro 20, 2014

      O Juliano é tão “irrelevante” que já publicou pela Springer, uma das maiores editoras acadêmicas do planeta. Em inglês.

      http://link.springer.com/book/10.1007%2F978-3-642-11434-2

      • raphael

        fevereiro 20, 2014

        O cara faz o doutorado na unb, passa alguns meses na alemanha, escreve um livro em ingles e vem dar licao de direito alemao? Pra alguém que tem um monte de livros e artigos publicados lá???
        É realmente a ousadia dos ignorantes.
        Eita academia brasileira, como você é generosa com a malandragem e com o despreparo…

        • Fábio Almeida

          fevereiro 21, 2014

          PS: o doutorado do Juliano também foi na Alemanha, orientado pelo Bernhard Schlink.

          • raphael

            fevereiro 21, 2014

            Pois eh, hoje em dia tem dessas coisas: o cara entra na unb, passa alguns meses na alemanha, escreve em ingles e sai com o titulo. Ok, atalhos do jogo academico. Agora vir dar aula de direito alemão? Que tal sentar na cadeira, aprender a língua e fazer uma pesquisa séria que demanda tempo e que vai demorar mais tempo ainda pra ser reconhecida? Ah não, isso não… mais fácil é fazer ataques personalistas a quem já percorreu esse duro caminho. E ainda tem gente que aparece pra defender uma loucura dessa. Eita academia brasileira…

          • Fábio Almeida

            fevereiro 21, 2014

            O Juliano passou 4 anos na Alemanha, defendeu a tese lá e levou nota máxima. Entre mestrado e doutorado, Gilmar passou 3 anos na Alemanha. O Juliano passou 4 e está fazendo pós-doc por lá também.

          • MikesKhan

            fevereiro 24, 2014

            Nossa, que legal… mais um texto fuinha desses e o tal do Juliano garante a cadeira dele no STF, no lugar do próximo que sair.

            Aí veremos a perfeição, não? Nunca mais um petista será condenado naquele lugar…

          • Marco Antonio

            fevereiro 26, 2014

            Senhor Fábio,

            O senhor informou que o Juliano ficou na Alemanha cerca de 4 anos. É verdade?

            Ele não conseguiu aprender alemão, tendo escrito a dissertacão em inglês? O que aconteceu?

            Ats,

            Marco Antonio

          • Fábio Almeida

            fevereiro 26, 2014

            (1) Sim, é verdade.
            (2) Ele fala alemão. Mas, no meio acadêmico, inclusive na Alemanha, é comum escrever os textos em inglês, que é a língua comum do meio. Nós, no Brasil, é que temos que mudar nossa cultura endógena de escrever nossos textos acadêmicos em português. Temos muita coisa boa que ninguém mais no mundo conhece porque só publicamos em português.

  15. Guilherme@Guilherme

    fevereiro 20, 2014

    Faço questão de comentar:
    Primeiro, não é de hoje que ninguém do Direito Constitucional tem condição de comentar nossa realidade constitucional. Há raríssimas pessoas do direito capazes de compreender em totalidade 50% dos artigos da ciência política americana (digo, a institucional). Faltam conhecimentos matemáticos (cálculo, algelin), de modelagem formal e computacional e de testagem (estatística, econometria, estatística bayesiana). Não há alternativa. Ou estuda ou não pesquisa. Felizmente a ciência política brasileira consegue fazer boa parte disso. Então estamos em boas mãos. Espero que você não venha com aquela “é ciência política, não é direito constitucional”.
    Em segundo lugar, os autores que você citou são de teoria política normativa. Ok, são bons. Mas ficar lendo Dworkin é fácil. Tente ler John Harsanyi (pelo menos as críticas dele ao Rawls, são bem mais fáceis) ou o John Roemer (theories of distributive justice). Aí o buraco é mais embaixo. E esses são autores centrais na temática. Não lê-los é perder muito. Ah sim, citar mais de 10 autores também é mais arrogância do qualquer outra coisa (fora que alguns ali que você citou são de qualidade bem duvidosa).
    Terceiro, ser juiz ou promotor não quer dizer nada. Não indica se o sujeito é bom acadêmico ou não. Quem gosta do que faz, faz até antes de dormir. Conheço muitos assim.
    Quarto, é muito comum quem foi criticado se sentir ofendido é muito comum, quando estão sendo discutidos achismos. Quando há estudo científico sério, geralmente o autor gosta de receber críticas para aprimorar o próprio modelo. Fora que críticas dão maior visibilidade ao trabalho (Trabalhos ruins não são criticados).
    Quinto, isso de escrever muitos artigos e não ser bom também não tem nada a ver. Conseguiria fácil aqui citar vários economistas que escrevem muito e são muito bons.
    Sexto, estudar alemães não quer dizer nada.
    Enfim, acho realmente que o Direito precisa de uma renovação do paradigma acadêmico (e vai se renovar). Mas espero que não seja esse que você parece propor.

    • ALEXANDRE TADEU

      fevereiro 22, 2014

      Recalque e inveja.
      Um mero professor da UNB, medíocre na produção acadêmica. Mostre um trabalho relevante, digno professor. Pelo menos um livro, um artigo, para que possamos comentar. Se for verdade que defendeu a permanência de Cesare Battisti no Brasil, é um idiota acadêmico e não tem nível intelectual para discutir certos assuntos e avaliar certas autoridades.

  16. evaldo emanuel reis de oliveira

    fevereiro 20, 2014

    Excelente operador do Direito, uma livraria de cultura.

  17. MAURICIO

    fevereiro 20, 2014

    Excelente texto.

  18. Ozorio Fonseca

    fevereiro 20, 2014

    No caso do artigo 225 da CF/88 que e a biblia do Direito Ambiental, as expressoes “meio ambiente ecologicamente equilibrado” e “futuras geracoes” precisam ser pensadas e reescritas, com o apoio de cientistas das ciencias externas (ecologia, sociologia, antropologia, filosofia, etc.) para ter validade na formatacao de projetos de desenvolvimento e nao de crescimento economico.

  19. Matias Blades

    fevereiro 21, 2014

    Jurista bom, bom mesmo, é o Toffoli. Esse só pode ser ombreado por outro gigante do Direito, que é o Levando-um-dovski. Do autor desse texto nem se fala, que esse deve ter redigido a própria minuta do Contrato Social…

  20. Jairo Prestes

    fevereiro 22, 2014

    É “Dr.” Juliano, a inveja e uma mmmeerda !!

  21. Paulo

    fevereiro 22, 2014

    O que a maldita da inveja não faz, hein?!

  22. Roder Rock

    fevereiro 22, 2014

    “Gente paga com dinheiro público para pensar não tem vergonha nenhuma de ser esbirro de um partido político. O sujeito que mandou a diatribe do Benvindo me fez um favor. Resolvi entrar na página do cara no Facebook. Lá está ele, de bate-pronto, atacando Mendes por conta de suas questões sobre a “vaquinha” petista. Está revelado, vamos dizer assim, o motivo original da sua fúria bucéfala, que se esqueceu dos argumentos. Na UnB, integra a tropa de choque das várias correntes de esquerda que por lá se aninham, aliando-se claramente com o petismo — pouco importando se é filiado ao não.” — Tio Rei deu a resposta. Aqui http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/um-jurista-sabedoria-petista-resolve-atacar-gilmar-mendes-e-o-que-eu-descobri-sem-muito-esforco-ou-o-alarido-das-hienas/

  23. José Cláudio Oliveira Filho

    fevereiro 22, 2014

    Então, grande coisa. É qual é a novidade desta expertise as avessas. Não acrescentou nada de útil. É mais um blá, blá, blá de gente que defende os corruptos dos mensaleiros. É discurso de gente que não enxerga o que de sujo tem nas próprias mãos. É uma opinião de que o errado são os outros e nunca os que fazem parte do bando de hienas do PT.

  24. Guina

    fevereiro 22, 2014

    Antes de chegar ao Gilmar Mendes, por quê não passou por Tóffoli, Lewandowiski, Webber (a Rosa), Barroso e outros que o petismo nomeou para aparelhar o STF? Escolheu o Gilmar porque ele ousou peitar o Lula e falar as verdades que a companheirada do partido (PT) não suporta ouvir.

  25. Rubem

    fevereiro 22, 2014

    O que a inveja não faz.

  26. LUIZ CARLOS TOLEDO

    fevereiro 22, 2014

    Não se trata de inveja. Ele parece ser mais um instrumento da grande orquestra dedicada a desqualificar qualquer um que desagrade o governo petista.

  27. Jack

    fevereiro 22, 2014

    Ainda que fossem procedentes todas as críticas – não as são -, ou que o Dr. Juliano Benvindo fosse o jurista mais habilitado do mundo para criticar um Ministro do nosso Supremo Tribunal Federal – e não o é -, toda essa fumaça só teria um objetivo em mira: servir à desmoralização de um Ministro que, no Supremo, representa resistência natural aos projetos pra lá de criminosos da galerinha progressista.

  28. Jack

    fevereiro 22, 2014

    Se o Dr. Juliano fosse sério, começaria criticando juristas inigualáveis em ruindade como Toffoli e R. Weber, cujos currículos dão prova de fé. Não o fez porque estes nobilíssimos membros do STF convergem à sub-reptícia causa esquerdista-socialista de aparelhar todas as instâncias de poder como forma de modelar a sociedade brasileira à maneira “superior e naturalmente desejável” com que os socialistas enxergam um mundo melhor.

  29. Jack

    fevereiro 22, 2014

    Não teria, como bem disse o Reinaldo Azevedo, um irmão diretamente relacionado com os interesses do escandaloso governo petista, amiúde criticado pelo Ministro aqui criticado. Enfim, o Dr. Juliano teria a honestidade de dizer que sua crítica não tem outra intenção senão um mal disfarçado “ad hominem”, ao passo que Ministros muitíssimo mais criticáveis – e são vários – são esquecidos. Só sendo um idiota para acreditar na boa intenção de um socialista, ainda mais investido de jurista, o que potencializa e sofistica o embuste. Dr. Juliano, você é vermelhinho, vermelhinho… Supere a inveja! Lave o cérebro. Você não escreve mal. Só deveria pensar melhor.

  30. Rojas Ribas

    fevereiro 22, 2014

    Bem Ido! Esse cara é candidato a clePTocrata. Inocente útil, pobre diabo.
    Infeliz, está apanhando porque pediu. Gilberto Carvalho está rindo da sua cara,como Lula ri do Dirceu. Recolha-se à sua insignificância. Coitado(verbo no particípio)!!!

  31. Danilo Driza

    fevereiro 22, 2014

    Esse moço só é professor da UnB por causa do alinhamento ideológico com os professores que realizam o concurso. Na verdade não há concurso, há entrevista. Os que fazem o discurso da esquerda, do direito achado na rua (eca) e da glorificação do PT estão APROVADOS os demais, ainda que brilhantes, são desclassificados sumariamente. É o Estado aparelhado por uma trupe.

  32. Cleiton (@_CleitonDs_)

    fevereiro 22, 2014

    Chora esquerda…O STF mandou para a cadeia uma verdadeira QUADRILHA. Por isso desse choro todo…Por que ninguém aqui fala sobre Dias Toffoli…aaaah, sim…o Sr. é da UnB, né?? Uma academia tomada de esquerdopata…por isso.

  33. Renato

    fevereiro 22, 2014

    Isso ai me cheia “dor de cotovelo” isso sim.

  34. Estevão Amaro

    fevereiro 22, 2014

    Em primeiro lugar: não há tema – sobre Direito Constitucional ou qualquer outra área – mais importante que outro. Há, sim, pesquisa mais importante que outra. Se Gilmar Mendes pesquisa controle de constitucionalidade e Juliano Benvindo estuda democracia deliberativa e separação dos poderes (como dá a entender a bibliografia por ele citada como qualificada), ótimo. Ganhamos todos nós que podemos contar, no Brasil, com a contribuição séria dos referidos pesquisadores sobre estes temas.
    Em segundo lugar: não há problema nenhum em ser dogmático. Aliás, é bastante natural que Gilmar Mendes tenha adquirido um vezo dogmático, dado que ele tem ocupado, desde a segunda metade da década de 80, funções públicas que exigem dele conhecimentos dogmáticos (lembro-me agora de Tércio – dogmática = técnica de decidibilidade). Abordagens dogmáticas ou zetéticas não são inapropriadas em si; o tratamento teórico-metodológico dado a uma questão se revela adequado ou não em face da hipótese da pesquisa e dos resultados por ela obtidos. Aliás, vale o registro: abordagens zetéticas nem sempre conferem maior profundidade ou densidade a uma pesquisa. Afirmar isso seria negar a própria complexidade da Ciência Jurídica, que é, como sabemos, um saber essencialmente dogmático.
    Em terceiro lugar: vender muito livro também não é, em si, nenhum problema. Talvez o autor do artigo tenha querido insinuar que, em comparação ao público do próprio Juliano, Gilmar Mendes escreve para uma categoria de estudantes menos seleta e qualificada. Abstenho-me de discutir o mérito dessa questão. Porém, é sempre bom lembrar que há público para tudo nesse mundo (inclusive, como sabemos, para livros concurseiros), e que, se Gilmar Mendes vende bem, isso não é propriamente um problema dele, mas, supostamente, do público que compra seus livros;
    Em quarto e último lugar: a dedicação exclusiva à carreira acadêmica é algo a ser estimulado e louvado (lembro-me de Virgílio Afonso da Silva, pesquisador nato e professor de primeira grandeza), mas não é critério para avaliar a qualidade de uma pesquisa. Aliás, ainda que a observação não valha especificamente para o Mendes, ressalto que, sendo a academia brasileira tão elitista e apadrinhadora, é bastante natural que os estudantes que tenham tido em mente a vontade de serem só pesquisadores acabem desistindo dessa ideia para tentar, também, uma carreira paralela (o chamado ganha-pão). Ser apenas pesquisador no Brasil continua sendo plano difícil de se concretizar, salvo se você for próximo/parente de algum medalhão (o padrinho) ou tenha na família alguém disposto a pagar os seus estudos e estadias no exterior (o mecenas).

  35. Max Evangelista C. Almeida

    fevereiro 22, 2014

    Seria mais descente esse sujeito jogar o diploma fora do que discorrer sobre o seu recalque com o outro.

  36. Fernando J. Germano Esteves

    fevereiro 22, 2014

    Na ja… ich gebe zu, dass ich fast gar nichts von Jura verstehe, aber… Pirmeira coisa: estudar na Alemanha, saber alemão, citar conceitos auf deutsch, nao é grande coisa ( talvez para aquela tia do interior…). Outra coisa: o doutor tem que explicar o porquê de ser o senhor Jacques Derrida um grande teórico da área de direito. Alguém deu a referência aqui nos comentários e fui ver do que se tratava. Trata-se de um um livro do preclaro autor do texto. Eis o link: http://link.springer.com/book/10.1007%2F978-3-642-11434-2. Há, na referida obra, capitulos como ” When Différance Comes to Light: Balancing Within the Context of Deconstruction” e mais dois outros onde aparece o conceito de “differance” ( uma mistura da noção de “semiose ilimitada” – U. Eco- e estruturalismo – ou seja, grosseiramente resumindo, a noção básica segundo a qual algo (uma palavra, por ex) explica-se pelo seu contrário, etc. Que se explique porquê Derrida é um grande teórico do Direito e Mendes nao ! Além disso, e pensando que o autor adora questionar “premissas”, sugiro que dê uma lida no “Agains deconstruction” do John Ellis e, quanto a R. Dworkin, nao custa passar a vista no texto de Roger Scruton sobre o referido ( Thinkers of the New Left, pp 20-31). Ali, pode-se ver claramente em que consiste as premissas desses autores. Mit einem Wort: verworrene Seelen, parafraseando Thomas Mann. Desconfio que o autor dessse artigo pense como uma outra alminha atarantada( C. Lispector), que disse: liberdade pra mim é pouco; o que desejo ainda nao tem nome. (Bom, só que essa liberdade é sempre no cú dos outros, preferencialmente no do povo, que nao consegue atinar com tão elevadas e cretinas ideias e, obrigatoriamente, financia essa brincadeira que é a Academia, sobretudo no diz respeito a essa punheta de pau mole que é o desconstructionismo; só levado a sério no Brasil, aliás) Explica pra nós, doutor: por que é que é que é ( como diria o Petruchio) que o Derrida e a “déconstruction” é mais importante para o direito do que o trabalho do ministro Gilmar Mendes?

  37. Jack

    fevereiro 23, 2014

    Agora fui descobrir que o Sr. Juliano Zaiden Benvindo não é apenas um “crítico”. É também um apoiador confesso de Dilma Roussef e da “invasão” de Brasília – por consequência, das do MST -, além do que, pior, um dileto admirador do terrorista Cesare Battisti. Alguém com um currículo desse só tem espaço mesmo nessa terra arrasada que virou o Brasil; num país sério, esse cabedal humanístico habilitaria a uma boa e merecida estadia em lugar bastante isolado da sociedade, onde muito apropriadamente estão os camaradas mensaleiros. Socialista é a pior raça que existe: justifica o mal como se fizesse o bem.

  38. vitor costa

    fevereiro 23, 2014

    No sítio esquerdista zequinhabarreto.org.br consta abaixo-assinado a favor do refúgio à Cesare Battisti, sendo que um dos subscritores foi o sr. Juliano Zaiden. Isso demonstra a ” coerência ” dele pois apesar de um de seus temas de pesquisa ser direitos humanos, defende o refúgio de alguém que matou em plena democracia italiana e foi condenado somente após o devido contraditório. Quem quiser ver o abaixo-assinado o endereço é http://zequinhabarreto.org.br/?p=11965

  39. João claudio

    fevereiro 23, 2014

    O texto não é de todo ruim. Também não acho correto intitular toda critica a inveja. Essas associações prejudicam. Só acho que tem piores que o Gilmar Mendes. Rosa Weber e Dias Toffoli é brincadeira de mal gosto.

  40. flora naime

    fevereiro 23, 2014

    Pobre Brasil, que conta com juristas dessa estirpe de Juliano… o que mesmo? Sabia que a inveja mata?

  41. Márcio Mafra

    fevereiro 23, 2014

    Nada pessoa, mas o tom do texto é de comparar os dois personagens, o da primeira pessoa e o criticado. A comparação é de que o narrador é, de fato, um verdadeiro jurista, que produz críticas impessoais (!) e objetivas, „sem personalizar o debate (!!) e o criticado um charlatão, um mero „compilador“, que mal compreende o que absorveu na Alemanha, distorce teorias e pinça passagens para fundamentar seu projeto pessoal ou institucional, além de ser impossível alguém escrever tanto tendo tantas atribuições.

    Pois o narrador caiu na sua própria esparrela, mesmo que se trate de um texto de blog, não precisa maltratar o leitor ao enviá-lo a obras e circunstâncias pouco palpáveis. Vejam essa:

    “Aliás, em várias passagens, há falácias históricas e teóricas que, para um bom entendedor, doem na alma. Verdades construídas e bem longe de serem constatadas. Traduções fora de contexto. Autores fora de contexto. Cansei de ver exemplos, já escrevi artigos a respeito e até mesmo orientei trabalhos nessa linha.”

    Quais passagens, cara pálida? Pelo menos nos envie para essa fonte para termos o mesmo sentimento de ultraje. Quem é o bom entendedor? Ele mesmo ou é consenso? Quais traduções fora de contexto? Quem as denunciou e publicou? “Cansei de ver exemplos”? Pois nos mostre, também queremos compartilhar a mesma sensação e brindar a mesma conclusão.

    Mas há pérolas do nosso juvenis desnecessárias.

    Ele abre o texto assim: “No âmbito do direito, em especial, parece que vivemos fantasias construídas.” Não se sabe bem o que ele quer dizer, se a Ciência do Direito” tem fantasias ou se no “ambiente dos juristas brasileiros”. Fico com a segunda opção. Ele quer dizer que há um marketing pessoal bem trabalhado e os “grandes juristas” são na verdade uma farsa e os menos marqueteiros não são reconhecidos? Ora, isso não é do “âmbito do direito” e a “desconstrução” já começa com um falso consenso e uma falsa premissa. Em qualquer âmbito, medicina, funcionalismo, academia, engenharia, business, entre sacerdotes, política, a fantasia de quem é bom ou ruim é uma circunstância própria da natureza humana e de quem tem competência retórica e acesso ao poder.

    Depois, o nosso “acadêmico nato” denuncia a acrítica e boboca academia brasileira, comparando-a com a dos EUA e da Alemanha, onde estuda em pós-doutorado, como se nota en passant pela frondosa titulação que sublinha seu nome.

    Ele diz: “Nossa cultura ainda é fortemente marcada pela personalização das relações, não se construindo uma possível percepção de que criticar um trabalho, uma decisão, um texto, entre tantas outras atividades, possa ser algo diverso do que uma crítica pessoal”

    Certamente se trata de uma generalização falsa na ida, e uma meia-verdade na volta. Em primeiro lugar, a personalização de críticas não é um privilégio brasileiro. Na ida, pode-se afirmar que há debates com insultos famosos, absolutamente pessoais. Ehrlich teria chamado Kelsen para um duelo. Na fria e objetiva Alemanha basta ler a publicada na JZ entre Rüthers e Canaris sobre Karl Larenz. O Professor Canaris teve de reescrever várias vezes a sua réplica para que os editores pudessem publica-la sem consequências mais graves. Essa é a tônica? Acredita-se que não, geralmente as críticas são mais objetivas e a doutrina alemã, embora cáustica, limita-se ao plano científico, assim como a brasileira.

    A meia-verdade é quanto a tal bajulação. As remissões aos “festejados” mestres, são antonomásias ultrapassadas de uma geração subserviente e pouco crítica. Não tenho me deparado com textos brasileiros nessa linha, de puxa-saquismo explícito, como denuncia o nosso don Quixote.

    Depois, os sr. Benvindo critica a própria constituição docente da faculdade de direito brasileira, formada por juristas profissionais e não por professores. A crítica é válida e correta, mas ela é funcional, válida para desqualificar o sr. Gilmar Mendes como se pelo fato de ele integrar uma corte de justiça não teria condições de ser um acadêmico digno desse nome como, por exemplo….o nosso narrador.

    Depois, o nosso David resolve explicitar a natureza da sua crítica: “hoje resolvi fazer uma crítica acadêmica direta sobre o que tanto falamos a respeito do “grande jurista”. Reparem que não é uma crítica pessoal – lembrem-se da minha observação acima -, mas uma opinião de alguém que pesquisa e trabalha na área a respeito da qualidade acadêmica da produção de outrem.”

    Pois é. Ele resolveu fazer uma “crítica acadêmica”. Dentro dessa perspectiva, seria bom que ele recheasse a crítica com notas de rodapé das suas conclusões e não deixar o seu leitor acadêmico com a sensação de estar lendo uma querela de egos. Estamos ansiosos para ver as aberrações, distorções e falácias do sr. Gilmar Mendes, mas não sabemos nem por onde começar. Talvez nas obras dos orientados do sr. Benvindo, ou na própria obra, mas a “crítica acadêmica” tem essa lacuna metodológica.

    E aí temos uma acadêmica e impessoal crítica do nosso Benvindo: “minha opinião: é um dogmático, compilador de jurisprudência e de alguma doutrina, mas não tem nada de especial. Como teórico, fica bem a desejar. Seu raciocínio tende mais para uma perspectiva “manualesca” do que efetivamente acadêmica.”

    Vamos lá. Chamar o sr. Gilmar Mendes de dogmático e compilador não o desqualifica por si só. Em primeiro lugar, uma boa compilação, como fazem Pieroth/Schlink, atacado pelo sr. Bemvindo no final do texto, e outros “manualescos” na própria Alemanha são ferramentas muito úteis para se ter uma panorâmica da matéria. Não alcanço onde está o demérito desses manuais, diante do propósito que eles têm. Nem todo mundo está a fim de realizar obras monográficas, teses de habilitação ou coisa do gênero. Há sol pra todo mundo. Chamá-lo de “dogmático” é muito vago. Dogmática constitucional? Dogmático porque tem uma postura metodológica acrítica, com pontos de partida indiscutíveis (trilema de Münchausen)? Se for em relação à primeira dogmática, esta também é necessária. Se o sr. Gilmar Mendes é monotemático em relação a controle de constitucionalidade, que é uma matéria que perpassa os dois pólos, teórico e dogmático do Direito Constitucional, também não há aí nada de grave. É preciso resolver várias questões, como a execução de julgados em ADins, técnicas de decisão, entre outros temas, em que é necessário um bom aporte “dogmático” ao texto.

    Quanto ao segundo “dogmático”, em maior ou menor grau, todos somos, basta uma remissão a Popper para baixarmos a nossa bola “científica” e “acadêmica”, pois até o mais duro axioma matemático não está infenso à contradição.

    Mas a monotemática do criticado está aí, publicada e aberta à crítica de qualquer um. A qualidade do texto ou o seu valor acadêmico não está obviamente selado e protegido por uma lógica de poder, nem todo mundo aceita as suas conclusões passivamente.

    O nosso crítico acusa a obra de ter saltos argumentativos, anacronismos problemáticos, atentados teóricos, sem fonte do quê e de quando e o que é o mais “moderno”, e complementa com o problema ideológico, de que lá está a semente do pecado original (“algumas verdades altamente contaminadas por uma vontade de dar grandes poderes à Suprema Corte”).

    Enfim, não quero cansá-los. Também estamos ansiosos para criticar sem pena o sr. Gilmar Mendes, mas precisávamos de uma crítica academicamente mais apurada, no sentido de não deixar o leitor órfão das tão brilhantes conclusões do nosso jurista, que saiu da caverna de Platão e nos trouxe a verdade. Mas se a crítica é de que Gilmar fez textos pouco profundos e manualescos, é pouco para desqualifica-lo sem mais. Quanto aos erros de premissa ou de lógica de Gilmar, caberia ao Benvindo nos guiar com mais academia e menos diatribe pessoal, sob pena de estar sofrendo do mesmo mal da academia brasileira, de cuja doença da personalização disse estar curado.

    • Augusto

      fevereiro 24, 2014

      O prezado Márcio Mafra não entendeu o teor da crítica.

      O texto tem o intuito de mostrar que Gilmar Mendes não é um “grande jurista”, porque fazer compilações e dogmática muito mal feita, diga-se de passagem, não o alça a esse qualitativo. Ele pode ser útil, como você bem disse, como “manual”. Mas não foi isso que o Benvindo disse ao chamá-lo de ter uma perspectiva mais “manualesca”?

      Realmente, ser dogmático não é um problema. O problema é ser um mal dogmático, que compila autores e jurisprudência fora do contexto. E, de fato, vemos isso com uma certa frequência nos textos do Gilmar e também em seus julgados. Veja só como ele associa Häberle, Alexy, Hesse e cia. e faz um caldeirão de informações com um bando de termos em alemão. Qual o propósito disso a não ser um certo argumento de autoridade?

      Sobre a falta de comprovação, o texto não é um artigo acadêmico, em que se precisa fazer citações e mais citações. Em um blog, em um texto para atingir o grande público, não faz o menor sentido querer indicar, ponto por ponto, as falácias e coisas do gênero. Até porque fica chatíssimo! Para bom entendedor, o recado está dado. E isso poderia ser explorado por vários acadêmicos. Ninguém ter feito isso até hoje é que é preocupante. O texto do Benvindo tem mais uma cara de virada cultural sobre a realidade bajuladora em que vivemos. Isso ele faz bem. É um choque de realidade, diria.

      Realmente, meu amigo, grandes juristas são aqueles que ele lançou no início do texto. Gilmar, por mais que seja útil para alunos de graduação, não é um pesquisador, não fez grandes teses. Pode ter influenciado algumas gerações, mas concordo com o texto do Benvindo. Qual é a grande tese do Gilmar? Que o controle de constitucionalidade abstrato, que não é essa bola toda na Alemanha, deve ter maior relevo no Brasil? Isso é tese?

      Cordiais saudações!

    • Juliano Zaiden Benvindo

      fevereiro 24, 2014

      Caro Márcio Mafra,

      Gostei da sua crítica. Aliás, foi uma das poucas até aqui que entrou no mérito do texto. É aquilo que disse. Normalmente, o contra-ataque se dá no âmbito pessoal – e, certamente, boa parte dos ataques que recebi aqui vão nesse caminhar, como é notório. A sua, bem melhor do que essas, vai mais diretamente em uma defesa do papel do dogmático, de que ser professor e profissional de uma profissão tradicional não desqualifica a qualidade de um trabalho e, mais particularmente, sustenta a necessidade de comprovação fática das minhas afirmações.

      Eu vou tentar ser breve, porque creio que as principais considerações já lancei em meu texto. Mas vamos lá:

      1) Eu não tenho problema algum com a dogmática. Aliás, dogmática é muito necessária. O problema é quando a gente observa a transposição de conceitos em realidades muito diversas e, sobretudo, a aplicação descontextualizada de tais fontes. Em outras palavras, quero dizer que o problema não é ser dogmático em si, mas que temos, no Brasil, uma plêiade de dogmática ruim. Eu considero a dogmática do Gilmar Mendes uma dogmática ruim. O Schlink, cuja obra você indicou acima como parâmetro aqui na Alemanha (Pieroth/Schlink), foi meu orientador aqui no doutorado. Conheço bem a obra dele. E, de fato, o livro dele, como disse no texto, é uma dogmática aplicada para se realizar o Exame de Estado. Não é um texto acadêmico de excelência. Tem o intuito de compilar institutos e auxiliar os alunos a realizar o exame, que é dificílimo, aliás. Mas isso ele faz dentro de uma tradição dogmática alemã, com conceitos que foram sendo construídos aqui ao longo da história e discutidos em vários ambientes acadêmicos. O Schlink é um grande defensor da dogmática, aliás. Tem textos em que ele lamenta que hoje o Tribunal Constitucional tem sido muito mais um tribunal casuísta, sem grande aprofundamento dogmático, o que, para ele, era a característica da dogmática alemã: a produção de conceitos. E isso está mudando rápido aqui.

      Mas a obra do Gilmar “importa” tais conceitos e os aplica diretamente a nossa realidade, sem o menor cuidado em razão dos inerentes problemas de transposição de conceitos entre direitos e realidades distintas. Creio que o Gilmar tenha se empolgado quando veio estudar aqui na Alemanha e achou que bastava fazer essa compilação de conceitos que teríamos um outro mundo no Brasil. Não é bem assim. Se você pegar os textos dele, sobretudo os referentes a direitos fundamentais, verá, com total transparência, que ele praticamente utiliza tais conceitos, enche de autores X e Y, mas não aprofunda. Falta consistência e coerência.

      Então, o problema não é ser dogmático, mas reproduzir, sem tais cuidados, outra dogmática e aplicá-la sem consistência e coerência. Os textos deles são, para mim, que conheço esse debate aqui na Alemanha, o claro exemplo de uma “importação” desastrada de conceitos alemãs.

      O mesmo se aplica à doutrina. Os seus textos são ruins, porque não entram nos grandes debates doutrinários da Alemanha hoje. O que tem mesmo são esses conceitos típicos de quem está se preparando para o Exame de Estado. Não vejo maiores problematizações.

      É, por isso, que não me é um grande jurista sob esse patamar. Um compilador de jurisprudência e doutrina, da forma mal feita como ele o faz, não o torna um grande jurista. Só isso.

      2) Eu não vejo problema algum em a pessoa ser profissional e professor e ser um excelente acadêmico. Conheço vários, inclusive na própria Universidade de Brasília. Uma coisa não significa a outra. Não estou desmerecendo isso e, por favor, não ultrapasse a lógica do meu texto. O que quero dizer é que, diante da produção expressiva do Gilmar Mendes, não me parece humanamente factível alguém querer, em tão pouco tempo, fazer tantos textos e livros com alguma expectativa de qualidade. Porque simplesmente não dá. Quem é pesquisador sério sabe o quanto de tempo é demandado para se escrever um bom artigo e um bom livro. Não é um trabalho simples. Por isso, disse que o melhor trabalho do Gilmar são sua tese de doutorado e alguns escritos posteriores. Ali, possivelmente, foi o momento em que ele realizou esse aprofundamento temático. Depois, o que se tem, realmente, são compilações, importação mal feita de institutos, e descrição de jurisprudência e doutrina. Não tem, efetivamente, algo com uma substância analítica temática. Longe disso.

      Então, não é um problema de se ter uma profissão paralela a de professor. O problema é que simplesmente não dá para ter esse montante de produção com alguma expectativa de qualidade fazendo tudo na vida. Isso eu não tiro uma vírgula do que disse. Porque não dá. Simplesmente não dá. E você sabe bem isso. Dá um trabalho enorme pesquisar seriamente. Com tudo que ele faz na vida – o que é muita coisa -, algum déficit acadêmico acontece. É inevitável. E isso se espelha bem em suas obras. Depois da tese e de alguns escritos logo posteriores, o que se tem são mesmo compilações, importação de institutos realizada de forma ruim, e compilação de julgados. Isso é fácil de ser comprovado. Acesse o site http://www.gilmarmendes.org.br e baixe os artigos dele. Verá, com total tranquilidade, como os assuntos se repetem e nada de novo acontece verdadeiramente. O que prevalece são descrições mal feita de institutos e alguma análise de jurisprudência. Mas nada complexo realmente.

      3) A necessidade de provar onde tiro minhas conclusões. Concordo que é interessante indicar de onde estou tirando tais conclusões. Mas a ideia foi muito mais trazer um texto que se volta a fazer uma análise mais abrangente da obra do Gilmar com a perspectiva de lançar um olhar sobre esse sentido da bajulação do “grande acadêmico”. Se eu ficasse fazendo citações, indicações bibliográficas, etc, perdia esse foco. É lógico que seria mais bacana fazer isso, especialmente para o meio acadêmico e, sobretudo, porque estou desconstruindo um certo mito. Mas isso é mais um papel de um artigo científico para ser publicado em uma revista acadêmica. Isso é até uma boa sugestão de tema de pesquisa. Eu tenho orientado alguns trabalhos que atacam essa importação de institutos feita por ele na jurisprudência e na doutrina. Um desses trabalhos que poderia citar é um que examinou a sentença aditiva, que é totalmente descontextualizada, na aplicação do STF, do sentido originário que você pode extrair dos debates na Itália, por exemplo, mas que serve de parâmetro para seu uso nessas decisões. Do mesmo modo, há passagens na defesa do controle de constitucionalidade abstrato a partir de Kelsen que, para quem conhece bem a obra de Kelsen, é surrealmente mal empregada. Mas o mais sério é que, de tudo, transparece mesmo esse ar colorido das cortes constitucionais. Ele não problematiza os grandes temas de direitos fundamentais que hoje tanto vemos, mas fica importando institutos e o faz mal. Ele não trabalha tanto a questão da separação de poderes no sentido mais dramático do termo e, quando o faz, mantém uma lógica mágica para dar força à suprema corte. Enfim, falta problematização séria de tais temas, o que me parece ser uma importante condição necessária para ser um grande jurista.

      Então, se não especifiquei tanto, o fiz com o intuito de deixar mais claro para o grande público as minhas impressões sobre as obras do Gilmar Mendes, que considero fracas. Como manual, pode até valer. Eu mesmo disse isso – perspectiva “manualesca” -, mas, como pesquisa séria, está bem longe. Mas o problema é que só vale, até mesmo enquanto manual, enquanto mantivermos essa tradição pouco crítica de nossa realidade constitucional, até porque ali tem verdades complicadas de serem constatadas. Veja, aliás, como ele dá um ar extremamente colorido ao papel do controle de constitucionalidade na página 208 e seguintes de seu manual (na edição 4a. edição). Não dá para engolir aquilo sem crítica. Mas o Brasil vive idolatrando essa dimensão de seus textos.

      Enfim, fica o convite para um artigo científico com esse propósito: indicar, com detalhes, as incongruências da obra do Gilmar Mendes. Acho que isso é realmente necessário e importante. Mas em um blog…. não era bem o local adequado da fala.

      Novamente, muito obrigado pelos comentários. Espero, mesmo que não concorde com eles, ter respondido a alguns deles.

      Abraços,

      Juliano

      • Samuel

        fevereiro 25, 2014

        Caro Juliano, como você mesmo reconhece (“A necessidade de provar onde tiro minhas conclusões. Concordo que é interessante indicar de onde estou tirando tais conclusões. Mas a ideia foi muito mais trazer um texto que se volta a fazer uma análise mais abrangente da obra do Gilmar”), seu texto não traz qualquer prova que fundamente suas conclusões. Num ambiente acadêmico sério, só esse reconhecimento já seria suficiente para selar o destino do texto, com repercussões graves pra credibilidade do autor.
        Sem essas provas, o leitor só pode concordar com seu texto se confiar no seu supostamente vasto conhecimento do direito alemão. Já que estamos nesse terreno, valeria a pena você explicar alguns pontos para que o leitor possa calibrar essa confiança:
        1) você já publicou algo em alemão? Em caso positivo, você poderia disponibilizar o texto?
        2) alguma publicação sua já foi citada no debate jurídico alemão? Por quem, quantas vezes e em quais contextos?
        3) alguma publicação sua já foi citada no debate brasileiro como sendo referência sobre o debate alemão? Por quem, quantas vezes e em quais contextos?
        4) você já traduziu algum texto do alemão para o português? Ou do português para o alemão? Em caso positivo, você poderia disponibilizar a tradução?
        Esses pontos são relevantes porque, pelas informações publicamente disponíveis sobre suas publicações, fica difícil saber da onde veio a segurança necessária para você escrever um texto desse, alcançando uma serie de conclusões sem fundamento…

  42. Adonia

    fevereiro 23, 2014

    O livro de direito constitucional de Gilmar Mendes é recomendado para os concursos mais difíceis e procurados como magistratura federal e MPF.

  43. Juliano

    fevereiro 24, 2014

    Vergonha alheia, Juliano. Você, como jurista formador de opinião, desmoralizando o que o Direito brasileiro ainda guarda de digno: a Suprema Corte. Aqueles que ainda lutam para defender a sociedade de um direito construído nas bases de influências políticas. E com que moral você faz isso? Professor da faculdade de Direito da Unb? Grande coisa. Conheço bem, porque lá tirei meu diploma de bacharel em Direito, e por isso posso dizer que aquela academia não passa de uma compilação de pseudo-juristas sem qualidade técnica (a despeito de alguns excelentes professores que, não por coincidência, também se destacam no mercado de trabalho, em suas respectivas profissões jurídicas). Conheço você e a sua dedicação ao estudo do Direito, e torço para que você passe a fazer a diferença a partir da construção de um Direito mais pragmático, que efetivamente ajude a trazer justiça para a nossa sociedade.

  44. Marcelo Xavier

    fevereiro 24, 2014

    Parabéns pelo texto, Professor. É bom saber que contamos com pessoas hábeis intelectualmente para contra-argumentar o discurso hegemônico.

  45. Guilherme Magaldi Netto

    fevereiro 24, 2014

    Como diria Caetano , os dois ( Juliano e Gilmar , para alguns “Gilmau” ) sabem filosofar em alemão , o que não é pouca coisa. Ambos , com louvor , têm doutorado na Alemanha. Escreveram livros e teses jurídicas importantes . São figuras respeitadas no mundo jurídico em geral. Não dá pra dizer , com todo respeito , que Gilmar não seja um jurista ou que Juliano , que não conheço pessoalmente , também não o seja . Portanto , trata-se , a meu ver — e desculpem-me pelo jargão popular — de “briga de cachorro grande ” . Provavelmente alguma disputa pelo poder na cátedra , coisa bem conhecida nas Universidades , seja aqui ou no exterior . Conheço Gilmar há muito tempo . Estudei com ele na Unb ; passamos juntos no concurso para Procurador da República em 1984 ; dividimos a mesma sala na PGR durante 2 anos ; fomos os primeiros membros do MPF autorizados a fazer doutorado fora do Brasil , ele em Munster , eu em Louvain . Enfim , acompanhei um pouco sua trajetória jurídica , tanto no meio acadêmico como no meio , digamos , profissional do Direito ; e posso dizer , caro Juliano , que Gilmar é sim um jurista , aliás um bom jurista , seja qual for o sentido que você queira dar a essa expressão. Você pode criticar a visão que Gilmar tem sobre o direito constitucional ; o que escreveu sobre controle de constitucionalidade ; as “importações” que fez de conceitos da jurisprudência do Bundsgeshaftgerischt absolutamente estranhas ao nosso sistema jurídico ( “interpretação conforme”, “modulação de efeitos” , “transcendência de motivos determinantes ‘ e quejandos ,,, ) ; de ter praticamente aniquilado o controle difuso de constitucionalidade no Brasil — a meu ver o seu grande equívoco ; de ter advogado mais e mais poderes pro STF. Tudo isso se situa no terreno possível e desejável da boa crítica . Agora , dizer que o cara não é jurista , que só quer fama , dinheiro e poder , como você sugere , é resvalar pro personalismo , coisa que você próprio condena no início de seu artigo e que , convenhamos , não fica bem pra quem , como você , sabe filosofar, escrever e sobretudo pensar em alemão …abs., Guilherme

  46. Juliano Zaiden Benvindo

    fevereiro 24, 2014

    Prezado Guilherme,

    Obrigado pelo comentário, especialmente por trazer essa trajetória do Gilmar Mendes, que foi por você acompanhada pessoalmente. Isso agrega elementos à discussão.

    Contudo, em nenhum momento, eu disse que ele não seja um jurista. Pelo contrário, essa é minha afirmação final do texto.

    Eu só não o considero um grande jurista. Porque, no meu entendimento, é preciso bem mais para ser um grande jurista. É só você comparar a qualidade das obras dos autores que cito no início com as do Gilmar Mendes. No meu entendimento, há uma diferença gritante de qualidade.

    Aqui é muito mais uma questão de parâmetros sobre o que entendo ser uma pesquisa séria e uma produção acadêmica de relevo. Como já afirmei anteriormente, por mais que ele tenha sua importância no âmbito, especialmente, do controle de constitucionalidade e tenha projetado melhor esse tema no Brasil, ele o faz, no meu entendimento, com equívocos sérios de transposição de conceitos e aplicação, sem muita consistência e coerência, de autores do direito alemão Ou seja, faz uma dogmática ruim, aliás muito ruim, que é reproduzida por todos os cantos sem a menor crítica e como verdade incontestável. Basicamente isso. Um grande jurista seria, portanto, bem mais cuidadoso nesse processo de produção acadêmica.

    Além do mais, Guilherme, eu não disse que o Gilmar só quer fama, dinheiro e poder. Isso seria pessoal. Eu disse que, em razão da fama, dinheiro e poder, suas obras acabam não necessitando ganhar espaço em função da qualidade, porque qualidade se torna uma variável que não agrega na equação. Isso, sobretudo, no contexto em que temos uma cultura jurídica que reproduz um constitucionalismo pouco aprofundado. Ele poderia ser famoso, ganhar muito dinheiro e ter poder, ao mesmo tempo em que suas obras fossem brilhantes. Mas não é o caso. Jamais vou criticar alguém somente porque é poderoso, rico e famoso. Isso é bobagem. Mas quando as obras ganham uma aura falsa de brilhantismo em função desses fatores extrínsecos a sua qualidade, aí temos um problema. É o caso. Então, toda a crítica é dirigida à obra do Gilmar Mendes.

    O engraçado, Guilherme, é que é mesmo difícil as pessoas separarem a perspectiva pessoal da crítica acadêmica sobre a obra. A lógica nossa não está acostumada a fazer esse tipo de crítica. Mas, como disse, isso é bem comum em outros países de tradição forte em pesquisa, como nos EUA e aqui na Alemanha. É aquilo, em uma sociedade em que a crítica, em um variação de 0 a 10, permanece no nível entre 0 e 2, chegar com uma crítica nível 9 é bem impactante e as pessoas vão sempre levar para o lado pessoal e tentar vinculá-la a uma razão pessoal, como conexões políticas, relações de parentesco (entre os séquitos do Reinaldo Azevedo, que não merecem o menor apreço) ou, para os mais dentro de nossa cultura e mais abertos ao diálogo, a uma briga acadêmica, porque a academia é vista como um local ontologicamente repleto de disputas de ego e coisas do gênero.

    É, desse ponto, que vem a sua conexão com uma possível briga por poder de cátedra na UnB, como se a crítica tivesse uma razão pessoal. Repare como você não conseguiu se desligar dessa premissa! Na verdade, nunca tive historicamente nenhum atrito com o Gilmar Mendes na Faculdade. Isso é notório para quem nos conhece na Faculdade de Direito. Certamente, ele e algumas pessoas devem estar perguntando o porquê de eu ter feito isso, se ele nunca fez nada diretamente contra mim. Bem, eu somente considerei que estava no momento de se realizar uma crítica direta sobre o conteúdo de uma obra jurídica e, como a obra dele é exatamente relacionada à area em que pesquiso e muitas das fontes que ele utiliza são aquelas com que tenho contato já há algum tempo, vi que era necessário fazê-la. Enfim, tentei separar uma relação cordial que temos na UnB da análise crítica de sua obra. É por isso que independência acadêmica é relevante, até mesmo para criticar a obra de quem está, de algum modo, no mesmo ambiente, como é o caso.

    É lógico que é um baque e tenho certeza que as relações ficarão estremecidas, porque ele possivelmente levará para o lado pessoal. Mas sou um defensor forte da independência acadêmica e da liberdade de crítica. E, exatamente por isso, coloco essa defesa acima das relações pessoais como um critério relevante. Para mim, é um bem maior.

    Agradeço, novamente, os comentários. Como disse, agregaram elementos ao debate.

    Abraços,

    Juliano

    • cristiano

      fevereiro 26, 2014

      Seria interessante saber sua opinião sobre outros professores da Unb da sua área de pesquisa. Cristiano Paixão, Argemiro Cardoso, Othon de Azevedo, Menelick de Carvalho, José Geraldo, Marcus Faro, George Galindo… são eles grandes juristas? Ficamos no aguardo do exercício da sua independência acadêmica e liberdade de crítica, esses bens maiores, que sempre estarão acima das relações pessoais.

  47. Raimundo Nonato

    fevereiro 25, 2014

    • Juliano Zaiden Benvindo

      fevereiro 25, 2014

      Olá Raimundo Nonato,

      Obrigado pelo comentário.

      Não, meu caro. Eu somente respondo àqueles que são interlocutores leais no debate. O interlocutor desleal desvirtua o jogo argumentativo para elementos extrínsecos ao texto, tentando, de todas as formas, desqualificar o autor do texto, não o texto em si. Isso transforma o debate em uma bola de neve de questões pessoais, como adiantei no início do texto, e que não é nada produtivo.

      Basta você verificar alguns comentários acima, que buscam uma causa pessoal, política (até por relações de parentesco) ou que tentam me desqualificar pela minha formação, pelo que já produzi, pelos meus conhecimentos de alemão ou coisas do gênero.

      Jamais me darei o trabalho de escrever algo em resposta a eles.

      Eu não caio nesse jogo.

      Muito obrigado, de qualquer modo, pelo comentário.

      Juliano

      • Roberto Araujo

        março 10, 2014

        Juliano, que debate leal é esse que você propõe?
        - o seu texto se inicia comparando o Gilmar a doze autores completamente aleatórios. No mesmo saco, temos Sunstein, Möllers, Marcelo Neves e nove outros de linhas e vertentes completamente díspares. Qual o critério que os une? Qual o critério que os diferencia? Somente sua opinião pessoal acerca do que é um grande jurista?
        - todas as afirmações do texto em relação à obra do Gilmar – falácias históricas e teóricas, verdades construídas, traduções e autores fora do contexto – são feitas sem nenhum fundamento. Ao longo do texto, não é possível encontrar uma indicação sequer da onde podemos encontrar todos esses problemas na obra do Gilmar.
        - outros trechos – propósito de lucro, estratégia de poder, falta de tempo para o estudo acadêmico – são acusações de cunho claramente pessoal, em nada relacionadas com o conteúdo da obra do Gilmar.
        - ao final, você ainda propõe uma comparação musical bastante heterodoxa, deixando a entender que o Gilmar é a Ivete e você é o Tom Jobim, o Baden Powell ou sei lá quem…
        E isso tudo porque no começo do texto você anunciou que faria uma crítica acadêmica direta. É esse tipo de crítica acadêmica que você ensina aos seus alunos? Constituída por comparações aleatórias, afirmações sem fundamento, acusações personalíssimas e metáforas musicais autoelogiosas?

  48. Marco Antonio

    fevereiro 26, 2014

    Juliano,

    Deixa ver se eu entendi. Você não sabe alemão? Quer discutir e avaliar autores que só publicaram em alemão. Estranho…

    Você está na Alemanha para fazer um pos-doc sem saber alemão. Curioso.

    Seria uma bolsa? Isso não seria mais um estelionato, meu amigo? Vc recebeu bolsa para isso? de quem? E onde estão suas obras? Elas jah foram publicadas? Ou você ainda está preparando?

    Tudo muito estranho, meu caro Doutor. Pobre rapaz. Você poderia ter ficado sem essa desmoralização publica, companheiro.

    Estou com pena de você…

    Ats,

    Marco Antonio

    • Juliano Zaiden Benvindo

      fevereiro 26, 2014

      Marco Antonio,

      Primeiramente, conhecimento de alemão aqui não é o essencial para a crítica. Essa sua premissa é equivocada.

      Eu não ia responder a sua pergunta, porque você, como muitos, me atacam na perspectiva pessoal.

      Porém, já que você tão educadamente faz essa crítica e o pessoal parece que não sabe procurar no lattes (você sabe bem o que é isso?), vou me dar o trabalho de responder, até para facilitar a sua vida e acabar com essa “chatice” sobre meus conhecimentos de alemão.

      Olhe lá embaixo, no finalzinho. Verá escrito:

      Tese de doutorado defendida em 22/09/2009 na Humboldt-Universitat zu Berlin e avaliada com o conceito máximo “summa cum laude”. Financiamento da pesquisa pelo Deutscher Akademischer Austausch Dienst (DAAD) em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), assim como pelo Programa AlBan (Comissão Européia). A publicação da tese teve também o financiamento da Konrad-Redeker Stiftung. Possui o Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang (D.S.H), Stuffe 3, obtido na Universität Leipzig, assim como o Diplôme Élementaire de Langue Française (D.E.L.F) e Diplôme Approfondi de Langue Française (D.A.L.F), realizado pelo Ministério da Educação Nacional francês.

      Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang (D.S.H), Stuffe 3, significa que tenho um dos diplomas de alemão mais respeitados e difíceis de obter, como também que obtive a nota máxima. Fora isso, tenho certificado C2 pela Humboldt-Universität zu Berlin de alemão (que é o nível mais alto). Por fim, somando todo o período na Alemanha, já são quase quatro anos.

      Antes de fazer comentários, procure se informar.

      As outras perguntas estão respondidas no lattes.

      Abraços,

      Juliano

      • Catarina

        fevereiro 26, 2014

        Caríssimo, não entre na provocação. Sua crítica e seu currículo falam por si. Deixe os cães raivosos ladrarem. Tenha certeza que muito zumbis seguidores do blogueiro intelectualmente desonesto estão passando por aqui e tentando tirar você do sério. Continue gastando sua energia com as críticas ao mérito do texto. Força!

      • Daniel

        março 2, 2014

        Os comentarios sobre o idioma nao sao descabidos. Qualquer colega sabe q vc foi pra alemanha sem falar a lingua. Seu post so mostra q vc passou a maior parte do doutorado fazendo curso de idioma…

        • Fábio Almeida

          março 2, 2014

          E aí o Juliano conseguiu nota máxima no doutorado na ALEMANHA só fazendo curso de língua, né? Lá não é UNIP não, rapaz…

  49. Pedro

    fevereiro 27, 2014

    Vejam!!

    Livro de Gilmar chega a 9a. edição. Até a 8a. foram 70.000 exemplares vendidos. Compreendem-se a inveja e o surto psicótico que acometeram o Juliano. Até agora ele não conseguiu publicar um livro sequer em português. E, agora, busca notabilizar-se com ataques pessoais. Tomara que não cometa suicidio… E o culpado, claro, será o Gilmar, que humilhou o gênio petista.

  50. Diego de Paiva Vasconcelos

    fevereiro 27, 2014

    Concordo que muitos dos nossos Juristas apenas traduzem – e mal – alguma doutrina estrangeira; e, também, que o Ministro Gilmar, assim como o Ministro Barroso e, pasmem, o André Ramos Tavares até transcrevem em nossa língua nativa o pensamento de alguns juristas ou formulas decididas por cortes estrangeiras sem lhes dar o devido crédito, isso eu já havia descoberto há algum tempo. Não posso também negar que nesse texto, não passa sem percepção um certo tom pessoal que extrapolou à crítica às ideias e desbordou para a pessoa.

  51. João

    março 8, 2014

    Juliano,

    O problema maior não está no fato de déficit de seu conhecimento de alemão, que, agora, foi confessado por você, isto é de qualquer forma grave, porque você tentou se basear na doutrina alemã para desqualificar seu adversário. Se você mal lê alemão, compreende mal a língua de Goethe, como vem invocar doutrinadores que só publicaram em alemão neste debate? Tudo isso já seria grave. Também o problema não está na falta de senso de ridículo de sua parte. Você se colocou como paradigma. O grande jurista seria você, segundo as suas próprias palavras. Há um problema, porém. Você não tem obra digna deste nome, sua produção é pífia. E nem estou falando da qualidade. Ninguém sabe sequer que vc é autor de obra jurídica. Para tentar se salvar, você tentou apelar até para obras de orientandos seus. Nesse contexto, vc é um famoso “quem”… e, pelo jeito, continuará assim… Isso é grave, mas não e mais grave nessa farsa que você montou. O mais grave também não foi a revelação da inveja que você sente, porque ela ate parece natural. Comparados os currículos e as obras, vc tem razão de sentir-se um nada jurídico. E há diferentes formas de lidar com isso: trabalhar para mostrar que você vale algo, dar um tiro na cabeça, falar mal do mundo ou de seus contendores… Você escolheu a pior forma de revelar seus traumas e frustrações. Na verdade, tudo isso até foi positivo, porque você se desnudou. Ficou do tamanho que vc verdadeiramente tem, não daquele que imaginava ter. É raro ver esse tipo de exposição pública… Amigos nossos dizem que você devia estar bêbado ou sob efeito de cocaína. E pode ser. O uso livre da droga é defendido por amplos setores da academia e do PT, não é?!.

    Mas, Juliano, o mais grave, a meu ver, foi o fato de você invocar a independência e liberdade acadêmicas para atacar o Gilmar, não por causa de sua obra, que é ampla, influente e reconhecida no Brasil e no exterior, mas para atender as demandas do PT. Senão, vejamos. Você o atacou após as declarações sobre as vaquinhas realizadas pelos militantes para pagar as multas. Você e todos sabem que essa solidariedade esta longe de ser voluntária, se é que ela existe. Todos dizem que é um emaranhado e Cpfs propiciados por associações de sindicatos. É evidente que se trata de algo muito suspeito. Tanto é assim que são incapazes de mostrar a lista de doadores. Claro, você viu aqui oportunidade de prestar serviço ao Partido em nome da liberdade acadêmica. Coitado. Você se portou e foi usado como um pistoleiro de aluguel, um reles pistoleiro de aluguel, ineficaz, ineficiente. Salvo os blogs sujos, ninguém lhe deu atenção, por que vc de fato é irrelevante, tanto quanto a sua a obra. Agora, até o PT já sabe que sequer jurista você é. E você pensou que ninguém saberia que vem de uma família de Petralhas, que seu irmão e sua cunhada são serviçais do sistema, que seus pais são burocratas ricos(?) vinculados ao Partido. E você quer discutir a legitimidade do exercício do Poder por outros. Você se colocou, Juliano, a serviço do Partido, valendo-se da independência e liberdade acadêmica. A propósito, Juliano, você apoia os mensaleiros e esta contrariado com a condenação deles pelo STF? Foi esta questão que motivou a catilinária, confesse, Juliano.

    Quem é o impostor, Juliano, nessa trama? E, cá pra nós, ir para o exterior com dinheiro público, alemão e brasileiro, para ficar atacando adversários do Partido ao qual você e sua família estão vinculados não é exatamente republicano. É bom que o DAAD saiba disso, não?