Do Subsídio ao Teto: a PEC 63/2013 e o protagonismo judicial remuneratório

Douglas Zaidan

Doutorando em Direito/UnB, pesquisador visitante na Universidad Pompeu Fabra (Barcelona)

Flávia Santiago Lima

Doutora em Direito/UFPE

Romper com uma longa tradição de privilégios numa democracia não é tarefa fácil. Porém, em determinados contextos exige um esforço quase inalcançável fazer com que os do andar de “cima” sujeitem-se às regras, muitas delas criadas por eles mesmos.

No Brasil, a relação entre estatuto institucional, estrutura corporativa e as conveniências remuneratórias dos titulares de poder encontra no Poder Judiciário um excelente campo de investigação e crítica, ofuscado pelas constantes menções aos privilégios dos membros de outros poderes e seus servidores.

A magistratura brasileira é numerosa, culturalmente heterogênea e exerce sua atividade por todo o vasto território nacional, estando distribuída em conformidade com um complexo sistema de distribuição de competências – dos quais se destaca o critério federativo. Para reduzir ou minimizar as distinções, tem-se uma disciplina uniforme da organização da carreira, a LOMAN; a unidade do modo de recrutamento, o concurso público; e o estabelecimento de um controle externo administrativo e disciplinar centralizado, o CNJ.

As operações a que esse modelo tem se sujeitado, contudo, parecem  não impedir a formação daquilo que Antonie Garapon chamou de um “novo elitismo liberto de qualquer controle democrático”[1], ao alertar para o risco de que o funcionamento aristocrático da justiça pode muito bem evoluir para a organização corporativa do poder em detrimento da cidadania, o que vem ao encontro de práticas arraigadas em nossa cultura bacharelesca.

Se aproximarmos esse viés sobre a relação entre orçamento público e o regime de remuneração dos magistrados brasileiros, fica evidente a dificuldade de revisão de práticas históricas e privilégios arraigados à luz dos controles democráticos sobre o gasto público. E, nesse sentido, enfraquece a discussão em torno do papel de garantia do Estado Democrático de Direito exercido pelo Judiciário, quando seus membros tentam, pelas mais diversas vias, afastar a aplicação do subsídio e do limite constitucional, transformando o  discurso sobre o acesso à justiça dos mais pobres numa piada de péssimo gosto.

O exemplo mais recente sobre essa relação está na PEC n° 63/2013, apresentada pelo Senador Gim Argello (PTB/DF), que propõe o restabelecimento dos quinquênios (o acréscimo de 5% sobre o subsídio a cada cinco anos de serviço), a título de “parcela indenizatória de valorização”, como retribuição à permanência na função de magistrado ou membro do ministério público. Segundo dados levantados pelo jornal Estado de São Paulo, o impacto da PEC elevará a remuneração dos ministros do STF, que chegará a R$ 39.774,04 por mês (em valores atuais), a de desembargadores a R$ 35,9 mil a de juízes federais titulares a R$ 34,1 mil e dos substitutos a R$ 32,4 mil. Ou seja, todos passarão a ganhar acima do teto constitucional que hoje é de R$29,4 mil.

A partir de dados extraídos do relatório da Comissão Europeia sobre a Eficiência da Justiça/CEPEJ[2], com o objetivo de verificar se a remuneração dos magistrados e membros do ministério publico em atuação no mais alto escalão da justiça brasileira (que recebem o teto constitucional ou algo próximo a ele) está distante de seus colegas-equiparados de países europeus, destacamos os salários anuais em euros de cinco deles: França, Alemanha, Portugal, Espanha e Suécia:

País Juízes da Suprema Corte/Corte Constitucional ou Corte de Apelação em último grau Membro do Ministério Público junto à Suprema Corte/Corte Constitucional ou Corte de Apelação em último grau
França € 113.478 € 113.478
Alemanha € 73.679 € 73.679
Portugal € 85.820 € 85.820
Espanha € 111.932 € 111.932
Suécia € 91.600 € 69.318

Pois bem, contabilizadas as treze remunerações anuais (incluído o décimo terceiro salário, mas excluídas as férias), um ministro ou subprocurador da República que atualmente receba o teto constitucional, teria sua remuneração anual fixada em R$382.200,00 ou o equivalente a € 126.138,61. Um subsídio maior do que o pago nos cinco países comparados.

Porém, a situação torna-se mais absurdamente despropositada quando comparamos o valor que o subsídio poderia chegar se a PEC n° 63/2013 fosse aprovada. Nesse caso, juízes e procuradores que recebem o teto passariam a ganhar R$517.062,52 anuais, ou seja, €170.647,69. Um completo absurdo para um país que tem o PIB/per capita de U$12.340, valor muito inferior ao de todos os países comparados[3].

A PEC constitui, em verdade, a manifestação mais eloquente de uma série medidas adotadas pelos tribunais há alguns anos, cujas consequências jurídicas são semelhantes. Seu diferencial é a pretensão de alteração da própria norma constitucional para excepcionar uma determinada categoria das limitações atinentes aos demais membros de Poder e servidores em geral.

O emprego das expressões “indenização” e “auxílio” já é, contudo, uma tendência e se presta a majorar os subsídios dos juízes. A PEC surge, assim, após vários outros tribunais estabelecerem o pagamento de “indenizações”, muitas delas sob as lentes do Conselho Nacional de Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal.

É o caso, por exemplo, da decisão do CNJ que em 03/06/2013 suspendeu o pagamento retroativo de auxílio alimentação dos tribunais de justiça da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará. Porém, o mesmo Conselho, que acertadamente suspendeu a despesa com o retroativo, em 2011 editou a corporativa Resolução n. 133, já tratada aqui no blog, que autoriza o pagamento do auxílio alimentação. Dita resolução foi impugnada pela ADIn n. 4882/PE da OAB e está sob o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas já conta com os lamentáveis votos pela improcedência dos ministros Teori Zavascki e Luiz Fux, após o voto pela declaração de inconstitucionalidade formal do relator, ministro Marco Aurélio.

Vantagens remuneratórias camufladas por indenizações também são vistas no auxílio transporte do TJMT, em que desembargadores com direito ao uso de veículos preferiam deixá-los na garagem do tribunal e receber 15% a mais em seus contracheques; no projeto de lei complementar do TJMG que contém “previsão do pagamento de diárias e de despesas de transporte independentemente de regulamentação; substituição do reembolso das despesas de transporte e mudança pelo pagamento equivalente a um subsídio, a título de custeio de despesas de mudança, em casos de remoção e promoção para outra comarca; instituição de auxílio anual no valor de metade do subsídio mensal para aquisição de livros, publicações digitais e material de informática; instituição de auxílio-saúde, auxílio-alimentação e gratificação mensal pelo exercício de direção de foro e pela participação em turma recursal; e previsão de regulamentação do auxílio-moradia por resolução do TJMG”; e ainda  no absurdo projeto de lei encaminhado pelo TJRJ para autorizar o pagamento de auxílio moradia de 18% para todos os seus juízes, o que acrescentaria ao subsídio R$5.400,00 ao mês, com o injustificado efeito retroativo a 10 anos, que representa o impacto de quase meio bilhão de reais.  

Um desavisado que se deparasse com essas absurdas reivindicações poderia até pensar que os juízes no Brasil recebem menos que um salário mínimo, afinal para o mínimo a Constituição (art. 7°, IV) já estabelece que seja capaz de atender “a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”.

Mas o atual subsídio dos juízes federais brasileiros é de R$23.997,19 (conforme o último edital do concurso para o TRF2), o que representa pouco mais de 33 vezes o valor do salário mínimo nacional (R$724,00); 13,44 vezes mais o valor do que a média mensal dos trabalhadores da iniciativa privada (R$1.785,20), e 7.67 vezes a média dos salários do setor público (R$3.127,00), segundo dados do IBGE para o mês de abril.

Na busca de pretensões remuneratórias, parece válido ressignificar até mesmo o léxico “indenização”. Se o termo “indenizar” quer dizer compensar ou reparar um dano sofrido, poderíamos considerar que ser juiz ou membro do ministério público no Brasil é, de fato, uma atividade danosa, arriscada, e porque não insalubre e perigosa. Mas todos estes aspectos não são observados na determinação dos seus subsídios? E os riscos inerentes à atividade realmente aumentam com o passar dos anos, justamente quando seus membros são mais experientes e atuam em localidades mais convenientes aos seus interesses?

A verdade é que estamos criando uma espécie de Frankenstein jurídico, uma “parcela indenizatória” que, nos termos propostos, não restitui nem repõe nada, mas apenas mantém a situação como ela está: com os magistrados e membros do MP no topo da cadeia remuneratória e, progressivamente, distanciando-se das demais carreiras, das quais já se encontram em patamar muito superior. Tampouco a parcela representa alguma gratificação por eficiência ou produtividade, também incompatíveis com o regime de subsídio. Na proposta, a manutenção de profissionais experientes é apresentada apenas como benefício para o sistema de administração de justiça, mas em nenhum momento parece contabilizar que o ganho de experiência auferido com o tempo na atividade reverte-se também, e especialmente, para os seus agentes. E estes ganhos vão além do incremento do subsídio decorrente das promoções, mas reverberam nas lotações, número de servidores e outros fatores relevantes para o exercício das atividades cotidianas.

É de se destacar, ainda, o fato de que estes agentes percebem, desde o ingresso nas respectivas instituições, subsídios elevados. E esta afirmação é valida sob qualquer parâmetro: seja no serviço público ou na iniciativa privada, ainda que considerados aspectos como poder aquisitivo e outros, como fica evidenciado quando em comparação com a remuneração daqueles mesmos países[4] (substancialmente menos desiguais que o Brasil), vejamos:

País Juízes em início de carreira Procuradores em início de carreira
França € 40.660 € 40.600
Alemanha € 41.127 € 41.127
Portugal € 35.699 € 35.699
Espanha € 47.494 € 47.494
Suécia € 52.587 € 52.290

No Brasil, um juiz federal em início de carreira recebe em um ano[5] a quantia de R$311.963,47 ou €102.958,24, quase o dobro do seu colega sueco, o mais bem pago entre os cinco países comparados.

Claro que há uma série de variáveis que precisam ser contempladas numa comparação entre as remunerações de juízes e procuradores brasileiros e europeus, mas os dados indicam que essas carreiras já têm uma sobrevalorização fora do comum no Brasil.

Ou seja: aqueles que usufruem de alta remuneração no início da carreira, próxima ao teto constitucional –– um dos grandes atrativos dos que pretendem ingressar em seus quadros – parecem querer manter esta situação ou acentuá-la, em detrimento das previsões constitucionais aplicáveis a todos os demais agentes públicos.

Se observarmos mais precisamente não a remuneração, mas a alocação orçamentária para manter o Judiciário numa comparação entre o Brasil e países da União Europeia, a exemplo do estudo recentemente publicado pelo Grupo de Pesquisa em e-Justiça da UFPR[6], também verificamos o quão alto é o custo do acesso à justiça brasileira.

Como aponta a pesquisa mencionada, no ano de 2010 o Judiciário brasileiro custou o equivalente a 1,12% do PIB (R$41 bilhões), o que resulta numa despesa média de U$127,46 por habitante. Já a média da despesa dos 40 países da União Europeia no mesmo ano foi de U$54,95 (quantia inferior à metade da brasileira). Quando comparado o percentual relativo ao PIB do gasto com o Judiciário, o Brasil supera todos os países avaliados pelo Conselho da Europa, que indica ser em Montenegro a nação com o maior índice (0,81% do PIB).

No entanto, na justificativa que acompanha a PEC n. 63, após os elogios programa nacional de valorização da magistratura, destaca o seguinte: “Este processo já não é sem tempo, segue no esteio da Reforma Administrativa aprovada em 3 de junho de 1998, com a publicação da Emenda Constitucional n. 19. Entre os inúmeros avanços trazidos por esta, encontra-se a fixação, sob forma de subsídio, da remuneração dos membros de Poder, entre outras autoridades de escalão superior da esfera federal, estadual, distrital e municipal, dando transparência a esse aspecto historicamente tão sensível quanto desprezado, referente ao modo de retribuição dos servidores públicos de todos, a partir dos cargos e carreiras, bem como escalões, mais essenciais e representativos dos Poderes da República, como determina o art. 39, parágrafo 4, da Carta Magna.”   

No mesmo sentido, é o parecer do Senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), aprovado dia 21/05/2014, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado: “é inegável a necessidade da criação de mecanismos que permitam, de um lado, retornar a atratividade das carreiras da magistratura e do Ministério Público e, de outro, enfatizar a sua posição institucional peculiar.” E, mais adiante, arremata: “Essa posição sui generis tem, necessariamente, reflexos em sua posição remuneratória, inclusive como garantia do exercício do seu papel institucional diferenciado”.

A proposta e o parecer incorporam muito bem o sentido de como membros da magistratura e do ministério público autocompreendem a distinta nobreza de suas funções, no caso, em estritos termos remuneratórios, ainda que para isso precisem desprezar os dados sobre a situação global de remuneração do serviço público ou o PIB/per capita do país.

Os argumentos partem de considerações gerais sobre os poderes, mas destaca um papel institucional diferenciado, a justificar um estatuto distinto. Para alcançar estes objetivos, todos os meios são válidos: medidas administrativas supostamente amparadas na autonomia financeira e administrativa, regulamentos gerais de duvidosa constitucionalidade e até, em ultimo caso, a reforma da constituição, através de emenda acompanhada de intenso lobby das associações, para estabelecer exceção à norma que constitui empecilho às pretensões encartadas.

Se aprovada a PEC, sua compatibilidade com os princípios da separação de poderes, igualdade, moralidade e outros certamente será objeto de questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal, que estará na confortável posição de decidir, em último caso, sobre matéria de interesse de seus membros. Aliás, o Presidente da instituição, Min. Joaquim Barbosa, já se mostrou favorável à alteração, conforme amplamente divulgado.

Nesta hipótese, interessados também veriam o campo de investigação ampliado, uma vez que posteriormente à aprovação da PEC se estabeleceria uma interessante corrida: os demais membros de poder e carreiras do serviço público disputando o privilégio de se afastar das regras do teto e do subsídio como corolário do seu prestígio.

Ainda que não promulgada, a PEC já cumpriu uma missão: explicitar as relações sociais e de poder estabelecidas por uma instituição que, mesmo sob a égide da constituição, mantém uma postura bacharelesca e aristocrática ao enxergar o cargo público como propriedade privada, qualidade que os distingue da ralé ou dos descamisados. Aliás, esse foi o termo utilizado há pouco tempo por um subprocurador da República em apoio à ação do atual Procurador-Geral ao defender os vôos em primeira classe para seus pares.

No contexto de um poder em que a transparência ainda engatinha e que conserva práticas orientadas por critérios nada democráticos em relação ao pagamento de seus membros, as críticas não raras vezes são respondidas com o chauvinismo: “estude e passe no concurso, foi o que eu fiz”. Uma resposta pouco supreendente diante do nosso velho patrimonialismo, exatamente aquele que autoriza pôr em jogo outros bens jurídicos, caso não atendidas as exigências sobre os benefícios a que alguns julgam fazer jus.


[1] GARAPON, Antonie (1996). O Guardador de Promessas. Lisboa: Instituto Piaget, p.  60.

[2] Apesar de a publicação ter ocorrido em marco/2013, os dados apurados sobre a remuneração dos juízes e membros do ministério publico referem-se ao ano de 2010. Porém, considerando a pequena variação dos reajustes no período, consideramos que os dados ainda estão aptos à uma comparação.

[3] Segundo os dados do FMI para 2013, o PIB/per capita dos países mencionados são os seguintes: França – U$35.942; Alemanha – U$39.993; Portugal – U$23.185; Espanha – U$30.620, e Suécia – U$42.037.

[4] Dados extraídos do relatório da Comissão Europeia sobre a Eficiência da Justiça/CEPEJ, publicado em março/2013, com dados sobre a remuneração apurada em 2010.

[5] Tomado como referência o subsídio de R$23.997,19, indicado no edital do TRF 2, incluindo-se o décimo terceiro e excluindo-se as férias.

[6] Trata-se de uma análise com farto material empírico que compara o relatório do Justiça em numeros, do CNJ, com relatório produzido pela European Comission of Efficiency Justice – CEPEJ, cujas conclusões estão em SEBERNA, WIVIURKA, MONTEMEZZO & BARBOZA (2013). Justiça em Números: uma análise comparativa entre os sistemas judiciais brasileiro e de países europeus. Revista Democracia Digital e Governo Eletrônico. n. 8, p. 73-92.

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  • Jorge Arauto

    Sinceramente, magistrados, membros do ministério público e professores deveriam ser funções sem remuneração. Se é vocação, por que recebem remuneração? Bando de mercenários.

    • Stanislaw

      O articulista, ao citar os subsídios da magistratura, esqueceu de proceder aos descontos do IR e da Previdência. Ganha-se bem menos que o que está exposto. Comparar a realidade brasileira com a européia é desproporcional, realidades completamente diferentes. Já vi muitos advogados de sucesso defenderem inclusive aumento de salário para magistrados. A observação é que só pessoas de sucesso defendem isto. Muitos advogados ganham muitíssimo mais que juízes e a médio e longo prazo a advocacia oferece perspectivas bem melhores. Por que defender que juízes ganhem mal? O Adicional de Tempo de Serviço existe em várias carreiras públicas, e nem de longe seria privilégio da magistratura. Outra coisa: super deuses, casta superior, ora por favor! Isto é complexo, só pode. Hoje em dia magistrados nos fóruns do interior atendem as partes sem nenhuma proteção. Ou seja, se alguém quiser agredir um juiz ou fazer até coisa pior, é muito fácil. Onde há esta casta superior? Agora, um juiz sem autoridade (não autoritarismo) não é juiz e não represente nenhum Poder do Estado. Nossa, quanto recalque no mundo!

      • Fábio Almeida

        Stanislaw, se considerarmos IR e Previdência, a distorção ficará ainda mais evidente, porque as alíquotas dos impostos cobrados nos países da União Europeia são maiores que os dos brasileiros.

        • Stanislaw

          Você quer comparar realidades apenas pelo lado financeiro? E a infra-estrutura, e as condições de trabalho, e a cultura dos povos? Uma pessoa que recebe 3000 euros na Europa talvez viva muito melhor que uma que recebe 25.000 no Brasil. Na Alemanha juízes tem carro com motorista. Veja se a magistratura estadual tem isto no Brasil. Sequem possuem assessor na maioria dos Estados. O que falta na Academia brasileira são pesquisas sérias, que envolvam todas as variáveis, não recalques. O que mais me dá vontade de rir é a história dos Super Deuses. Ora faça-me o favor. Coisa mais fácil em um interior é agredir um magistrado, se esta for a intenção. Outra coisa, veja um vídeo no youtube em que um magistrado americano sentencia a um mês de prisão uma parte que o mandou se f….. ali no ato. Se fosse no Brasil o juiz seria um déspota, um tirano. Como falei, comparar diferentes realidades não é algo assim tão simples para ser colocado em 5 laudas de papel.

          • Fábio Almeida

            Quem propôs comparar realidades pelo lado financeiro foi você. Ué, se você é um juiz e uma parte lhe desacatar, cabe a você determinar a prisão. Também é crime por essas bandas.

          • Pablo Holmes

            Morei na Alemanha 5 anos. Tenho dois amigos juízes. Nunca soube que eles tinham carro com motoristas. Aliás, o Dieter Grimm ia para a Corte Constitucional de bonde. Quando disse a um amigo quanto ganhava, em euros, um juiz federal em início de carreira no Brasil, ele riu e disse: isso não pode ser sério. Era o dobro do que ele ganhava para ser juiz em Berlin. Pesquisa séria? É exatamente disso que estamos falando. A diferença fundamental é que lá, o número de juízes por habitante é muito maior. Isso diminui a remuneração relativa dos juízes e aumenta a eficiência do setor. É até um problema econômico. Mas acho que o desafio está dado, Fábio. Vamos fazer uma boa pesquisa sobre o assunto e mostrar como a situação é ainda pior do que mostra o artigo acima.

          • Pablo Holmes

            Aliás, essa é uma crítica científica que faço ao artigo. A comparação entre países que foi feita é ruim, do ponto de vista científico, desde qualquer perspectiva teórica. A comparação deveria ser feita com países com renda per capita parecida com a nossa. Vamos tentar rapidinho, a partir do mesmo relatório (p. 94). Considerando que a renda per capita do Brasil, de acordo com o Banco mundial é de US$ 11200 (esse dado está defasado em relação à cotação do dólar, que deve ter baixado um pouco), e a remuneração anual bruta de um juiz federal é de ca. U$S 139.000, comparemos (só países com renda maior que o Brasil):

            Turquia: PIB per capita/PIBpC(U$S): 14.200. Remuneração bruta média anual do juiz de primeira instância (RMABj1) (U$S): 29.500.
            Bulgária: PIBpC: 14.400. RMABj1: 10.900.
            Romênia: PIBpC: 14.400. RMABj1: 25700.
            Montenegro: PIBpC: 14.200. RMABj1: 32800.

            Na média, um juiz brasileiro ganha aproximadamente 6 vezes mais do que um juiz nesse grupo de países com renda per capita de 14.000 dólares. Bem verdade, um pouco mais ricos que o Brasil.
            Caro Stanislaw, eu queria que você me desse um, só um, argumento racional para que nossos juízes recebam 6 vezes mais em termos absolutos do que seus colegas de países com renda semelhante à do Brasil. Falei racional!

        • Stanislaw

          Meu caro Pablo, as realidades continuam diferentes. Veja o que era a magistratura nacional antes de 1988 no Brasil. Juízes ganhavam muito mal, a carreira era desprezada. Tive professores de Direito que se gabavam de terem recusado a magistratura, assim mesmo, a carreira era oferecida a eles e simplesmente se recusavam. Se um juiz no Brasil for ganhar 29.500 dólares por ano, cerca de 2500 dólares mensais, ninguém irá mais querer ser juiz. Advocacia consegue muito mais que isto por ano. Aliás, em Estados como SP, os melhores alunos das faculdades não querem carreira pública. Optam pela advocacia, já que as chances de sucesso econômico são muito maiores. Na Alemanha o transporte público é maravilhoso, a segurança é maravilhosa, as estradas são maravilhosas, os impostos sobre os produtos são menores que no Brasil. Lá um carro não custa a fortuna que é aqui. Você compra uma roupa por um preço bem menor que no Brasil. E nestes outros países que você falou, a realidade é a mesma que no Brasil só por terem renda per capita parecida, aliás, um dos indicadores que menos diz sobre um país, pois as nações do Oriente Médio ostentam índices altíssimos e quando você olha a realidade social. É toda uma conjuntura completamente diferente. Se morasse na Alemanha, dispensaria um carro quase que com certeza. Aqui um juiz pode andar de ônibus? Só se for para ser alvejado ou morto. Um advogado me disse uma vez que se pudesse dobraria o salário de um juiz no Brasil. Um advogado que ganha muito dinheiro. Não acho que o salário de um juiz no Brasil seja ruim, aliás, ninguém em sã consciência pode dizer isso, só que o Adicional por Tempo de Serviço é um estímulo exatamente para juízes com vários anos na magistratura. Não é para juízes em início de carreira. Quanto maior o tempo de magistratura, maior o ATS. Premia-se a experiência. Agora, se a visão for a de que o juiz por ser um servidor público tem que ser um samaritano, voltaremos aos períodos antes de 1988, em que vagas de juízes eram oferecidas e as pessoas as recusavam de boca cheia.

          • Pablo Holmes

            Agora você começou a levar a sério os argumentos. Mas, vamos lá. Coisas que não se sustentam no seu argumento:
            1. Se os juízes ganhassem menos, ninguém ia querer ser juiz. Acho isso bastante problemático. Quer dizer que as diversas carreiras, inclusive professores universitários e de ensino médio, que em alguns casos chegam a ganhar 1/20 partes do salário de um juiz não atraem ninguém? Elas atraem. Realmente atraem pessoas com menos capacitação, porque os salários são baixos demais. Mas isso é mais uma razão para aumentar seus salários e diminuir alguns outros. O argumento é tão ruim, que, segundo ele, na alemanha iriam faltar juízes, pois eles ganham metade do que ganham aqui, e pagam muito mais impostos, com um sistema de previdência pior que o nosso. Não tenho notícia de eles estarem precisando fazer um “mais juízes”, embora tenham que fazer um “mais médicos”. Isso é de uma bobagem tremenda. Só resultado de má informação.
            2. Fato é que o problema aqui é objetivo. Nosso judiciário é extremamente ineficiente. E caro. O custo per capita de um juiz é um dos mais altos do mundo. Do ponto de vista institucional, não há argumento racional para acreditar que os juízes brasileiros são de um caráter natural superior. Pelo contrário. Se o sistema é ineficiente, e os juízes caros demais, acho difícil não ver a verdade cristalina e lógica. A solução é: mais juízes, menores salários.
            3. Quanto à renda per capita vc tem razão apenas em parte. Mas exatamente pelas razões erradas. De fato, a renda per capita é um indicador problemático. Alguns países podem ter renda per capita elevanda e outros indicadores muito ruins. Mas no caso dos países europeus que eu mencionei, todos os outros indicadores são melhores que os nossos. Nós nos parecemos mais, exatamente, com os países que do oriente médio que vc mencionou. Temos uma renda per capita um pouco mais alta do que é indicado pela realidade do nosso país (renda média, salário mínimo, mortalidade infantil, analfabetismo, desigualdade de renda), por termos uma economia exportadora importante. A verdade é que os países europeus que usei na comparação tem qualidade de vida melhor que a nossa, por serem mais iguais. Se entendi bem, vc está sugerindo que insistamos em manter o país extremamente desigual, porque esse é o caminho para nos tornarmos… um país mais igual… como a alemanha.
            4. Há um estudo bem abrangente sobre o impacto dos salários do setor público na desigualdade brasileira, feito por um professor da UnB chamado Marcelo Medeiros. Sugiro a leitura. Ele mostra como o Estado brasileiro consegue, sobretudo graças à remuneração de carreiras do judiciário, legislativo e as top do executivo, AUMENTAR a desigualdade ao invés de diminuir. Caro Stanislaw, na Alemanha, a desigualdade social vinda do mercado dá um GINI próximo a .44 Depois de tributar, pagar funcionários e prestar serviços o GINI cai para .23. No Brasil, a desigualdade começa em .54 e cai para .52. Em alguns anos, ELA SOBE. Você está tão cego que não consegue ver os números.

          • Pablo Holmes

            Mas há um argumento que acho ainda mais interessante. Trata-se da ideia de que essa crítica é fruto de “recalque”. Ressentimento daqueles que gostariam de estar no lugar dos nossos riquíssimos magistrados (nossa linha da riqueza, os 10% mais ricos do brasil ganham em média algo próximo a 7.000 reais). Veja bem… vou falar um pouco de como eu, particularmente, entendo esse ponto.
            Eu fiz direito. Numa dessas faculdades de elite. Passei entre os 15 primeiros do meu ano no vestibular. Tive uma boa média ao final do curso. Passei em primeiro lugar na seleção do mestrado e fiz doutorado em sociologia, na alemanha, com bolsa do DAAD. Tive summa cum laude e meu livro tem sido citado por autores naquele país. Fiz um concurso público na minha vida, para professor universitário de uma federal. Um só. Para professor de teoria política numa universidade pública. Passei em primeiro lugar. Nunca passou pela minha cabeça ser juiz. Acho que é uma vocação, assim como a de ser médico (vim de família com muitos médicos, e não acho que seria minha praia, tampouco). Fato é que, a profissão de juiz, para mim, é completamente não atraente. Não gosto da atividade, não gostaria do ambiente de trabalho. Não me veria passando a vida rodeado por processos. Simplesmente acho inconcebível a ideia. Simplesmente não entendo quando alguém insinua deveria querer ser juiz (eu acho engraçado, no fundo, o narcisismo meio bocó). Uma profissão que para mim está entre as mais chatas e aborrecidas do planeta. Ruim mesmo. Chata aborrecida, com gente chata e aborrecida. E acho que os juízes devem poder achar o mesmo da minha profissão. Coisas de uma sociedade complexa, com pessoas diferentes: bom, não é? Imagina uma sociedade em que houvesse apenas juízes? Ou apenas professores? ou apenas motoristas de ônibus? hehehe
            Mais que isso. Não acho que ganho mal para a minha profissão. Para a minha idade, como professor, ganho um salário que, em comparação mundial está bem razoável. O mais engraçado é que as pessoas acham que os professores universitários ganham pouquíssimo. O que é um fato, quando comparados a outras carreiras que por razões puramente políticas ganham 2 ou 3 vezes mais que nós. Veja bem. A verdade é dura. Mas a única razão para os juízes federais ganharem o absurdo mundial que ganham no Brasil é sua capacidade de tornar reféns as instituicões, praticando a velha e conhecida apropriação das instituicões públicas para interesses corporativos e privilegiados. Nisso o Brasil é realmente campeão mundial. Sempre foi: continuamos entre os 10 ou 15 países mais desiguais do mundo. E, pasmem, o Estado, entre nós, ao contrário do que acontece em grande parte do mundo, contribui para essa desigualdade. O resto é corporativismo triste. Triste num país de miseráveis, cuja renda média é de 1871 reais.

            P.S: Já que vc falou que a renda per capita é um mau indicador, sugiro que vc faça a comparação com a renda média. Esse é o melhor indicador, de fato. Mas aí a situação se torna ainda mais difícil para seu argumento. Porque nossa renda média é baixa quando comparada à nossa renda per capita. E é mais baixa, na média, em relação aos países que usei na minha comparação. Ela é de 780 dolares, mais ou menos, a da turquia, por exemplo, é de 1700 dólares. A coisa tá feia, amigão. É difícil achar argumentos razoáveis. Porque eles não existem.

          • Eduardo Freire

            Senhores (as).
            Bom dia.
            Gostaria de fazer um brevíssimo comentário, aliás, não se cuida de um “comentário”, mas, apenas uma observação. Refiro-me ao ponto de “número de Juízes por habitante”. Penso, com a máxima vênia, que o referencial precisa ser deslocado para “número de processos”. Aí, sim, teremos uma estatística mais honesta e verdadeira. Cordialmente. Eduardo Freire.

        • James

          Você tem os números exatos, amigo, baseados em fontes seguras, apresente-os. E indexados, por favor, ao ELEVADISSIMO e DESPROPORCIONAL custo de vida do Brasil, onde os bens custam de 3 a 10 vezes mais caro que nos paises desenvolvidos. Outrossim, esta dizendo que na Europa paga-se mais imposto que no Brasil? Aqui descontam-se absurdos 40% – QUARENTA POR CENTO só na folha ! que país desconta 40% na folha? Os juizes tem ganho na faixa de 13 mil, 15 mil. Isso sim o que sobra. O que é muito inferior que muitas e muitas carreiras publicas e privadas. Há muitos corretores de imóveis ganhando mais…. até vendedores de carros. Há muitos juizes ganhando menos que seus funcionarios de secretaria. Compreendes? Para conhecimento geral, centenas de juizes tem deixado a carreira por ano causando ainda maiores desfalques e buscando carreiras mais atrativas.

      • Altamir

        Eu concordo que Juiz deve sim, ganhar bem, porque a responsabilidade é muito grande e não deve estar sendo alvo de investidas e tentativas de corruptos, para mudar suas decisões!
        Juiz bem remunerado, justiça independente!
        O grave é esses Deputados que nada fazem, atrasam o nosso Pais e ainda recebem o que não devia!

        • Gilberto Pedrosa

          Altamir, esse é o velho argumento suicida do juiz corrupto. Ganhar bem não significa ganhar montantes estratosféricos como ganham os juízes atualmente. O juiz deveria ganhar o suficiente e, se corrupto, deve ser preso. Juiz corrupto deve ser preso, independente do valor que recebe do Estado.

          • James

            13 a 15 mil é realmente tão estratosférico? Há muitos servidores ganhando 19.

      • Luiz Henrique

        Prezado Stanislaw, a questão dos descontos do IR e previdência não retratam bem a realidade da magistratura. No estado em que vivo, os magistrados recebem mais ou menos R$ 6.000,00 de auxílio moradia, 5% de auxílio alimentação, e 5% de auxílio saúde. Somando tudo isso, dá mais ou menos uns oito mil reais. Tudo sem incidência do imposto de renda ou contribuições. Esse montante acaba compensando tudo o que foi retido de IR e de contribuição, talvez ainda sobre… E tenho certeza de que esses penduricalhos, dentre outros, existem em quase todos os Estados da federação.

      • https://plus.google.com/+KleitonGonçalvesAlves Kleiton Gonçalves

        Sobre isso: “Ou seja, se alguém quiser agredir um juiz ou fazer até coisa pior, é muito fácil”…. Hum, vejamos. Se um aluno marginal quiser agredir um professor, é muito fácil. Se um executado quiser agredir um Oficial de Justiça, é muito fácil. Se um drogado quiser agredir um gari à noite, é muito fácil. Na boa, seu argumento é cheio de furos. Se você for juiz, diz apenas o seguinte: quero grana gorda e fácil. Se quiser se juiz, repita o mesmo.

    • https://www.facebook.com/jorge.l.deoliveira Jorge Luiz De Oliveira da Silva

      Realmente, meu caro….afinal…juízes, promotores e professores não precisam de moradia, alimentação, saúde….enfim…sequer precisam viver. Você está corretíssimo. Aliás, certamente você próprio deve trabalhar sem qualquer remuneração….para dar o exemplo.

      • Pablo holmes

        Nao entendi. A bulgaria e a turquia crescem mais que o brasil e tem renda per capita maior que a nossa. Sao mais ricos. Vc esta insinuando que os juizes desses paises nao tem remuneracao? Isso eh um argumento serio? Adoraria que vc me explicasse o seu ponto de vista. Fale-me mais um pouco.

        • Vinicius N Cerqueira

          Pablo,
          poderia me falar qual o nome do estudo do prof. Marcelo Medeiros que relaciona a desigualdade social e as remunerações dos setores públicos?
          Foi publicada onde?
          Obrigado

  • Fernanda Wanderley

    PEC que fortalece a desigualdade brasileira. Isso não deveria sequer ser cogitado. A casa dia estou tendo mais vergonha do meu país.

  • Douglas Zaidan

    Frederico, apesar de ser associado da Unafe, apenas hoje, após a publicação do texto, é que fiquei sabendo da pretensão da AGU em ser incluída na PEC. E não digo isso com orgulho, preciso participar mais dos assuntos corporativos da minha carreira. No seu lugar eu acharia precipitado chamar alguém de hipócrita sem antes checar que esse blog é um local de discussões acadêmicas e não de exibição de títulos ou cargos no serviço público. Agora a sua crítica se fixa em algo que o próprio texto já adianta: críticas feitas ao judiciário não são respondidas diretamente, mas através de menções aos privilégios dos membros de outros poderes e seus servidores, quando não com o chauvinismo “faça o concurso, foi o que fiz”. Isso não me serve como crítica, pois os dados elencados no texto em grande medida falam por si.

    • Pablo Holmes

      Uma proposta bem razoável para o judiciário brasileiro em nível federal seria reduzir pela metade as remunerações (inflação faz isso rápido) e assim quase dobrar o número de varas. A massificação da justiça é a resposta mais racional para os problemas de acesso e de ineficiência do judiciário, inclusive com alto impacto no crescimento econômico. Essa foi a solução institucional para os problemas do judiciário nos EUA, na Austrália e na Europa. Isso também eliminaria esse sentimento completamente ridículo, que se conhece apenas aqui, de juízes e membros do MP que se sentem seres super-inteligentes e parte de uma casta superior. Essa é aliás mais uma das jabuticabas institucionais que só existem no Brasil: essa nobiliarquia judicial patética que só tem análogos em países tão desiguais e estratificados como o nosso. Eu não tenho nem paciência para argumentar quando um energúmeno introduz na conversa a frase “faça o concurso”. Eu fico com vontade de mandar a pessoa se alfabetizar e passar uma temporada em uma biblioteca.

  • Henrique

    Parabéns ao articulista! Foi nevrálgico em sua análise e o próprio texto rebate as críticas que lhes são lançadas!

  • Anônimo

    Independente de se concordar ou não com o texto é lamentável o ataque pessoal, a contra argumentação deve ser feita as idéias defendidas e não as pessoas que as prolatam. Será que faltam argumentos plausíveis para a defesa da superioridade dos membros do Poder Judiciário? Aconselho aos autores dos blog não divulgarem mais os nomes dos autores do post, quem sabe se eleve o debate….

    • Eduardo Freire

      Anônimo, é o velho e conhecido, senão, infeliz: “ad hominem”. O deslocamento da discussão de fundo, sempre foi o de questionar o articulista, por óbvio, para quem não tem argumento. Aliás, isso é cultural no meio acadêmico brasileiro. Cordialmente. Eduardo Freire.

  • Luiz Henrique

    Faltou mencionar que alguns tribunais e MPs estão pagando dois terços ou mais de férias….

  • Marina

    Achei o artigo tendencioso e pouco científico. O sistema de Justiça dos países em comparaçao são absolutamente distintos ( p. Ex., na França o juiz é um servidor chefiado pelo ministro da Justiça).A própria natureza das demandas objeto de decisão judicial são distintas, como também a razão demanda/ juiz: no Brasil esta relação matemática é bem mais impactante, afinal, no Brasil as leis não são cumpridas, o que obriga a população a se valer do Poder Judiciário para não morrer nos corredores de hospitais públicos ao relento e em completo abandono. ( o fenômeno da judicializacao da saúde pública….) .Importar exemplos do velho continente é uma evidência de que a acadêmica não trouxe a tona em sua análise, a inteireza dos fatos. Foi uma análise fria, numérica, superficial. Imaturidade acadêmica que , torço, seja superada com uma bela imersão na realidade brasileira.

    • Fábio Almeida

      Marina, então diga aí seus critérios acadêmicos. Pegue vários exemplos de países que passam por problemas tão graves como os nossos – como a Índia – e você verá que os juízes não ganham tanto.

    • Fábio Almeida

      Outra coisa, Marina: leve seu argumento ao extremo e seu raciocínio pode se aplicar a professores, bombeiros e policiais. Afinal, todos eles enfrentam realidades mais duras no Brasil do que nos países mencionados.

    • Pablo Holmes

      O argumento é muito estranho. Quer dizer: vivemos num país altamente desigual e injusto, instável e inseguro. Por isso os juízes devem ganhar absurdamente mais que quaisquer outras carreiras. Pois isso torna o país mais seguro, mais justo e mais igual.

      Mas o problema não é nem esse. Como disse acima, concordo que a comparação é mal feita. Não faz sentido comparar realidades tão diferentes. A comparação tem que ser feita com realidades semelhantes. Quer dizer, é preciso comparar a realidade do judiciário com a do judiciário de países com renda média e renda per capita semelhantes à nossa. Com indicadores de educação, saúde e direitos humanos semelhantes ao nosso. Aí a comparação se torna ainda mais absurda. Ao invés de ganhar apenas 2 ou 3 vezes mais do que os juízes de países mais ricos, os nossos ganham 6 ou 7, ou 8(!!!) vezes mais do que países parecidos com o nosso. Isso nos leva a mesma lógica de girico do parágrafo acima: nós temos que manter um judiciário ineficiente e caríssimo, que gera desigualdades e iniquidades, pois isso é bom para o país.

      Argumentação difícil de entender essa. hehe

    • Tayba

      Discordo completamente.
      Pelo contrário, estou convencida de que grande parte das demandas judiciais é fruto da teimosia e certa dose de arrogância dos juízes em desreoeitar a lei e inovar ao que está nela previsto (notadamente quando o poder público é o demandado). É o tal do ativismo judicial e outras aberrações como, só pra citar um exemplo, a figura da desaposentação.

  • Larissa

    O problema não é o valor do subsídio dos magistrados brasileiros, mas “as artimanhas” então utilizadas pelo Judiciário a fim de se criar parcela de cunho indenizatório que visa integrar o valor total daquilo que já recebem e, na maioria dos casos, de forma retroativa. Isso sim, é vergonhoso!
    Auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio livro (isso é real), auxílio alimentação… Isso já deveria fazer parte dos seus subsídios, não é verdade?

  • Carla

    Se a Constituição fosse cumprida e os reajustes dos subsídios de juízes e promotores calculados segundo critérios que mantivessem seu poder aquisitivo, os valores mencionados no evidentemente raivoso e tendencioso “artigo” seriam atingidos sem que fosse necessária qualquer PEC. Se vocês querem um judiciário cheio de medíocres (baixos subsídios obviamente não atraem mentes brilhantes), eu cá prefiro que minha liberdade e meu patrimônio sejam decididos por gente muito bem paga.

    • Gilberto Pedrosa

      Veja bem, Carla, esta é apenas uma interpretação crítica aberta pela sua forma de argumentar. Existe uma diferença básica entre ser “muito bem pago” e ser “devidamente pago”. O juiz não tem um trabalho nada agradável, ao meu ver. Obviamente, àqueles que levam a sério a profissão de juiz, trata-se de um trabalho árduo que exige certo esforço. O problema é que trabalhos que exigem esforço eu poderia elencar vários exemplos. É totalmente irrazoável e injustificável o valor que um juiz recebe por mês. Ao contrário do que você pensa, a Constituição não deveria ser cumprida para manter o poder aquisitivo de um agrupamento social específico, no caso os juízes. Estado mantendo o poder aquisitivo de uma determinada classe em detrimento de outras está muito mais ligada a ideia de estamento do que burocracia, uma classe cuja atribuição é garantir a funcionalidade das organizações estatais. Talvez esta seja a conexão do pensamento meritocrático que você esboça de “mentes-brilhantes” livres de qualquer mediocridade terem de ocupar o judiciário do que simplesmente pessoas com vícios e virtudes. Juízes nunca foram escolhidos por deus, Carla, para trabalharem e terem uma vida de rei às custas da sociedade. Ao contrário de você, acho muito mais suscetível a corrupção e mediocridade certas pessoas que almejam trabalhar como juízes ou seguir em qualquer carreira burocrática simplesmente porque o rendimento desta classe os atrai. Prefiro os que tenham vocação para tanto, e vocação não depende de remunerações estratosféricas.

  • Leorne

    Penso que quem escreveu o texto quis ser juiz e nunca conseguiu.
    Infelizmente, as mágoas pessoais acabam dominando o lado científico do sujeito.
    No entanto, o autor sequer deve ter caminhado por qualquer fórum ou tribunal para saber a realidade e a responsabilidade que um juiz tem.
    Nem me dou o trabalho de argumentar com pessoas que usam esse tipo de argumentação para criticar a magistratura brasileira.
    Só digo uma coisa: estude e passe no concurso, pare de ficar jogando as suas mágoas pessoais. Se algum dia você se sentiu magoado por um juiz, entre na magistratura e tente ser melhor do que ele. Não fique com comparações absurdas com países que possuem uma realidade totalmente diferente. ESTUDE
    Abraço fraterno. Espero que consiga passar no concurso.

    • Fábio Almeida

      Mais uma falácia na linha ad hominem. Parece que ser juiz no Brasil é a coisa mais difícil do mundo – muito mais difícil que ser juiz, por exemplo, em Montenegro, na Bulgária (exemplos citados por Pablo), ou que os juízes brasileiros estudam mais que os alemães. E ser professor no Brasil? É mais fácil ou mais difícil que na Alemanha ou nos EUA? Por que, então, nossos professores são tão pior remunerados, se a realidade é tão diferente e mais pesada que a desses países? O “argumento” ainda parte do pressuposto de que (i) todo mundo quer ser juiz nas carreiras jurídicas, de que (2) as pessoas só criticam o Judiciário porque foram “magoadas” por um juiz no passado (sério? Isso é argumento?) ou (3) todo mundo do país poderia ser juiz se estudasse (imagine 200.000.000 de juízes em um país só). Sério? Esses são seus argumentos, Leorne?

      • Marielle

        Fábio, sinceramente, a “mágoa”, o recalque, a desconfiança, o ressentimento já foram argumentos em revoluções sim, sobretudo a francesa em relação à magistratura. Se é verdadeiro no caso, não sei, por isso não vou desqualificá-lo e opto pelo respeito inclusive desse ponto de vista.
        Para pesquisadores desse nível acadêmico, tenho severas críticas aos dados levantados pelos articulistas.São incompletos e sequer passam por uma análise sociológica.
        Essas falhas essenciais levam, ainda que apressada, às conclusões de Leorne.
        Acredito, porque não sou magistrada, que julgar é uma atividade intelectual difícil e de extrema responsabilidade, ou deveria. De todo modo, estou convicta de que cada classe tem direito de perseguir suas vantagens.
        Os professores querem aposentadoria especial, outros maior remuneração etc. O que pode ser valorizado hoje amanhã não será. Então esse joguinho mesquinho, que aflora as vaidades acadêmicas, não acrescenta. Ouvi de um professor opinar o absurdo de um policial auferir mais do que um professor universitário Federal. Minha resposta foi: lutemos para nossa profissão ser relevante, mas sem menosprezar a importância das demais, pois esse valor é histórico e vacilante. Daí parecer que somos movidos pela inveja.
        O que reafirmo, então, ser relevante no texto é introdução de limites ao lobismo institucional, independente dessa ou daquela PEC, dessa ou daquela carreira. Quanto a reflexão do direito constitucional, artigo é precário e suas premissas são absolutamente falsas. Basta dizer que a política remuneratória constitucional pode ser modificada por emenda e, partindo da interpretação do STF, não há direito adquirido a regime jurídico, tanto para inovar como para manter as regras estatutárias.

        • Fernando

          Muito bem Marielle. Poderíamos perguntar: é justo que um jogador de futebol famosa perceba milhões e um professor de criança em alfabetização receba um salário mínimo? Estas respostas são complexas e o texto passou longe da tentativa de esclarecê-las.

          • https://plus.google.com/+KleitonGonçalvesAlves Kleiton Gonçalves

            Sobre essa pérola dita acima: “é justo que um jogador de futebol famosa perceba milhões e um professor de criança em alfabetização receba um salário mínimo?”. Respondo: sim, é justo. Quem paga milhões a Neymar é Barcelona. Quem paga milhões à magistratura e ao MP “somos nozes”.

    • Gilberto Pedrosa

      Engraçado, Leorne. Se utilizarmos sua linha de raciocínio, um viés psicanalítico nem um pouco sério, pode-se concluir que seu comentário ad hominem incorre numa “projeção” seguida de uma introjeção da figura do magistrado. Fica claro no seu comentário o artifício de projetar no outro seus próprios sentimentos e frustrações. Isto demonstra, da sua parte, as angustias quanto a insegurança e, até mesmo, baixa auto-estima, típicas daqueles que tentam, tentam e tentam, mas nunca conseguem passar no concurso público “dos sonhos $$$”. Parece que você realmente se sentiu magoado com o texto pelo gratuito comentário ad hominem e acabou afigurando-se em um defensor dos juízes, ou seja, acabou introjetando a idealização de um juiz justo em si mesmo. Outro fato curioso é que alguns juízes, os defensores dos juízes, me refiro também a você, Leorne, se dizem tão preparados a dar conselhos, se sentem tão brilhantes, no entanto, não conseguem sequer conduzir-se em um mínimo de racionalidade ao argumentar. Logo se apegam a particularismos tacanhos e desaprendem, ou nunca aprenderam, a ler uma crítica consistente que se contrapõe as próprias convicções do intérprete. Parece que está faltando nos cursinhos para concurso ou nas escolas de magistratura algumas aulas básicas de interpretação de texto. Talvez, Leorne, você pudesse esclarecer melhor os motivos para tamanho rancor, tamanha mágoa, porque em nenhum momento o artigo profere ataques pessoais a alguém. Por conta disso, suas bobagens escritas acima dão a entender um rancor profundamente pessoal da sua parte proporcionada pelas críticas elencadas no texto. Suponho, por conta da sua exigência de um aprofundamento realista por parte dos autores, que o seu desejo de conquistar uma vaga na magistratura seja ou tenha sido muito forte para se sentir tão ofendido a ponto de tomar conclusões tão absurdas. De fato, para conquistá-la, ou se já tiver conquistado, você teve que fazer vários resumos de legislações, decorar uma série de jurisprudências, compactar diversas informações de manuais cujo conteúdo já é bastante “descomplicado” e “simplificado”… Caro Leorne, tendo a discordar que isto é estudar. Para isso, você não precisa de aprofundamento, apenas capacidade de memorização. Estudar é uma ação que exige estas duas atividades. Eventualmente, se você ainda não tiver passado no concurso para a magistratura, estude bastante. Mas não estude como você acha que é o certo. Sugiro que comece por interpretação de texto porque foi justamente o ponto mais fraco neste seu comentário inútil. Abraço fraterno pra você também!

    • Antonio Silveira

      Engraçado. Já ouvi falar de gente que sonhava em ser cineasta, artista, escritor, jogador de futebol pintor, cientista. Mas o cara sonhar em passar a vida cercado de processo e funcionário de vara… E achar que esse horizonte de vida é desejado por todos? hehe.
      Não sei de onde vc tirou essa ideia. Mas acho que a média da população mundial acha um dos trabalhos mais chatos que existem. No fundo acho que o comentador acima é alguém sem graça, provavelmente um desses concurseiros medíocres que passou uns anos sentados na cadeira estudando para esses concursos medíocres feito por pessoas desinteressantes . No fundo, vazio por dentro, pouco lido, provavelmente monoglota, tem um horizonte cultural tão limitado que realmente acredita que ser juiz e o sonho de todos ao redor dele, que ele exige que o tratem por Dr. fulano, como se ser juiz lhe desse uma prerrogativa superior. Se fosse um pouco mais culto e realmente aberto para a vida em outros países, veria o quanto suas pretensões de superioridade são um sentimento provinciano, de um país acostumado com esses privilégios ridículos dados a quem tem alguma capacidade de se apropriar do poder.

  • Daniel

    Gostei muito do texto. Só gostaria de fazer uma correção: conforme a própria reportagem citada, o Procurador Geral da República não usou o termo “descamisado”, isso foi feito por um subprocurador, que não tem o poder de representar a a instituição nessas questões.

  • Marielle

    Se o articulista vislumbra, do ponto de vista acadêmico, questões institucionais graves traduzidas em interesses corporativos, adversos da vontade política, poderia informar não somente a respeito da magistratura/MP, mas de todas as classes de agentes públicos, pois todas atuam no Parlamento em defesa de seus interesses e algumas têm até assessoria institucional no Congresso Nacional.
    Exemplo de algumas discussões corporativas, os honorários para advogados públicos, que ultrapassaria em muito o teto; a vitaliciedade, a autonomia funcional de AGU e DPU.
    Interessante também dizer que o Poder executivo Federal PAGA as gratificações de representação da AGU, do DPF, da DPU, da RFB e outros remunerados por subsídio. Desculpem a vedação constitucional à luz do dia e ninguém da academia cita essas verdadeiras inconstitucionalidade.
    Veja que tais questões transcendem o aspecto meramente remuneratório.
    Um outro dado interessante, a associação de procuradores federais ajuizou a ADIN contra a criação de TRF, contrariando algo relevante nesse país continental, a expansão da justiça. A propósito a AGU sempre foi contra a interiorização da justiça Federal. E não podemos desprezar os motivos porque criar vagas para juiz, como sugeriram acima, dobrando seu número e reduzindo os subsídios à metade, não é uma solução mágica e simplória.
    Cada juiz precisa de uma estrutura mínima de servidores, para mostrar que não são deuses e não fazem chover sozinhos.
    Como não acredito em super-heróis, embora acredite que o ponto fundamental foi dissuadido pela concentração numa carreira de estado, a pesquisa dos articulistas ficariam mais palpáveis em relação à PEC 63 se trouxesse um comparativo de final de carreira entre os diversos países, porque até onde sei o Brasil remunera bem no início sem corresponder a experiência no fim, ao contrário de outros.
    Outra questão jurídica relevante é saber se a EC que criou o teto é cláusula pétrea, que jamais poderá ser modificada por outra emenda. Não compreendi bem a convergência acadêmica do texto.
    Enfim, não trago tantos argumentos, porque não sou senhora da verdade, mas minha leitura é crítica, como os articulistas são. Agradeço a liberdade.
    Números, comparações, recalque, revanchismo, nada disso me convence. O fato é que o serviço público em geral sempre foi a expiação dos gastos públicos, porém nunca das desigualdades sociais. Esquecem que, ao levarem qualquer estrutura do serviço público Federal desse país, há um incremento econômico nos municípios pequenos. Isso não tem mais na Europa — não estou falando de magistrados somente.
    Então a valorização dos agentes públicos que se deslocam em todo território nacional não se limita a comparações entre países, a dizer quem ganha mais ou menos. Que magistrados e promotores são a causa da desigualdade social. São conclusões estarrecedoras, sem base empírica.
    Daqui a pouco discutiremos porque apresentadores de programa, jogadores de futebol ganham milhões pelo talento, às vezes duvidoso, que tem. Vamos socializar o lucro de todos, esmagar a liberdade.
    Perguntem a AGU se querem aumentar o número de juízes federais em 10%. Perguntem se querem instalar varas federais no interior do Pará, do Amazonas.
    Desigualdade social se combate com emprego e renda. Emprego de qualidade (o que exige formação profissional, abundante na Europa), à base de educação de excelência; renda é consequência. Estamos importando profissionais porque não temos qualificação etc. Aliás, na Europa e EUA a advocacia, o bacharel, está longe de ser a profissão mais badalada, diferentemente no Brasil, infelizmente, é nossa realidade.
    De toda sorte, o artigo possui um ponto importante: a articulação das políticas remuneratórias precisa ser estudada, pois estamos cada vezes mais imersos numa luta de classes, inacreditavelmente das carreiras públicas.

  • Claudio

    O articulista, que é membro da AGU é recebe remuneração pelo regime do subsídio, deveria explicar o porquê recebe igualmente a rubrica auxílio-alimentação. Também deveria explicar o porquê recebe gratificações de chefe. Também se acha justo o pleito da verba honorária que sua categoria pretende perceber e se vai renunciar se na eventualidade for aprovada. Deve explicar se acha justo o pleito da AGU de equiparação aos membros do MPF. Enfim, deve ser transparente e revelar as disparidades igualmente de sua remuneração quando comparadas com os membros da advocacia pública dos países igualmente comparados.

  • Georges

    O artigo possui alguns erros metodológicos que precisam ser levados em consideração. Qual foi o motivo para escolha desses países? Se utilizarmos, por exemplo valores como no Reino Unido, na Irlanda ou na Suíça, o salário dos magistrados lá é bem superior aos daqui. Obviamente que proporcionalmente os vencimentos daqui ainda são superiores, mas isso decorre em todo o funcionalismo público federal.
    Em segundo lugar, o cálculo apresentado para o Juiz no início da carreira indica que ele ganharia 35% de adicional por tempo de serviço ao tomar posse. Isso ou foi ignorância do articulista ou má-fé, a fim de tornar mais impactante o seu discurso.
    Outro ponto, absolutamente ignorado pelo articulista, está nas diversas categorias, que violam o teto constitucional com inúmeras artimanhas, como a própria magistratura e o Ministério Público nos Estados. Basta acompanhar um pouco das discussões sobre isso no Congresso Nacional, no CNJ e no CNMP..
    Por fim, tem-se o problema da falta de reajuste da magistratura e do Ministério Público, cuja defasagem da correção monetária ultrapassa 30% desde a implementação do subsídio.
    Não há dúvidas que a discussão sobre o assunto é necessária. A implementação da parcela deve ser discutida no Congresso Nacional e seu cabimento ou não. Agora, o que realmente passou a impressão é de que o artigo é mais raivoso do que científico. Até porque qualquer argumento científico válido precisa trazer inserida sua dialética, a fim de poder questioná-los.

    • Pablo holmes

      Entao eh isso? Vc admite que quer ter o padrao de vida de um pais 5 vezes mais rico no brasil, um pais em a renda media eh de 1800 reais por mes? Por que os juizes e procuradores merecem esse padrao de vida e todo o resto nao? Por que sao superiores? Realmente acredita que todos os seres vivos do planeta, no fundo, gostariam de ser juizes… ? Nao percebe o quanto esse narcisismo eh ridiculo? Alem de nunca ter nem passado pela minha cabeca querer ser juiz, a ultima coisa que eu queria seria viver num pais em que o anseio coletivo eh esse. Fico realmente assustado, diante desses argumentos com o nivel de argumentacao dos nossos juizes. Estamos realmente mal.
      Mas numa coisa concordo consigo. Ha um erro metodologico no artigo. A comparacao jamais poderia ter sido feita com esses paises. Ela deveria ter sido feita com paises que tem renda e indicadores sociais parecidos com brasil. Isso tornaria o absurdo ainda mais evidente e patetico.

      • Eduardo Freire

        E, novamente, nos vemos com a perniciosa cultura do “nivelar por baixo”. Ora, as representações no Congresso Nacional existem para isso. As categorias que se julgam “desprestigiadas”, reclamem os seus anseios no foro correto. Fazer a análise de número de Juízes pelo número da população é pura falácia. O que importa é o número de processos instaurados nos Tribunais. Hoje, Magistrados de 2ª Instância, recebem uma média de 400 processos por mês, e isso apenas como Relator, sem contar com as revisões e votos como vogais nas respectivas Turmas. Na 1ª instância não é diferente. Qualquer Vara Cível em Brasília, tem, pelo menos, 7.000 (sete mil) processos tramitando. Esse mito de que “Juiz não trabalha e ganha uma exorbitância”, é fruto de uma imprensa que não forma, nem informa, mas, deforma a opinião pública. Infelizmente, na academia, essas idéias também têm sido fomentadas de forma pouco esclarecida. Cordialmente. Eduardo Freire

      • Georges

        Primeiramente: nem Juiz eu sou. (mais uma premissa errada). Questiono o viés nitidamente raivoso do artigo. Se você leu bem, o assunto deve ser tratado de forma correta pelo Congresso Nacional que deve discutir seu cabimento ou não. Engraçado falarem narcisismo, críticas à magistratura, tendo antes falado ser contrário aos argumentos ad homine. Comprova ainda mais a ideia de que se tem uma propaganda e não uma discussão científica. E viva a ideologia.
        Ao final fico feliz por saber que você poderá doar parte do seu salário para o bem estar do país, já que dificilmente seu salário seria igual a um país com uma economia mais rica que a nossa, como é Portugal.

  • Roberto Alcântara

    Nao é honesta uma análise pontual de uma “vantagem” ou prerrogativa da magistratura sem mencionar as vedações/proibições/impedimentos que recaem sobre os magistrados (art. 95, parágrafo único, da CF/1988, c/c os arts. 35 e 36, da LOMAN), como exemplo a vedação de que o magistrado tenha outra profissão (salvo uma, repito: uma de magistério); ficar sob quarentena de 3 anos sem advogar após a aposentadoria ou exoneração; o magistrado não pode deixar de decidir (não pode se abster de julgar e de forma fundamentada)…
    Portanto, o artigo padece de parcialidade, pois apenas expôs um aspecto do complexo estatuto da magistratura.
    Ademais, todas as carreiras públicas ou privadas apresentam “vantagens” e vedações inerentes aos seus membros e ao seu exercício, por exemplo os professores com menores prazos de aposentadoria, aqueles que exercem atividades nocivas, com seus adicionais de periculosidade e insalubridade e aposentadorias com tempo de serviço menor, as imunidades dos advogados e seus escritórios, a escusa legal do jornalista de indicar suas fontes…
    Para esclarecer meu ponto de vista, informo que sou magistrado e, antes de falar do mérito da PEC 63/2013, devemos debater a carreira da magistrura em seu duplo aspecto (vantagens e vedações).

    • Fábio Almeida

      Roberto, e você acha que nos outros países essas vedações não existem?

      • junior cardeal

        No tocante às vedações citadas, deixo bem claro que elas são extensíveis aos demais servidores públicos em quase sua totalidade. De um modo geral, a qualquer servidor é vedado o exercício de outra atividade cumulativamente, exceto, sendo o seu cargo técnico ou científico, o exercício também de uma outra profissão de professor. Aos servidores públicos, igualmente, é vedada a participação como sócio-gerente ou administrador de sociedade empresarial, ressalvando-se o caso de ser sócio-quotista, previsão identicamente aplicada aos magistrados. Sobre a questão básica de que é proibido ao juiz eximir-se de decidir, ora, é simplesmente seu trabalho. Não vejo isso como espécie de “vedação”. Mutatis mutandis, aos demais servidores estatais também lhes é exigido que cumpram seu papel. Isso é lógico. Não é sua falta de previsão legal ou constitucional, que tornaria isso uma “vantagem” em comparação aos magistrados.
        E a discussão sobre referidas vedações recairia também sobre as prerrogativas que magistrados e promotores possuem, as quais não são extensíveis aos demais servidores estatais. Não falo da independência funcional, cuja previsão é óbvia para o bom desempenho da função estatal e garantidora da isenção no julgamento. Falo da vitaliciedade do cargo, que, muito embora possa ter sido uma garantia interessante em outras épocas de governo fortemente central, hj parece ser um tanto anacrônico. Concordo que deva ser dada uma garantia maior a quem decide para não se submeter ao poder político, entretanto, a vitaliciedade parece, ao meu ver, ser algo muito forte. Daí, advém também a reflexão sobre a dificuldade de por pra fora um magistrado que tenha cometido falta grave, afinal, como sua demissão só pode ocorrer com decisão judicial transitada em julgado, e, como o final de um processo como esse demooooooora, acaba-se gerando na população aquele sentimento de impunidade ou dificuldade excessiva.
        Além disso, tem-se ainda a maior vantagem ou prerrogativa (essa deveras discutível, cujos pensamentos pró revelam no mais das vezes apenas um corporativismo forte) em ser um agente juiz/procurador/promotor de justiça: as famosas férias de 60 dias, que alguns defensores ousam falar que seriam devidas, pq o trabalho dos juízes/promotores seria muito estressante, como se não existissem tantas outras que cujo trabalho também fosse estressante.
        É por isso que seria difícil encontrar coro para aprovação de uma pec como a que estamos discutindo. No fundo, é apenas mais uma defesa corporativista, que não se aplica somente a juízes, como também a outras classes de servidores. Entretanto, o lobby político da primeira é muito forte, não há dúvidas. E isso, em sendo aprovada a pec, só aprofunda as desigualdades, sem falar que torna o teto constitucional, como já foi abordado, uma “peça de ficção”, com várias exceções…}

        • Frederico Koehler de Recife-PE

          Acabei de chegar de um evento em que um amigo meu me falou sobre o comentário que eu teria postado no site Crítica Constitucional com o seguinte teor: “O articulista deveria ser honesto e dizer que é Procurador Federal e que teve seus interesses contrariados com a emenda que retirou sua carreira do ATS…se não tivesse retirado, duvido que escreveria o artigo. Hipocrisia”. ESTOU TOTALMENTE SURPRESO E QUERO ESCLARECER QUE NÃO FUI EU QUEM FIZ O COMENTÁRIO INDICADO, QUE REPUTO GROSSEIRO E AGRESSIVO. Infelizmente, ou há um xará meu por aí ou usaram meu nome para fazer esse comentário infeliz. Estou testando agora e vejo que o sistem de comentários aceita qualquer nome. Agradeço ao Renato por poder esclarecer a situação. O tema merece análise séria e embasada em argumentos, como a que foi feita no artigo aqui publicado, e sinto muito que tenham usado meu nome para atacar o texto de forma rasteira. Essa internet está ficando perigosa…Abraços ao Pablo Holmes e ao Douglas Zaidan.

  • Rodrigo Fernandes

    Faz um Programa “Mais Juízes”, com Bolsa de R$ 10.000,00 para Juízes estrangeiros que queiram passar um “temporada” no Brasil, faz um multirão com esses Juízes, e está resolvido o problema da Justiça. E outra coisa, se a remuneração está tão defasada, porque o Concurso é tão concorrido??? Acorda Casta de privilegiados, quer ganhar dinheiro, vai para iniciatica privada!!!

  • James

    Porque o articulista, ao invés de se preocupar tanto com a horta alheia, não começa propondo uma FAXINA na sua própria carreira a qual pertence, de procurador federal, cheia de mazelas? a advocacia pública, que através da reforma do código de processo civil, quer se apropriar de verbas honorárias que pertencem a União Federal para enriquecer seus salários. Porque não propõe um rigoroso corte em todos os penduricalhos da sua própria carreira, antes de mais nada? MUITOS PROCURADORES FEDERAIS DAS QUAIS PERTENCE O ARTICULISTA GANHAM MAIS QUE OS JUIZES. Dá o exemplo, então, depois, vem na horta alheia. Seria mais digno. Não dá para entender. Os juízes não ficam por ai sob o manto da “academia” criticando a carreira de procurador federal.

    • https://plus.google.com/+KleitonGonçalvesAlves Kleiton Gonçalves

      Concordo com o Jame: juízes e membros do MP não ficam criticando nada. Ficam quietinhos, na moita, abocanhando tudo: holerite gordo, férias de 60 dias, mimos e privilégios. E querendo mais, às custas do País. Criticar os outros, NUNCA. Tô contigo, James.

  • Felipe

    Se o argumento é “faça um concurso” qual o limite então? R$ 100.000,00 por mês, 200, 300. Esse argumento não é suficiente para traçar o limite. Então o que estamos discutindo? Nada? Por favor, as pessoas que usaram esse argumento, me expliquem: qual o limite?

  • Prado

    E se a PEC 63 sofrer uma ‘emenda’ pra nivelar pelo teto, sem extrapolar como as associações querem. Esse movimento dual (magistratura e mp) vai querer perseguir o legislador e os seus pares a favor de tal emenda?

    Outra coisa, o MP faz parte ou não do Judiciário? Pq se não faz.. era melhor criar uma PEC englobando essa instituição como parte do Poder Judiciário. Vejo que o MP age com oportunismo ao, se comparar no mesmo patamar dos julgadores. Ou seja, pra o MP quem opina tem o mesmo peso de quem julga. Estranho, né? Pelo menos na ótica do MP, sim.. Isso, claro, na hora de se ‘pleitear’ vantagens na remuneração. Por sua vez, creio que a magistratura embarca nessa ideia do MP de ‘nivelar’ ambas carreiras no mesmo grau de relevância, pois acredita que, se unindo ao MP, o movimento ganha força e aumenta a ‘pressão’ sobre o Congresso. Pelo menos é o que subentendesse quando vemos apenas duas carreiras vinculadas a Justiça marchando juntas em defesa da PEC 63.

    * Creio que seria bem mais interessante a Magistratura lutar por um Estatuto novo, onde fortalecesse a carreira. Isso sim.. é o caminho certo. Aposentar de vez a retrógrada Loman, e focar no novo Estatuto. Assumir a luta da classe, unicamente, e não se aliar a outra. Além de simplificar o debate no Congresso facilitaria os congressistas entenderem melhor o pleito de cada categoria.

  • https://plus.google.com/+KleitonGonçalvesAlves Kleiton Gonçalves

    Quase R$ 40.000,00 ao mês. Férias aristocráticas de 60 DIAS ao ano, além do recesso forense. Mimos e privilégios diversos. Licenças de até dois anos para… estudar, com proventos integrais. Cargos em comissão e funções para “dispor” como quiser. E tudo isso no… setor público? DINHEIRO PÚBLICO? Achar essa possível situação “normal” é lamentável. Esse País está indo para o buraco. Pode pagar R$ 15.000,00 a um Promotor de Justiça ou Juiz que o cargo continuará atraente e sendo ocupado por pessoas preparadas. O restante é balela de quem desconhecer o que são os bastidores do Poder Judiciário. Ou “balela” de quem conhecer “muito bem”. Olhem a volta. O mercado é cruel e competitivo. Alguns Advogados ganham fortunas. Mas são poucos. A maioria rala para sobreviver. A situação atual da Magistratura e do MP é MUITO cômoda.

    • Alves

      Assino embaixo!!! Vc disse tudo!!! Sem mais.

  • https://plus.google.com/+KleitonGonçalvesAlves Kleiton Gonçalves

    Nossa. Se essa PEC não passar, haverá uma demissão em massa, hein? Já estou vendo: Juízes e membros do MP pedindo demissão e encarando a iniciativa privada, que dá ganhos gordos a todos, né? Ai, ai, ai…

  • Alves

    James, essa deve ser a grande ‘arte manha’ que as associações de magistrados e MPs utilizam pra tentar sensibilizar 1 a 2% da população que tem conhecimento dessa PEC 63, pois sabem que pra convencer os ricos e mercenários senadores e deputados.. é bem mais fácil, pois mts são vulneráveis. Apenas esqueceste de acrescentar os “penduricalhos” que tanto a ex_ministra Eliane Calmon tentou combater qd era corregedora do CNJ, e não conseguiu. Posso garantir que 99% dos Tribunais e MPs pagam algum tipo de “penduricalho”, basta acessar qualquer Portal da Transparência de Tribunal pra comprovar isso. Como também ver que o ‘teto constitucional’ é pura “peça de ficção” em várias remunerações de magistrados. Dentre alguns penduricalhos podemos citar: auxilio alimentação, moradia, saúde, transporte, etc. Cada Tribunal abusa da forma que quer desses auxílios.. Algumas remunerações passam dos 25.000,00 líquidos!!! Fora as gratificações eleitorais que alguns juízes selecionados ganham como complemento dos seus subsídios que varia de 3.600,00 a 5.400,00 líquidos. Este ultimo pago aos desembargadores eleitorais, basta acessar qualquer site do TRE. Ou seja, essa questão de dizer que ganham pouco, mostrando apenas como referência os valores líquidos dos subsídios e isentando os demais benefícios… é pura esperteza por parte dos magistrados e membros do MP. Peço até desculpa por discordar de vcs… mas
    depois que fiquei sabendo dessa PEC 63, graças a um jornal online, procurei pesquisar antes de criticar, até para ver se tal pleito é justo, pois, de início a notícia de defasagem salarial não colou bem.. visto que tenho um familiar promotor de justiça, e esse sempre falou bem da sua remuneração. Daí depois de entrar nos PORTAIS DA TRANSPARÊNCIAS da vida constatei que isso é mera choradeira das classes.. tanto dos juízes quanto dos promotores. Possa ser que os aposentados sintam mais essa defasagem, já que esses não recebem mais as duas férias no ano e nem os citados auxílios.. Porém esse é o destino de qualquer servidor público, que quando ta na ativa ganha mais… Desculpe-me nobres magistrados e promotores, mas eu como cidadão não sou de acordo com essa PEC, pois acho injusto o tratamento desigual que é contido nela, haja vista que outras carreiras de grande relevância não gozam mais desse adicional. Entretanto, acho salutar os magistrados lutarem por um novo Estatuto, pois os juízes, no meu ponto de vista, estão na ponta da Justiça, por isso, devem lutar justamente por um Estatuto diferenciado. Agora que obedeça os parâmetros constitucionais, vide: teto constitucional.

  • Pablo Holmes

    Certa vez escrevi um artigo parecido, menos cuidadoso e mais rápido, é verdade, comparando quantas vezes o salário de um motorista de ônibus caberia no salário de de um juiz federal em início de carreira no Brasil e na Alemanha, algo como 16 vezes no Brazil e 2,2 vezes na Alemanha. Mostrava também como um juiz no Brasil ganhava quase o dobro em termos absolutos (em euros) do que seu colega alemão, mesmo este vivendo num país 4 VEZES MAIS RICO. Além dos ataques ad hominem de sempre, que no meu caso não tinham muito cabimento, visto que eu vivia de bolsa de doutorado de organização privada alemã (sem um real brasileiro), havia os argumentos absurdos de que “o problema são os salários baixos dos outros, e não os altos salários dos juízes” (como se não existisse inflação e recursos fossem ilimitados), ou de que a diferença se devia ao fato de que na Alemanha os serviços públicos são melhores, como se os pobres juízes brasileiros fossem seres humanos superiores, com direitos acima dos motoristas de ônibus.

  • Pablo Holmes

    Mas o exemplo de corporativismo mais triste é a falta de argumentos para contestar o artigo, e o recurso a argumentos ad hominem. Além de indicar claramente que o crítico é diretamente interessado na PEC, que a reforma é tão indefensável, que só restam os velhos recursos conhecidos no Brasil para a manutenção de privilégios, como forma de defendê-la: o poder de barganha junto ao poder, o “sabe com quem está falando” da nossa quase-república ou os ataques pessoais e sem capacidade de justificação.

  • Fábio Almeida

    Frederico, que tal trazer algum argumento contra os fundamentos do texto, se você quer efetuar a crítica, e não cometer falácias ad hominem? É mais honesto e logicamente aceitável.

  • Fábio Almeida

    Frederico, e o sr. deveria dizer que é juiz e que está aqui defendendo seus próprios interesses. Pau que bate em Chico, também bate em Francisco!

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